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32 I SÉRIE-NÚMERO 1

profunda de todo o Código e não por uma revisão processada através de sucessivos actos legislativos, já que foi esta última a linha de orientação seguida, somos conduzidos a uma breve tomada de posição sobre o primeiro desses actos, ou seja, o decreto-lei ratificando.
Na sequência do que vínhamos observando, temos de fazer o reparo de que a Assembleia da República foi afastada do iter legis pelo Ministério da Justiça sobre a matéria.
De facto, o Governo quis assumir-se como autor legislativo. Não optou, como em outras ocasiões, pela via da proposta de lei a discutir na Assembleia, ou mesmo pelo pedido de autorização legislativa com exame simultâneo do projecto de decreto-lei.
Dir-se-á que a Assembleia podia, como se verifica, usar do instituto de ratificação. Mas a verdade é que se trata já de um juízo a posteriori.
Que temos de fazer, naturalmente.
Desde logo chamando a atenção para o facto de a ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82 ter sido pedida não apenas por deputados da oposição, mas também por deputados de todos os grupos parlamentares da maioria, o que deixa transparecer quão alargado é o interesse no reexame da matéria.
A esse reexame nos disporemos, na especialidade, já que auguramos não ser de todo em todo recusada a ratificação, face à necessidade, que também reconhecemos, da revisão do Código de Processo Civil.
Não sendo este o momento nem o lugar adequado para as críticas, ponto por ponto, do articulado legal, não podemos eximir-nos a salientar desde já algumas das soluções que temos por francamente negativas e que devem ser tomadas, pelo que nos diz respeito como, por si só, justificativos do pedido de ratificação que também subscrevemos.
Assim, chamamos a atenção para o facto de o encurtamento de prazos para que se pretende funcionar, quase sempre em desfavor das partes e de quem as patrocina, sendo mais aparente que real o resultado de uma maior celeridade processual, na medida em que não fica garantida, nem assegurada, por essa via a decisão atempada que uma justiça pronta sempre deveria exigir para ser eficaz.
O decreto-lei reflecte, por outro lado, o elevado grau de influência que a componente judiciária teve na sua feitura.
Daí que a preocupação de facilitar, reduzir e nalguns casos eliminar a actuação dos juizes, no que em parte pode ser defensável, tenha logrado o seu intento á custa de maiores exigências e nalguns casos bem despropositados, incómodas e atribiliárias aos advogados, solicitadores ou meros oficiais de justiça.
A repartição dos custos de uma reforma que se impõe terá de ser equitativa, sob pena de mais parecer uma carta de privilégios para a classe de juizes, com a contrapartida de encargos para a classe de advogados com as consabidas consequências para as partes a favor de quem, em última análise, a reforma deveria funcionar. No que as estas diz respeito e aos seus patronos também, o alargamento dos casos passivos de condenação por litigância de má-fé em multa e indemnização revela, no mínimo, um posicionamento persecutório que roça as fronteiras do patológico o que, desacompanhado do poder de recurso nas acções que pelo seu valor o não permitam, representará mesmo um atentado contra direitos fundamentais do cidadão, traduzindo-se numa clara violação da Constituição.
O incumprimento do encargo de articular os factos fundamentais não pode, assim, dar lugar a uma condenação por litigância de má-fé; quando muito, deverá conduzir à impossibilidade de produção de prova, em fase de julgamento, sobre os mesmos factos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Acabámos de apontar algumas soluções e ideias-força expressas no decreto-lei ratificando que exigiriam, só por si, uma reponderação do texto legal.
Temos esperança que esta se fará nos termos e com a profundidade exigidas não apenas pelos juizes, mas pelos demais colaboradores da justiça e, sobretudo, para o máximo prestígio das instituições e da melhor defesa dos que, em busca de justiça, se sentem obrigados a recorrer aos tribunais.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Os advogados têm o direito de falar sentados, os deputados devem falar de pé, e é nesta segunda qualidade que intervenho, não esquecendo, todavia, que esta é uma temática especializada em que os advogados têm naturalmente uma palavra a dizer.
A palavra dos advogados de província, dos advogados da barra, do quotidiano, tem necessariamente que ter um peso assinalado nesta discussão. Porque na província se lida com juizes bons e juizes maus - e essas divergências de capacidade são ai mais acentuadas do que nos grandes centros e se constata muitas vezes a falta de juizes -, talvez seja na província onde se faz maior dilação, maior chicana processual.
Antes de tecer algumas considerações críticas a este diploma, gostaria de fazer o elogio do magistrado - conselheiro Campos Costa - que esteve na base da sua feitura. É uma pessoa de alta capacidade, de enorme conhecimento de direito processual comparado, especializado na racionalização do trabalho e da eliminação dos tempos mortos.
Devo, no entanto, dizer que esta primeira tranche do seu labor não é feliz, padece em muitos aspectos de falta de realismo e, porventura, de falta de conhecimento de como se passam as coisas no quotidiano dos tribunais de comarca, nas pequenas terras deste país.
De qualquer maneira, porque sobrelevará um sentido crítico das intervenções desta Assembleia, gostaria de lhe dizer do apreço que temos pelo esforço que desenvolveu e pela consulta que fez aos juristas e à opinião dos técnicos, embora seja facto que essa consulta não foi realizada pelos seus modos institucionais mais correctos.
O Código do Processo Civil precisa de uma grande reforma, de uma reforma de fundo, porventura da filosofia de toda a estrutura do processo civil. Entendeu-se não ser ainda oportuna e optou-se por «maquilhar», retocar, pintalgar, as mazelas mais evidentes da face já fanée deste diploma. Enfim, era aceitável que assim se fizesse, era uma maneira de actualizar, no imediato, o diploma.
Mas, desde logo, penso que não foi feliz a solução dos «folhetins», passe a expressão. Suponho que se trata de uma perda de tempo e pense-se concretamente nesta