20 DE OUTUBRO DE 1982 37
O Sr. Presidente: - Penso que há consenso da Câmara nesse sentido. Portanto, faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Não posso deixar de subscrever na íntegra a posição assumida pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio. E isto por 2 motivos: em primeiro lugar, porque julgo que os mais amplos consensos se obtêm em torno das normas processuais. De facto, estas são as que enformam a vivência dos cidadãos e devem estar rodeadas de uma clareza e de uma certeza de tal forma evidente que não levantem dúvidas nem arredem, em torno de questões de processo a ocultação das questões de fundo e das substanciais.
Daí que me pareça que um debate alargado dentro desta Câmara permita encontrar uma solução consensual, digamos, com a maior "unanimidade" possível, em torno das soluções que possam ser introduzidas no processo com as quais o Direito e o país só têm a beneficiar.
Em segundo lugar, julgo que as posições que publicamente venho assumindo em relação a este decreto são suficientemente evidentes e do conhecimento de todos para que saibam que com ele não concordo na generalidade, graças à metodologia com que ele é introduzido. De facto, julgo que há uma tradição legislativa no País que é contrária a esta inovação metodológica da reforma do Código de Processo Civil. Um diploma introdutor de uma reforma do Código de Processo Civil carece de trabalhos preparatórios organizados metodologicamente de uma outra forma. Trata-se de um diploma que tem que ter um sentido homogéneo nas suas soluções, um sentido de compatibilização que permita aos profissionais do foro conhecer, compreender e aplicar, sem erros e sem lapsos, as normas do processo.
Esta minha crítica faz-me, portanto, divergir profundamente do Sr. Ministro da Justiça em relação à metodologia com que foi introduzida a reforma do Processo Civil.
Poder-se-á dizer que a tradição da ausência de produtividade e labor das comissões é uma tradição portuguesa. Assim será; é um defeito! Mas julgo que todos estamos conscientes da necessidade de introduzir reformas nesta matéria e que é possível, com as pessoas cuja competência e saber - o conselheiro Campos Costa - e cuja devoção possam ser dadas a estes trabalhos, encontrar, juntamente com os profissionais do foro - práticos da 1.ª instância, práticos da província, práticos do labor quotidiano dos tribunais -, um diploma que sirva o processo.
Entraria agora numa análise genérica de quais são os 4 pontos fundamentais da reforma proposta pelo Sr. Ministro.
Em primeiro lugar, pretende-se introduzir uma nova forma na formulação dos articulados que, com grande facilidade, poderá adequada aos interesses de todos os profissionais do foro. E um ponto de somenos importância, sendo possível harmonizar facilmente as posições divergentes nessa matéria.
O segundo ponto, mais complexo, rodeia a fase da condensação em processo. Aí, vou mais longe do que o Governo e que a maioria dos profissionais do foro: julgo que a modernidade e a tradição de processo na Europa leva à abolição da especificação e questionário. De facto, tal abolição é uma mecânica que permite a aproximação do processo em relação à matéria de facto controvertida, no âmbito da liberdade de formulação das partes. Será perfeitamente possível encontrar soluções em que as partes digam ao tribunal, após os seus articulados, qual a matéria de facto que consideram comprovada por acordo ou por confissão, qual a matéria de facto que pretendem provar por documentos ou por testemunhas em audiência de julgamento. Penso que essa será a grande revolução no Processo e será a forma de ladear a mecânica introduzida por esta reforma legislativa de dar ao recurso de agravo sobre as reclamações da especificação e questionário um efeito meramente devolutivo.
É evidente que esta é também uma matéria de fácil consenso. Facilmente se poderão encontrar soluções de maior modernidade que irão ao encontro da própria intenção do legislador, que não foi feliz na maneira como pretendeu simplificar a fase da condensação e evitar o drama quotidiano que é o facto de o recurso interposto do despacho que decide sobre a reclamação do questionário suspender por l no ou 2 o andamento do processo para voltar à 1.ª instância, para voltar a subir a recurso a final. Julgo que o objectivo que o legislador pretende atingir com esta reforma se poderá alcançar com formulações mais perfeitas.
O último ponto é o que respeita à velha polémica dos prazos. Também este é um falso problema. Todos estamos de acordo em que o processo carece de uma teoria geral de prazos, de uma uniformização dos mesmos e eventualmente de uma ampliação quanto ao processo sumário e sumaríssimo.
Julgo que o problema respeita à clarificação da teoria geral dos prazos; é que a entrada em vigor de uma nova mecânica na forma de contagem dos prazos, tal como foi proposta no decreto-lei, constitui um sistema caótico de aplicação, quando o que se pretendia era, pelo contrário, a introdução de um sistema de uniformização de prazos. Há infelicidade na forma de se exprimir essa intenção, quando, estou certo, todos os profissionais do foro estão conscientes de que, em matéria de prazos, se impõe uma clarificação e uma teoria geral.
Não é o problema da continuidade dos prazos ou o problema da sua suspensão que está em causa; o que está em causa é a existência de um sistema suficientemente claro e certo, cuja aplicação no tempo não levante dúvidas e que permita às partes terem a certeza de que os seus mandatários não vão perder os prazos processuais por deficiência, obscuridade ou incerteza da legislação, não se vendo a justiça reconhecida ou a verdade factual controvertida por razões processuais que advêm de uma complexa lei de nova mecânica de contagem dos prazos.
Tudo isto me leva a dizer que se torna necessário proceder à ratificação, com emendas, deste decreto. De facto, torna-se necessário que o decreto, que apresenta em si uma intenção renovadora e uma intenção de melhoramento do próprio Processo Civil, receba de todos os grupos parlamentares as sugestões canalizadas das diversas forças em presença que lhe permita atingir os objectivos que pretendeu atingir sem o ter conseguido, clarificando e melhorando de uma forma consensual, a sua redacção. Não me parece um objectivo impossível. Estou certo de que, na especialidade, uma comissão empenhada nesta tarefa o poderá dizer em prazo útil.
As propostas que apresentei na Mesa, juntamente com outros deputados da minha bancada, são propostas que continham uma eliminação dos artigos mais controvertidos. Verifico que de diversas origens têm en-