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320 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Deputado, queria dizer-lhe que possivelmente não ouviu a minha intervenção de apresentação do projecto de lei sobre o planeamento familiar do PSD. Em nome da bancada do Partido Social Democrata e em relação aos 2 problemas que pôs - quer o da inseminação quer o da esterilização -, quero dizer que vamos entregar na Mesa uma proposta de eliminação dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, que diz respeito à esterilização em relação aos deficientes. Também em relação ao artigo 8.º achamos que, embora só talemos aqui em inseminação artificial, ela deve ser regulamentada. Não quisemos, em todo o caso, falar de regulamentação no projecto inicial. Pensamos que na Comissão se deve ter em consideração toda essa regulamentação necessária de acordo com as normas internacionais.
Uma vez que os 2 obstáculos que o Sr. Deputado pôs se colocam só nesta área. perante esta abertura do Partido Social Democrata gostaria que a ASDI referisse a sua posição, na medida do possível, em relação a esta alteração do projecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, que como sabe, só dispõe de 1 minuto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Sr. Deputado Jorge Miranda, quero dizer-lhe que ouvi com muito interesse a sua intervenção.
A dificuldade, na pane da educação, em passar dos conceitos que se tem e da visão global que se pretende ter para normas jurídicas taxativas é muito grande e foi. para nós. extremamente complicado tentar ultrapassa-la.
Eu penso, Srs. Deputados, que todos temos a ganhar se conseguirmos fazer isso, uma vez que é muito fácil, por exemplo, fazer um discurso, um artigo ou um livro do que os transformar em normas jurídicas taxativas que vão passar a obrigar todos os cidadãos.
Mas a pergunta que gostaria de lhe fazer vai acompanhada da intenção de mostrar, como disse o meu camarada Manuel Matos, a nossa abertura ao enriquecimento de todos os contributos e prende-se com outro ponto que é a questão dos jovens. De facto, da sua intervenção pareceu-me que defende que os jovens só deveriam ter acesso ao planeamento familiar quando acompanhados dos pais. Não fiquei com uma ideia muito clara da sua opinião, mas julgo que V. Ex.ª mostrou defender isso

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Não. Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Se estou enganada felizmente que assim é.
Aqui todos sabemos que o drama é este: é que os jovens que têm pais que os acompanham ao planeamento familiar não precisam dele para nada. Os outros que não têm pais que os acompanhem - e nós sabemos que o único grupo etário onde a taxa de natalidade está a subir é o dos menores - é que têm os problemas gravíssimos já aqui focados pelos Srs. Deputados que sobre isso já hoje se pronunciaram

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para responder.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderei gostosamente aos pedidos de esclarecimento que me foram apresentados.
No tocante ao pedido apresentado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos queria dizer o seguinte: seria para mim condição essencial de aprovação deste projecto de lei que ficasse claro, em relação ao artigo 8 º, que a inseminação artificial apenas poderia ser feita dentro do casal. Esta matéria, portanto, teria de ficar neste preceito legal e não poderia ser devolvida para qualquer regulamentação ou para qualquer legislação posterior.
Portanto, quando no artigo 8 º do projecto se fala em inseminação artificial deveria ficar claro e preciso que era apenas passível de realização dentro do casal.
De nenhum modo poderia admitir que qualquer dúvida ficasse ou que qualquer margem de liberdade fosse devolvida à Administração Pública - porque isto é uma lei que vai ser concretizada através dela - em domínio tão delicado e tão fundamental como este Para mim esta é uma questão fulcral no projecto de lei É uma condição sine qua non de aprovação ou não do projecto.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza, Sr Deputado.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Eu queria colocar aqui 2 situações: uma diz respeito à mulher solteira poder ou não fazer inseminação artificial e a outra refere-se àqueles casos em que há completa impossibilidade do homem ou da mulher de produzirem o óvulo ou o espermatozóide e á admissão que se utilize uma inseminação heteróloga com um terceiro desde que isso seja bem regulamentado.

O Orador: - Sr. Deputado, eu não admito isso. De acordo com os meus princípios não admito.
Quanto à esterilização, há momentos não tive ocasião de o dizer, mas. mais chocante do que a questão da idade era para mim, a possibilidade, prevista no n.º 2 do artigo 10.º. de esterilização dos deficientes.
Congratulo-me com a proposta dirigida à supressão deste número.
Por conseguinte a minha posição pessoal - não se trata de uma posição da ASDI - continuará dependente dessas modificações.
No que diz respeito à Sr.ª Deputada Zita Seabra que me fez 2 perguntas, quanto à educação sexual tem toda a razão pois é extremamente difícil definir o seu âmbito ou conteúdo.
Todavia, no n.º 2 do artigo 1.º do projecto de lei do Partido Comunista Português, diz-se:

Os programas escolares incluirão, de acordo com os seus diferentes níveis, um ensino de conhecimento científicos sobre anatomia, fisiologia, reprodução e sexualidade humanas.
Não se fala nos outros aspectos a que já esta tarde as Sr.ªs Deputadas Natália Correia e Teresa Ambrósio se referiram, designadamente a matérias de literatura, de moral, de religião e de filosofia que também importam para um conhecimento da sexualidade.
Quer dizer, no projecto do Partido Comunista Português não se fala apenas em conhecimentos científicos sobre sexualidade, especifica-se desde logo quais são as áreas científicas abrangidas.
Por outro lado, a educação da sexualidade não pode ser. apenas feita na base de conhecimentos científicos, tem que ser também, baseada na afectividade e moralidade sexuais.