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11 DE NOVEMBRO DE 1982 323

João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Mário de Lemos Damião.
José Vargas Bulcão.
Nicolau Gregório de Freitas.

Partido Socialista (PS)

António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Egídio Fernandes Loja.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Abílio Cacito.
Mário Alberto Lopes Soares.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

Eugênio Mana Anacoreta Correia
José Augusto Gama.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.

Partido Comunista Português (PCP)

Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel da C. Carreira Marques.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Manuel Tílman.

As REDACTORAS Isabel Barral - Maria Leonor Caxaria Ferreira.

Rectificação ao «Diário da Assembleia da República», n.º 132, de 13 de Agosto de 1982 (sessão suplementar da 2." sessão legislativa).

Não tendo sido incluída, por lapso, no Diário, n.º 132. uma declaração de voto, a título individual, do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho respeitante à Lei Constitucional n.º 1/82. aqui se reproduz a referida declaração de voto.

E do seguinte teor.

A declaração de voto proferido formal e solenemente, em nome do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI) pelo deputado e ilustre constitucionalista Jorge Miranda, traduzindo, inequivocamente, as razões fundamentais do voto partidário explicitado, corresponde também à minha posição individual como deputado.
Louvo-me nas razões invocadas para o voto positivo da Lei Constitucional n.º 1/82 e faço-o para que não possam ser suscitadas quaisquer dúvidas sobre se a posição colectivamente assumida pelo partido e grupo parlamentar em que me insiro é ou não coincidente com a minha própria posição sobre a revisão operada da Constituição.
A quando da comemoração do 2 º aniversário da Constituição, tive ocasião de. em plenário, formular o meu próprio juízo sobre as virtudes e os defeitos da lei fundamental (Diário da Assembleia da República, I Legislatura, 2.º sessão legislativa. 1.ª série. n.º 56, de 5 de Abril de 1978, pp. 2038 e segs.)
Regozijo-me com o facto de ter sido possível corrigir a maioria dos defeitos que lhe reconheci e mais ainda com o facto de terem sido preservadas e mesmo aperfeiçoadas as virtudes que a Constituição já continha. Certas soluções encontradas não mereceram, artigo a artigo, a minha aprovação, nem a do meu grupo parlamentar, como nos devidos lugares se acha documentado.
Mas. porque uma votação final é de balanço, sendo este em meu critério positivo, dai o meu voto final global em sentido favorável.
Resta-me a esperança de que a Constituição de 1976. agora revista, deixe por uma vez de constituir alibi ou pretexto para que os problemas fundamentais do país e do povo português continuem a ser adiados. Ao contrário, penso que a Constituição agora revista deverá funcionar como cartilha de direitos e obrigações, quer em relação ao conjunto dos cidadãos, quer em relação aos diferentes órgãos do poder e por tal forma, que possamos viver em paz, em liberdade, em tolerância e em justiça social

12 de Agosto de 1982. - O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Rectificações ao «Diário da Assembleia da República», n.º 5, de 29 de Outubro de 1982 (intervenções do deputado do PPM António Moniz).

Na p. 92. col. 2 ª. l 45 e 46. onde se lê-as sucessivas administrações encolhendo os ombros» deve ler-se «encolhendo as sucessivas administrações os ombros».
Nas mesmas página e coluna, 1. 48. onde se lê «marterizada» deve ler-se «martirizadas».

Na p. 93. col. 1.ª. 1. 10 f . onde se lê «perante duas tristes alternativas» deve ler-se «perante uma triste alternativa».

Na p 95. col. 1.ª, 1. 5. onde se lê «ficarem muito espantados» deve ler-se «ficar muito espantados».
Na p 96, col. 1.ª 1. 1. 7 e 8, onde se lê «toda a sua fixação» deve ler-se «a sua fixação».
Nas mesmas página e coluna. 1. 8a 10. onde se lê «uma entrada brusca de arroz estrangeiro, sendo essa importação maciça e a entrada no mercado feita através da EPAC» deve ler-se «uma entrada brusca de arroz estrangeiro no mercado, feita através da EPAC».
Nas mesmas página e coluna, 1. 16 e 17, onde se lê «Também aqui foram feitas brincadeiras com números, perguntando-me» deve ler-se «Também aqui foram feitos malabarismos com números, sendo-me perguntado».
Nas mesmas página e coluna, 1 18, onde se lê «referindo» deve ler-se «referido».
Nas mesmas página e coluna. 1. 30 e 31, onde se lê «os agricultores devem tomar consciência dos seus direitos» deve ler-se «os agricultores devem tomar consciência da sua força e dos seus direitos».
Nas mesmas página e coluna. 1. 31 e 32. onde se lê «não se deixarem levar, como se deixaram levar no Alentejo» deve ler-se «não se deixarem levar constantemente como se deixaram levar no Alentejo».