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12 DE NOVEMBRO DE 1982 373

dente e pelo Secretário da sessão da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias de 17 de Março, de 1982, figura a deliberação de que, para relator do projecto de lei n.º 309/II, sobre interrupção voluntária da gravidez, foi designado o Sr. Deputado António Vilar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são já 20 horas e 5 minutos, pelo que estamos na hora regimental de interromper os nossos trabalhos.
Conforme o estipulado na conferência dos líderes dos grupos parlamentares, continuaremos às 22 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava inscrito para usar da palavra o Sr. Deputado Mário Tomé que, neste momento, não se encontra presente. Como este Sr. Deputado tem tempo disponível, usará da palavra mais tarde.
Tem agora, a palavra o Sr. Deputado António Calhordas.

O Sr. António Calhordas (MDP/CDE): - Sr. Presidente, acaba de entrar no Hemiciclo o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé. o Sr. estava inscrito antes do Sr. Deputado António Calhordas. Como não estava presente, falará logo após o Sr. Deputado António Calhordas, que se encontra já na Tribuna.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito obrigado. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de fazer a sua intervenção, Sr. Deputado António Calhordas.

O Sr. António Calhordas (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Culminamos hoje a discussão de um tema que o país tem acompanhado com emoção e evidente interesse. Estamos na última e mais melindrosa das questões - a interrupção voluntária da gravidez. É aqui que se concentram as atenções e se esperam com curiosidade as decisões deste Plenário. Há que reconhecer o elevado nível patenteado nesta Assembleia na análise dos importantes problemas que o PCP aqui colocou com este conjunto de projectos de lei.
O aborto, na síntese que a opinião pública faz tornou-se o fulcro da problemática da maternidade mas como já tem sido largamente afirmado ele não pode nem deve ser desinserido das restantes questões especialmente as que respeitam ao planeamento familiar e à educação sexual de que o aborto poderá ser uma resultante indesejada e no possível inexistente.
Mas ele existe como factor de enorme agressão física, psíquica e social.
Tudo o que há a fazer é encará-lo com inteligência, pragmatismo, cultura e elevado sentido ético, despido de preconceitos irrealistas e de irracionalismo obscurantista. Neste tema convergem a consciência das vivências humanas e profissionais de cada um de nós e o eco ampliado e quantas vezes distorcido do que no país se diz, se sente e se vive.
Esta Assembleia é, neste momento, a convergência de testemunhos e anseios, de contradições e cálculos, de intenções claras e de instintos obscuros. Precisávamos de decidir e votar em plena consciência sem a coacção das disciplinas circunstanciais que desvirtuem as vivências profundas que cada um de nós foi adquirindo.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tema do aborto, sofre na perspectiva pela qual é considerado a influência natural da formação sócio-profissional de quem o encara!
Ao debruçar-nos sobre a questão e antes ainda de transmitir a nossa própria vivência, seja-me permitido, passe a presunção, discorrer sobre a focagem jurídico-conceptual que dele tem sido feita.
Em 1964 em pleno período fascista, não na primavera marcelista, mas no próprio salazarismo, um juiz de direito, João Alcides de Almeida de quem pessoal ou profissionalmente nada sei, publicou entre nós um livro ao qual deu o título já de si interessante de «aborto consensual». Impressionaram-me algumas informações e afirmações que nele se fazem, sobretudo se atendermos ao local e à época da vida portuguesa em que vieram a lume.
Ali soube que para o direito romano clássico o aborto não era crime na sequência de ser o feto considerado parte integrante do corpo da mãe, do qual por isso mesmo ela poderá dispor livremente.
Esta tese terá sido ressuscitada em fins do século passado, e ou por isto. ou pé1» conjugação da eclosão dos movimentos feministas, nas objectes de alguns países, estes factores traduziram-se na permissão plena do aborto consentido, ou na sua legalização (praticado exclusivamente por médicos especializados, em estabelecimentos apropriados), ou simplesmente na autorização da sua prática em casos especiais (por motivos terapêuticos, eugénicos, sentimentais e também económicos).
Diz porém, Alcides de Almeida que -e cito-, «como que por encanto, o panorama modifica-se inteiramente em meados da década de 1930-1940» (fim de citação), talvez não por acaso, diremos nós agora, na época que coincide com o ascenso do nazi-fascismo. «Então, um pouco surpreendentemente -continuando a transcrever Alcides de Almeida - as vozes dos que defendiam a impunidade emudeceram, os que pugnavam pela punibilidade passaram a desenvolver uma intensa campanha natalista as penas fortemente agravadas, novas medidas foram tomadas para mais eficiente perseguição dos autores do aborto provocado» (fim de citação).
Um surto moral, terá invadido o mundo ou antes uma onda de obscurantismo estaria prestes a abater-se sobre ele?
É ainda e no prólogo do mesmo livro que o autor continua a informar quando diz, e cito: «Claro que nem todas as providências então tomadas o foram com propósitos defensivos. Na verdade, também em países que alimentavam sonhos imperialistas se sentiu a necessidade de ser aumentada a população, não já para se vencer a guerra (a vitória era então tida como certa), mas sim para no futuro ser mantido o domínio sobre os territórios conquistados. Assim é que em 9 de Março de 1943, em plena guerra portanto, a Alemanha decretou a pena