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588 I SÉRIE - NÚMERO 18

fundamento, dando a entender que para frustrar o imperativo constitucional que agora lhe veda explicitamente o veto do bolso passaria a usar mais o direito de veto - o que confirmou na sua última mensagem ao povo português- tudo isto impunha que, à cautela e em face do prazo curto de que dispúnhamos para confirmar este diploma em caso de veto, desde logo, tudo fizéssemos para obter, desde o início, essa maioria qualificada.
Se realmente o Presidente da República preferia o conteúdo da proposta governamental ao decreto da Assembleia da República ora em apreço, então sempre direi que foi vítima dos seus erros e das suas próprias ameaças sobre os órgãos legislativos do Estado.
Porém, o que não podemos deixar de registar neste momento é que - independentemente de este não ser o decreto do PSD, do PS e do CDS ou de qualquer dos outros partidos que o aprovaram, por quanto é um documento de compromisso-, pela nossa parte, estaremos dispostos a revê-lo daqui algum tempo, se a experiência vier a revelar que algumas soluções agora impostas poderão vir a ser melhoradas. Mas, independentemente disso, a verdade é que o decreto recolheu uma maioria que - não podemos escondê-lo! - só por si seria suficiente para constitucionalizar o seu conteúdo, designadamente as soluções que agora são atacadas, parecendo-nos desestabilizador que o Sr. Presidente da República, em matéria de tal importância, alinhando com o PCP, não tenha respeitado uma vontade política tão expressiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da apresentação da lei eleitoral das autarquias, o Sr. Presidente da República, agiu de modo claramente inconstitucional porque, sem invocar qualquer razão de fundo, não a promulgou, alegando que a importância da matéria aconselhava uma maioria de dois terços dos deputados.
O PS havia-se abstido na votação final global por razões meramente eleitorais, porquanto na votação na especialidade, em comissão, viu aceites todas as suas propostas de alteração. Desculpando-se com o não apoio do PS, o Sr. Presidente da República serviu os objectivos do PCP.
Hoje, não podendo desculpar-se com o voto do PS, vem, alegando novamente à importância da matéria, pedir simplesmente a sua reconsideração. Agora já não importa que o decreto tenha vingado com apoio da .Câmara, que o PS o tenha aprovado. O Sr. Presidente da República pretenderia provavelmente que fizéssemos uma lei de unanimidade. Mas isso seria impensável, mesmo que o considerássemos oportuno, porque as teses do PS sobre esta matéria se revelaram, na Revisão Constitucional como no debate da proposta, diametralmente opostas às do PCP.
Talvez quisesse que o imitássemos privilegiando o PCP e ignorando o PS, mas nós não temos que curar e dar satisfações a um certo eleitorado que não é nosso; temos que curar do sentir do nosso eleitorado e a nossa visão das coisas está muito afastada da do PCP, as nossas teses são mais próximas das do PS, tal como o nosso eleitorado está mais próximo do eleitorado do PS. Sem o PS tal como sem o PSD ou o CDS não haveria, na perspectiva do nosso eleitorado, um verdadeiro, amplo consenso nacional. Além de que o nosso eleitorado elegeu-nos para sermos nós próprios juizes das nossas opções.
Este foi o decreto que aprovámos.
Este será o decreto que confirmaremos nos precisos termos que já foram sujeitos a promulgação pelo Sr. Presidente da República, convictos de que estamos contribuindo para a consolidação da democracia.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições nem pedidos de palavra em relação a esta última intervenção pelo que está encerrado o debate na generalidade e nos termos do artigo 162.º do Regimento da Assembleia da República.
Desejava ainda perguntar aos Srs. Deputados se, de acordo com o que ficou assente na conferência dos grupos parlamentares e uma vez que entraram propostas de alteração, houve consenso nessa mesma conferência sobre a baixa à Comissão de Defesa Nacional.

Pausa.

À primeira vista parece haver necessidade de apresentação de um requerimento de baixa à Comissão, mas é evidente que o requerimento só se justifica depois da votação na generalidade.
Assim, Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, que versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República que aprovou a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Submetido à votação, foi aprovado de novo, por maioria de dois terços, com 154 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 42 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da ASDI e da UEDS).

Aplausos do PSD, do PS, do CDS è do PPM.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, queria apenas informar, à semelhança do que fiz na primeira votação desta lei, que entregarei, a seu tempo, à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o prazo para apresentação deste requerimento só pode ser de 24 horas visto que estamos compartimentados por imposições legais. A votação na especialidade será necessariamente na sexta-feira, mas em todo o caso convém que o prazo seja mencionado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, segundo a ideia com que fiquei, o requerimento apresentado para a prorrogação desta sessão estabelecia que ela continuasse apenas até à votação.
Ora, assim sendo, ficam pendentes as declarações de voto e a minha sugestão vai no sentido de que elas sejam reservadas para o início da sessão de sexta-feira.
Nós temos uma declaração de voto a fazer e assim fá-la-íamos nessa altura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, VV. Ex.ªs têm o direito de produzir declarações de voto, é evidente, por