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582 I SÉRIE - NÚMERO 18

assim e faz suas as teses defendidas pelo PCP e por alguns elementos do extinto Conselho da Revolução. Aliás, o Sr. General Ramalho Eanes revela ter em matéria de defesa nacional e de forças armadas uma concepção mais de acordo com a sua função de Presidente do defunto Conselho da Revolução do que do seu cargo de Presidente da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sente-se uma indisfarçável saudade pela existência de um poder controlado por militares com larga interferência na vida política da Nação e com exclusiva competência nos assuntos militares.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Que o Presidente do Conselho da Revolução assim pensasse não é de estranhar, mas que, após a revisão constitucional, o Presidente da República assim proceda, é grave.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República justamente por que invoca a, aliás, aqui já desmentida «originária autoridade democrática do órgão, a sua estabilidade e seu natural distanciamento», não pode querer para si competências que constitucionalmente lhe não cabem, pois é ao Governo e só a ele que compete a condução da política geral do país, incluindo a política que diz respeito às Forças Armadas e à defesa nacional. Não pode do mesmo modo pretender que, sem prejuízo da larga autonomia concedida nesta lei às autoridades militares, estas venham a ter, ou mantenham, competências de modo a que se substituam aos órgãos de soberania.
Por outro lado, ao considerar excessivas as limitações aos direitos individuais dos militares, contradiz o reforço que pretende, ou que diz pretender, da autoridade da hierarquia militar.
O Sr. Presidente da República achou ser este o momento oportuno para expandir as suas opiniões; pena é que, tendo-lhe sobrado oportunidades ao longo de vários anos para as dar a conhecer, tenha escolhido o instrumento do veto para o fazer. E fá-lo de um modo veladamente ameaçador.
De facto, ao afirmar que a lei aprovada e agora novamente em discussão, envolve nalguns pontos o risco de vir a comprometer, a prazo, os resultados entretanto conseguidos e o natural desenvolvimento do processo encetado a partir de fins de 1975, o Sr. Presidente da República abre a porta a todo um processo de contestação à lei e à Assembleia da República que assumiria a maior gravidade.
Ao considerar que o seu veto, tão debilmente fundamentado, representa um meio de sujeitar a reconsideração desta lei, dado o seu «objecto ser de tal modo sério», o Sr. Presidente da República lança sobre a esmagadora maioria dos Deputados desta Câmara a infeliz acusação de que a lei teria sido elaborada, discutida e aprovada de ânimo leve e sem tomar em consideração as realidades nacionais e a consolidação das instituições democráticas.
Por nossa parte desejamos afirmar aqui solenemente que não aceitamos nem admitimos que nos seja passado um atestado de menoridade, venha ele de onde vier.

Vozes do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Esta lei, justamente porque foi devidamente preparada e profundamente analisada em todas as suas implicações, será de certo novamente aprovada por maioria qualificada desta Assembleia e não será como alguns insinuam, ou pretendem, uma lei de transição, mas sim, como afirmou o Sr. Deputado Jaime Gama, na sua declaração de voto aquando da votação final global da primeira vez que discutimos esta lei, esta será uma lei de regime para durar largos anos, pois em assunto de tal seriedade não podem subsistir quaisquer dúvidas ou reticências quanto à matéria da defesa nacional ou quanto ao lugar reservado às Forças Armadas na sua integração no Estado.
O Sr. Presidente da República, ao usar o seu direito de veto nas circunstâncias em que o fez, é pelo menos coerente com as lamentáveis afirmações produzidas no seu último discurso televisivo. Mostra-se ainda e ainda mais claramente, não só um adversário dos partidos políticos, mas agora também do órgão de soberania em que eles estão representados - a Assembleia da República.
O Sr. General Ramalho Eanes não julga que esta lei contribui para-a consolidação das instituições democráticas. Porém, nós estamos certos de que as Forças Armadas - cujo comportamento exemplar aqui queremos uma vez mais deixar registado - assim não o entendem e saberão, como até aqui e doravante menos sujeitas a tensões porque mais claramente definido o seu enquadramento, saberão, dizia, manter-se não só rigorosamente apartidárias mas também impermeáveis a qualquer instrumentalização, venha ela de onde vier.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com o voto de que o Sr. Presidente da República, reconhecendo a improcedência do seu veto, reconsidere a acção desestabilizadora das instituições democráticas que a prática de actos desta natureza e nestas circunstâncias, inevitavelmente provoca.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O contexto de crise e instabilidade que o país, a Europa e o Mundo atravessam tem feito sobressair a necessidade de afirmação da identidade nacional e do seu correcto posicionamento no parâmetro das relações internacionais. Daí decorre a urgência de uma política de defesa nacional e, antes dela, da criação de um quadro institucional que a torne possível.
Ao enquadramento ditatorial e ao enquadramento transitório existente desde 25 de Abril há que fazer suceder um enquadramento definitivo norteado pelos princípios de que não há defesa nacional autêntica sem democracia legitimada e de que não há política de defesa nacional consistente sem a subordinação das Forças Armadas ao poder democrático.
A revisão constitucional, ao pôr fim ao período de transição e ao extinguir o Conselho da Revolução, definiu as traves mestras do enquadramento da defesa nacional e das Forças Armadas no sistema político, cabendo à lei de defesa completar essa inserção institucional.
Durante a vigência da Constituição de 1976, e sobretudo por virtude dos Decretos-Leis n.ºs 400/74, de 29 de Agosto, e 28/82, de 25 de Janeiro, o Conselho da Revolução e as altas chefias militares, que dele faziam parte, dispunham de poderes executivos substancialmente alar-