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27 DE NOVEMBRO DE 1982 645

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Das más consciências!...

O Orador: - ...ou das más consciências, como diz uma camarada minha...

Uma voz do CDS: - Ela lá sabe!

O Orador: - Bem. trata-se do seguinte: o artigo 171.º da Constituição refere-se a projectos ou propostas de lei. E eu pergunto, Srs. Deputados, que projecto ou proposta de lei estivemos nós a discutir.
Ora, nós não estivemos a discutir nem nenhum projecto, nem nenhuma proposta de lei; nós estivemos a fazer uma coisa que a Constituição não prevê expressamente e que é um processo de confirmação quando um decreto da Assembleia é objecto de veto presidencial.
Naturalmente que esse processo de confirmação, na lacuna do texto constitucional, não pode seguir senão aquilo que diz o Regimento. E não se argumente que o Regimento está hoje já em falta no que toca à obrigatoriedade de se fazer sempre uma votação final global, porque foi uma alteração que expressamente se fez na Constituição, isto é, no texto primitivo, no texto de 1976, não era obrigatória a votação final global senão quando as votações eram feitas em comissão; no texto actual tornou-se obrigatória, só que se tornou obrigatória para projectos ou propostas de lei. É o que cá está escrito, mas de forma nenhuma se tornou obrigatória para um processo que não tem que ver com a votação de um projecto ou uma proposta de lei, mas sim com a confirmação necessária - com um procedimento confirmatório - em relação a um veto do Presidente da República.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nós somos contra o texto da lei - e que isto fique muito claro-, mas, não podemos tergiversar em matéria processual, porque isso, em última instância, acabaria por se virar contra nós.

Aplausos de alguns deputados do PSD, do PS, do CDS, e do PPM, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem, queria sublinhar que, em minha opinião, estamos ou temos estado a desenvolver um processo diverso da tramitação normal do debate de um projecto ou de uma proposta de lei. Efectivamente, se não fosse assim, a Mesa, perante a discussão das propostas de alteração na especialidade, teria feito votar na especialidade os artigos correspondentes às mesmas, pois é assim que procedemos nas votações na especialidade. Não foi assim e, a meu ver, muito bem.
Ora, sendo certo que uma votação global alguma coisa tem que apreciar em conjunto, de duas uma: ou haveria, como já aqui foi salientado, a eventualidade de ter sido introduzida uma alteração no texto quer foi objecto de veto do Sr. Presidente da República - e isso não se verificou - ou então teria havido uma votação na especialidade, positiva, dos artigos da proposta originária. Como esta segunda hipótese não aconteceu, e repito, a meu ver muito bem, como estamos perante um processo de segunda apreciação que, a meu ver, é substancialmente diverso do debate inicial dos projectos e propostas de lei, queria apenas salientar que, efectivamente, do meu ponto de vista, não há que votar na globalidade, devendo dar-se o processo por concluído. Ou seja, entendo que o Sr. Presidente tinha já tomado a decisão correcta

Aplausos do CDS, do PSD, do PS e do PPM.

O Sr. Presidente: - É exactamente esse o entendimento da Mesa e também o meu entendimento. Todavia, não quis deixar de dar a todos VV. Ex.ªs a mais ampla possibilidade de se pronunciarem sobre um assunto como este.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota pede, ainda e uma vez mais, a palavra?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Exactamente, Sr. Presidente. Acontece que eu não me tinha pronunciado ainda sobre a questão. Como V. Ex." terá notado, tive o cuidado de, primeiro, querer saber a posição da Mesa, e só neste momento - visto que toda a gente já se pronunciou- desejo também anunciar a minha posição.
Ora bem, não é pelo facto de os vários grupos parlamentares já se terem pronunciado, e, portanto, saber que, eventualmente, qualquer recurso da decisão da Mesa não teria possibilidade de êxito, que vou enunciar a posição que pretendo clarificar e que alguns senhores deputados, aliás, já conheciam por ter com eles trocado impressões.
Penso que o artigo 171.º, n.º 2, da Constituição é um artigo novo, que a revisão constitucional introduziu e que, como tal, terá que ter acompanhamento adequado por parte do nosso Regimento, que nada prevê em relação às votações finais globais que a Constituição revista tornou obrigatórias para todas as iniciativas legislativas, sejam elas de projectos ou propostas de lei.
Esse artigo não distingue e, portanto, não nos seria lícito fazer distinções se não houvesse o artigo 139.º, n.º 1, da mesma Constituição, que nos diz claramente na sua parte final que, em caso de veto, o Presidente da República, ao exercê-lo, solicita nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada. Há, portanto, um novo processo que não significa uma iniciativa legislativa própria, porque o veto não corresponde a uma iniciativa legislativa; há apenas o pedido de reapreciação do diploma que a Assembleia já votou.
Por isso, em meu entender e como acaba de tornar claro o Sr. Deputado Oliveira Dias, a Mesa fez bem em não ter submetido a votação as várias propostas apresentadas, mas apenas aquelas que eram propostas de alteração. De outro modo, teríamos até verificado que algumas propostas não teriam obtido agora os dois terços indispensáveis e estaríamos a introduzir novos factores de confusão neste processo. Portanto esse argumento é também válido, mas para mim o argumento decisivo é o constante da parte final do n.º 1 do artigo 139.º da Constituição, que fala em «nova apreciação do diploma».
E por estas razões penso que nesta matéria não há lugar a votação final global. Há, com efeito, uma lacuna no Regimento em relação às votações finais globais e deverá ser consagrado, quanto antes, este entendimento em alteração do Regimento, que é a sua sede própria.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum senhor deputado