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27 DE NOVEMBRO DE 1982 643

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida a nossa posição em relação à lei, ao seu conteúdo. Nós opusemo-nos a grande parte dos artigos que figuram nesta lei.
Mas não é por vias enviesadas que pretendemos obter qualquer objectivo. E em matéria de processo - que é matéria que muito respeitamos sempre, porque é aí que reside, na maior parte dos casos, a democracia-, entendemos que, neste caso, o que poderia ser errado era introduzir agora uma votação que, de todo em todo, não tem cabimento. E não o tem, uma vez que os Srs. Deputados estão recordados de que, em segunda votação, só são votadas na especialidade as propostas de alteração aos artigos, se existirem. Agora, se quisessem fazer uma votação final global, tinha de ser uma votação final global de rejeição daquilo que já foi rejeitado.
Srs. Deputados, isso não faz qualquer sentido, isso não afectava, de forma nenhuma, o texto da lei.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Exactamente!

O Orador: - E votar o texto da lei é impossível, pois nunca esteve em votação, o que esteve em votação foram as propostas de alteração.
Donde, em nosso entender, é líquido que assim o processo está límpido, pese embora a nossa posição contra o conteúdo. Mas se se fizesse uma votação final global, então sim, podíamos ser todos acusados de ter introduzido um vício formal nos trabalhos da Assembleia da República.
Esta é a nossa opinião, para que conste. Portanto, não queremos aqui, como em nenhuma outra circunstância, «arcas encontradas».

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para emitir, em nome do Partido Social-Democrata, uma opinião acerca desta matéria.
Entendemos que, na realidade, não tendo sido aprovada qualquer alteração na especialidade, isto é, tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração ao diploma que foi aprovado e objecto de segunda votação, não há lugar a qualquer votação final global. Isto porque, nos termos do artigo 162.º, n.º 4, do Regimento, «só haverá discussão na especialidade se até ao termo do debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração e a votação incidirá apenas sobre os artigos objecto das propostas».
Se, porventura, tivesse sido aprovada alguma proposta, entendo que havia que fazer uma nova votação final global, porque, no global, o decreto tinha sido alterado. Não sendo esse o caso. considero que a votação está terminada e o processo concluído com a manutenção do decreto pela mesma maioria dos dois terços.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Era para interrogar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, tenho ouvido com bastante interesse a posição já expressa por dois grupos parlamentares, mas interessa-me a decisão da Mesa sobre esta matéria, visto que é dessa decisão que me competirá ou não interpretar qual a decisão sobre este processo. O n.º 2 do artigo 171.º da Constituição diz que as votações compreendem uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global. O que pretendo é apurar qual o entendimento da Mesa sobre a aplicabilidade ou não do n.º 2 do artigo 171.º da Constituição à situação concreta que estamos a viver.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar perfilha o entendimento que foi dado, quer pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, quer pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, quer ainda, mas aí a título pessoal, por isso não o citei e do que peço desculpa, pelo Sr. Deputado Jaime Gama, do Partido Socialista, no sentido de que não será necessária uma votação final global. E isso uma vez que o decreto foi confirmado na segunda leitura ao ser votado na generalidade nesta Câmara, e uma vez que da discussão na especialidade não resultou a aprovação de nenhuma alteração, pelo que, no fundo, uma votação final global apenas terá um sentido repetitivo de uma outra votação já feita nesta Câmara.
No entanto, é evidente que existe o artigo 171.º, n.º 2, da Constituição, citado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que diz, de forma bastante peremptória, que haverá uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
Mas entendo que, de maneira nenhuma, se se optar por fazer a votação final global, poderia ser invocado o argumento avançado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira de que, então sim, estaremos perante um caso de inconstitucionalidade formal. É evidente que quod abundai non nocet, pelo que neste caso se poderia concluir que este Plenário teria levado o seu zelo longe de mais.
De qualquer forma, isso não podia nunca conduzir à impugnação da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com base em qualquer inconstitucionalidade.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas declarar que o meu Grupo Parlamentar está de acordo com a interpretação feita pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo e pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira a este respeito, e que damos ao n.º 2 do artigo 171.º da Constituição um carácter enumerativo e não obrigatório. Enumeram-se ali 3 espécies de votações para o processo de discussão de projectos e propostas de lei nesta Casa, não se obriga necessariamente a que em todos eles haja essas três votações.