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30 DE NOVEMBRO DE 1982 655

cados e não se estabelecerá o mau precedente de ultrapassar direitos adquiridos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado alertou a Mesa para um aspecto que a Mesa não deixaria de ter em consideração - a circunstância de as declarações políticas precederem qualquer outro assunto. Em todo o caso, não quis a Mesa deixar de anunciar a entrada desses dois votos - anunciados pela respectiva ordem de entrada na Mesa - e, é evidente que ao fazer a sua leitura - a Mesa anunciou também que tinha dado o seguinte despacho: «publique-se e distribua-se».
Foram, depois, V. Ex.ª s - e a Câmara é soberana - quem entendeu que dada a natureza do facto a que estes dois coincidentes votos diziam respeito, eles podiam e deviam ser votados imediatamente. Parece que nesse sentido há, realmente, um consenso quase geral, ainda que com as reservas de alguns Srs. Deputados dos grupos parlamentares, no sentido de isso não poder nem dever constituir precedente.
Mas, por outro lado, o que a Mesa não pode é alterar o Regimento em termos de o voto vir ou não a ser discutido nos termos regimentais.
Se os Srs. Deputados entenderem e algum de VV. Ex.ª s assumir, V. Ex.ª mesmo, Sr. Deputado Magalhães Mota, assumir - porque o pode fazer - a formulação de uma proposta para que esses votos, depois de lidos e prescindindo os grupos parlamentares do tempo regimental que têm para os discutir, sejam votados imediatamente, isso vem a constituir uma deliberação da Câmara que implica uma certa abdicação do processo regimental de apreciação de voto, deliberação que só a Câmara pode tomar. A Mesa, por si, não altera o Regimento.
O Sr. Deputado Mário Tomé tinha pedido a palavra, não é verdade? Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia apenas dizer, reportando-me à minha intervenção de há pouco, que também não vejo qualquer inconveniente em que, da forma como o Sr. Deputado Magalhães Mota apresentou a questão, ela seja posta aqui e assim sendo estou totalmente de acordo.
No entanto, parece-me que o facto de os outros votos terem ficado para trás, não foi por acaso. Acho, de facto, que os critérios objectivos para apreciar se um voto deve ou não ser subordinado à discussão, não são assim objectivos. São critérios da pessoa que os apresenta e, só essa pessoa é que sabe se devem ou não ser apresentados e o Regimento dá - digamos assim - cobertura a que um grupo parlamentar ou um partido apresente aqui um voto. É esse o único critério objectivo para a sua aceitação. Portanto, em definitivo, não me oporei a que seja aqui votada esta questão: Acho, no entanto, que deve ser posta da forma como foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são VV. Ex.ª s que têm competência, com plenitude da observância das regras regimentais, para decidir sobre se a votação e a discussão deites votos se faz ou não. Se, em devido tempo, entrou na Mesa uma proposta - até me parece que destinada a que se prorrogue o período de antes da ordem do dia - para que se possa seguir o processo normal de discussão dos votos e, também, para que se dê precedência ao conhecimento destes dois votos, antes e com prioridade sobre todos os outros que estão à espera de serem agendados, se tal proposta for votada e aprovada, é evidente que a Mesa cumpre essa deliberação.
Neste momento, nos termos regimentais e segundo o costume aceite na Assembleia, há uma declaração política - o PCP tinha-se inscrito, antes do início da sessão, para proceder a uma declaração política, através do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
Sr. Deputado, dispõe de 10 minutos para fazer a sua declaração política.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 17 de Novembro, quando o meu grupo parlamentar me informou de que o Sr. Ministro Angelo Correia ia responder à pergunta por mim «formulada sobre a intervenção da GNR e PSP nos conflitos laborais da Fábrica de Loiça de Sacavém, Hotel Baía e Cometna, fiquei surpreendido. Surpreendido porque numa sessão de perguntas ao Governo realizada há poucos meses, ou seja, quando os dois primeiros casos estavam no eixo da situação social, o MAI tinha deixado cair propositadamente a questão recusando-se a responder. O caso da Cometna, se alguma coisa de novo vinha trazer era apenas o de se ter reconhecido a detenção ilegítima de um delegado sindical que, ao abrigo da Lei n.º 68/79, e também por decisão do tribunal tentava exercer a sua actividade na empresa.
O Sr. Ministro Angelo Correia apenas tinha uma vantagem. É que desde o seu nascimento a atribulada e sinuosa ascensão político-partidária, até à insurreição «dos pregos e eucaliptos», passando pelo seu comportamento em relação aos dramáticos acontecimentos do 1.º de Maio no Porto, era-lhe difícil, face a uma questão tão concreta, acrescentar mais algum galhardete ao seu desastroso «palmares».
Reconheço que me enganei. Só que desta vez, às suas graves responsabilidades, acrescentou agora a calúnia e a infâmia mais baixas. Com Angelo Correia a assumir-se, não como homem de Estado perante a Assembleia da República, que nunca o foi, mas como um boateiro de lavadouro de aldeia, tentando manchar a honra e a dignidade de um cidadão que aqui não se podia defender.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Quem ler com atenção o Diário das Sessões verifica que o «grande tempo» do Sr. Ministro foi guardado propositadamente até aos últimos 15 segundos das suas falas, sabendo antecipadamente que não poderia haver qualquer resposta ou protesto da minha bancada face ao Regimento da Assembleia.
Sobre a Fábrica de Loiça de Sacavém, pouco mais disse, que a GNR não eram forças militarizadas, que não tinham sido 300 mas 100 elementos desta força a intervir no conflito; que no Hotel Baía apenas tinha havido intervenção policial porque havia 2 grupos (pasme-se!) de indivíduos envolvidos, à pancada na via pública e que, na Cometna, o delegado