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660 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e tendo em atenção que o Sr. Primeiro-Ministro é o responsável politicamente pela acção do Governo perante esta Assembleia da República, gostaria que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa me dissesse se não pensa que após esta actuação do ministro Angelo Correia, a sua manutenção em exercício de funções corresponde a uma solidariedade expressa do
Primeiro-Ministro e de todo o Governo que assim assumem o comportamento do ministro Angelo Correia.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, do UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre, igualmente para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A democracia é também uma moral e uma responsabilidade e o exemplo deve ser dado por aqueles que exercem os mais altos cargos públicos.
Quando os actos imorais de um ministro se repetem impunemente, quando se repetem e nada acontece, não afectam apenas o Governo de que esse ministro faz parte -isso seria o menos, embora seja grave -, mas afectam o prestígio da própria democracia e a credibilidade do regime democrático no seu conjunto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador. - Assim, gostaria de saber se o Sr. Ministro Marcelo Rebelo de Sousa entende que esta atitude manifestamente grave por parte do Sr. Ministro Angelo Correia, é compatível com os valores éticos de um governo democrático.
Queria também perguntar ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa se não acha que o facto de este ministro não ser demitido e poder, apesar de tudo, manter-se em funções significa que neste Governo imperam não os valores éticos da democracia, mas sim a irresponsabilidade, o compadrio e a imoralidade mais absoluta.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a 2 minutos do termo do período de antes da ordem do dia e encontram-se na, Mesa dois requerimentos para a prorrogação do mesmo.
Como VV. Ex.ª sabem, o prolongamento do período de antes da ordem do dia é regimentalmente constituído apenas por um período de tempo, que é de 45 minutos de tempo útil, visto que durante a prorrogação diliberada e votada pela Câmara, cada partido tem apenas direito a usar da palavra por 5 minutos.
Porém, só por uma votação unânime é que o Regimento pode ser alterado no sentido de se continuar a discussão noutros termos. Portanto, não quero deixar de colocar este problema à consideração da Câmara.
No entanto, antes que o tempo destinado ao período de antes da ordem, do dia termine, vamos votar a prorrogação do mesmo.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que por parte do meu grupo parlamentar só faz sentido o prolongamento deste período de antes dia ordem do dia se for para prosseguir o debate nos termos em que ele estava a ser travado. Só nesse caso daremos o nosso voto favorável pois de outra forma esse prolongamento não tem, a nosso ver, qualquer espécie de sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes que se coloque o problema de ter passado o termo do período de antes da ordem do dia, vou pôr à votação a (prorrogação desse mesmo período.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, tenho a ideia de que o prolongamento da sessão requerida por qualquer grupo parlamentar é um direita que este tem sem que haja discussão e votação; qualquer grupo parlamentar o pode requerer. Pelo menos, tem sido prática nunca se pôr à votação a prorrogação da sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, de modo nenhum ponho em dúvida a afirmação de V. Ex.ª No entanto, o artigo 84.º do Regimento diz o seguinte: «A Assembleia poderá deliberar, a requerimento de um deputado, apoiado por outros 9, prolongar o período normal de antes da ordem do dia.» Este é realmente um caso especial de requerimento que é e tem sido «sempre, votado, Sr. Deputado.
Consequentemente, tenho de submeter este requerimento à votação, e penso que até foi em obediência a estes requisitos formais que a bancada do Sr. Deputado fez chegar oportunamente à Mesa um requerimento subscrito por 10 Srs. Deputados.
Portanto, vamos ,passar à votação do requerimento pedindo a «prorrogação do período de antes da ordem do dia.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e com a abstenção da ASDI e do Sr. Deputado Lopes Cardoso, da UEDS.