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964 I SÉRIE-NÚMERO 27

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CDS, e do PPM, os votos contra do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção do PS e da UEDS (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, como é sabido, foi entregue, em devido tempo, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, um pedido de impugnação de admissão da Proposta de Lei do Plano para 1983, subscrito por deputados do PCP.
O pedido de impugnação era fundamentado na inclusão de 2 artigos, o 4.ºe o 5.º - nessa proposta de lei - que eram autênticas propostas de lei de autorização legislativa - que versavam matérias autónomas, matérias que não se poderiam, de forma nenhuma, considerar como incluídas nas Grandes Opções do Plano, que essa proposta de lei deve ter como objecto.
Também nessa altura foi posta uma pergunta ao Governo, tentando saber se este retiraria ou não esses dois artigos da Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano ou se depois faria propostas de lei de autorização legislativa autónomas.
É de grande importância que a Assembleia e a imprensa tivessem conhecimento disto porque a questão que se punha, caso o Governo não retirasse esses artigos e não automatizasse essas matérias, é que amanhã teríamos de discutir o recurso interposto pelo PCP, em devido tempo, invalidando assim a possibilidade de discutir uma outra proposta que aí está, uma proposta de lei de alterações ao Orçamento deste ano, que o Governo - em tempo oportuno também - fez entrar na Assembleia da República.
Temos, aqui, na nossa bancada, cópia de um ofício enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República em que se diz: «conforme deliberação do Conselho de Ministros, desta manhã, informo V. Ex.ª de que o Governo decidiu autonomizar os artigos 4.º e 5.º da Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano, como propostas de lei de autorização legislativa. Em conformidade, serão amanhã enviadas para esse gabinete as correspondentes propostas».
Isto significa, naturalmente, que os artigos 4.º e 5.º são retirados da Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano. Mas como nada disto foi ainda referido pela Mesa, a nossa interpelação é no sentido de que esta confirme ou infirme o que acabo de dizer, para que estejamos todos tranquilos e para que amanhã saibamos se vamos ou não discutir o nosso pedido de impugnação ou se vamos discutir, pura e simplesmente, a proposta de lei de alterações do OGE deste ano, conforme estava inicialmente programado.

Vozes do PCP: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso responder à sua interpelação dizendo que está na Mesa um ofício do gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares a informar, realmente, aquilo que V. Ex.ª tinha considerado como essencial para que o recurso do PCP já não tivesse sentido, isto é, retirar os artigos 4.º e 5.º da Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano, como propostas de lei de autorização legislativa. Penso por isso que amanhã não haverá discussão do recurso do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é exactamente isso mas com uma pequena nuance. O recurso do PCP existe, publica-se, simplesmente carece de objecto uma vez que o Governo transforma a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano numa outra - que já decidiu transformar, sem os artigos 4.º e 5.º- e que manda autonomamente as propostas de lei de autorização legislativa para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Penso que é só esse o sentido que tem que ser dado a este ofício, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, também nós tínhamos interposto recurso da admissão desta proposta de lei. O nosso recurso não abrangia apenas as razões relacionadas com os artigos 4.º e 5.º dessa proposta de lei, mas em todo o caso queria aqui confirmar que, atendendo à urgência que reconhecemos da discussão do Orçamento Suplementar para 1983, o nosso grupo parlamentar não põe objecção a que, com prejuízo daquilo que está disposto no Regimento, mas com o nosso consentimento expresso, o debate sobre a impugnação desta proposta se efective em data a agendar em reunião de conferência dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrámos a nossa ordem de trabalhos de hoje.

Retomaremos os nossos trabalhos amanhã às 10 horas, conforme está programado.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Afonso de Sousa Freira Moura Guedes.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Armando Correia Costa.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
João Afonso Gonçalves.
Joaquim Pinto.
José Mário de Lemos Damião.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nicolau Gregório de Freitas.

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
António Magalhães da Silva.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Guilherme Gomes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Carlos Martins Robalo.