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22 DE DEZEMBRO DE 1982 1001

do Estado, reduzindo o défice em cerca de 700 000 contos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as alterações não são propriamente ao articulado da lei, mas era relação aos anexos que estão referidos indirectamente no artigo 1.º da proposta de lei.
Penso que o método mais aconselhável será o de votarmos em primeiro lugar estas propostas de alteração para depois podermos então votar os artigos, sabendo-se exactamente a que eles se referem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso até que o mais correcto seria votarmos em primeiro lugar os anexos e depois os artigos que os integram e, portanto, naturalmente também a proposta que está na Mesa.

O Sr. Presidente: - Penso que não deve haver lugar à votação expressa e directa dos anexos. O que haverá a votar são as alterações aos anexos, sendo estes votados depois indirectamente através da aprovação dos respectivos artigos da proposta de lei.
O Sr. Deputado Magalhães Mola pretende a votação da sua proposta de alteração da seguinte forma: em primeiro lugar vota-se a inclusão dos 100 000 contos e dos 80 contos e depois vota-se a anulação de 845 000 contos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para justificar, ainda que sumariamente, a proposta apresentada.
Em primeiro lugar, começaria pela verba estimada para pagamento das prestações das indemnizações em dívida aos trabalhadores do extinto jornal O Século.
A decisão de extinção é de finais de 1980. Em finais de 1982, há poucos dias, foi paga a terceira prestação das indemnizações. Creio que esta situação é incomportável, que esta situação é, só por si, alguma coisa que põe em causa a nossa concepção de justiça social e as próprias concepções de um Estado de Direito que assumindo as suas responsabilidades deve cumpri-las, e cumpri-las a tempo e horas. Como tal, pensamos que esta situação insustentável não pode nem deve prosseguir.
Daí que não tenhamos percebido facilmente como pode ser ignorada esta situação e o termos pensado em remediá-la sob a forma de uma alteração proposta a esta lei de revisão orçamental.
Como é do conhecimento do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados na discussão do Orçamento não existem limitações e mesmo que houvesse aumento de despesa para o Estado os deputados estavam em condições de o propor e de o assumir.
Portanto, a proposta tem cabimento, é constitucional e por ser de elementar justiça pensamos que deverá ser votada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto desta proposta diz respeito ao pagamento à ANOP de uma diferença de verbas entre dois orçamentos aprovados por duas resoluções do Conselho de Ministros - a segunda resolução só tinha justificação se a empresa fosse extinta. Ora, uma vez que o diploma de extinção foi vetado, uma vez que o Governo não apresentou nenhuma proposta de lei no sentido de manter essa posição, a situação deve regressar à sua situação inicial, deve ser reposta a legalidade e, como tal, isso obriga o Estado e o Governo a assumirem a responsabilidade com os compromissos contraídos, a cumprirem a primeira resolução do Conselho de Ministros e a dotarem a ANOP com mais 85 000 contos até final deste ano. Isto nada tem a ver com o orçamento da empresa para 1983, trata-se pura e simplesmente da reposição de uma situação e, portanto, da legalidade do Estado.

Vezes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, uma vez que criamos um acréscimo em relação à proposta do Governo de 185000 contos, foi nossa preocupação que o défice do Estado, que temos por excessivo, não fosse acrescentado. Mas verificamos que havia uma verba injustificável dentro da proposta que o Governo nos apresentou, qual fosse a da inscrição de uma verba de 845 000 contos para reforço de uma dotação provisional destinada a despesas imprevistas. Como não admitimos a existência de despesas imprevistas neste momento do ano, como nenhuma outra justificação nos foi dada senão a da inclusão de uma verba para despesas imprevistas, pensamos que essa verba deve ser pura e simplesmente anulada, que essa inscrição deve ser, portanto, eliminada. Como tal, visto que o Governo estimava 845 000 contos, encontra aqui uma verba possível para pagar as indemnizações devidas aos trabalhadores de O Século e para repor a legalidade na questão da ANOP. sem que isto se traduza em acréscimo do défice do Orçamento Geral do Estado, antes, pelo contrário, traduzir-se-á em diminuição desse mesmo défice, visto que em si dos 845 000 contos que o Governo projectava incluir apenas gastamos 185 000.
A proposta tem, assim, inteira justificação e cabimento e reduz o défice orçamental. Corresponde, portanto, em coerência àquilo que sempre temos afirmado nesta Assembleia.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de aditamento relativa ao ponto 0.6 do anexo da proposta de lei, relativo ao Ministério das Finanças e Plano, mais 100000 contos e mais 850 00 contos, nos termos que foram já enunciados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto. o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto tem uma tal relevância política