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22 DE DEZEMBRO DE 1982 999

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Valdemar Alves, para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - O relatório e parecer a Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 21 de Dezembro de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Maria Margarida do Rego da Costa Salema Moura Ribeiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra (esta substituição é pedida por um período não superior a quatro meses, a partir do próximo dia 3 de Janeiro de 1983, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Herberto de Castro Goulart da Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Mário Prista Alves Casquilho (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1983, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso - Vilhena de Carvalho (ASDI) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Em continuação do debate da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Desejava fazer uma pequena intervenção em nome da minha bancada.
O Partido Socialista, como se poderia facilmente deduzir da intervenção que fiz a propósito da intervenção do Sr. Secretário de Estado, vai votar contra a proposta orçamental que aqui nos foi apresentada pelo Governo.
Vai fazê-lo porque, em primeiro lugar, encontra na formulação dessa proposta, como também já aqui foi referido por mim e por outros senhores deputados, insuficiências técnicas e encontrou no debate que se produziu com o Sr. Secretário de Estado e com o Governo, através dele, insuficiências de informação em relação às falhas técnicas detectadas.
Mas esta não é, efectivamente, a razão fundamental do nosso voto. O Orçamento Geral do Estado é um instrumento de política e como tal serve uma determinada política, neste caso a política da AD. E é contra a política económica e financeira da AD que o Partido Socialista vota, votando contra esta proposta de lei. Fá-lo, aliás, na sequência da votação que realizou aquando do debate do então chamado Orçamento Geral do Estado para este ano. Já nessa altura o Partido Socialista votou contra, referindo que o fazia porque desejava posicionar-se contra a política de cariz liberal-conservador da Aliança Democrática, contra a política de miséria nacional e não de salvação nacional da AD, contra a política de retrocesso, quer no desenvolvimento económico e financeiro do País, quer, sobretudo, no desenvolvimento e distribuição da justiça social.
É, portanto, essencialmente um voto contra uma política aquele que formularemos de seguida, quando se proceder à votação dês a proposta de lei do Governo. Já tivemos oportunidade de dizer que não faz sentido político, como não faz sentido jurídico-constitucional, que o Orçamento Geral do Estado, como instrumento de política que é, seja aqui discutido sem que exista, sequer, o Plano para 1982, pois, apesar de as grandes opções do Plano aqui terem sido aprovadas, o Governo ainda não fez o Plano para 1982.
Os sacrifícios que estão concretizados nas propostas orçamentais do Governo são sacrifícios que não têm sentido, não têm futuro, não têm compensações. Sabemos, apenas, que se impõe uma maior austeridade nos gastos do Estado. Austeridade que é, aliás, desmentida por força das circunstâncias, uma vez que não é fácil alterar estruturas de custo, alterar desenvolvimentos de despesas, não é fácil, em suma, passar