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22 DE DEZEMBRO DE 1982 995

- a evasão e fraude fiscais aumentem. Aliás, é esta a situação, pois apesar dos esforços que V. Ex.ª fez e dos números que terá conseguido a evasão e fraude fiscais continuam a ser enormes neste país.
Em relação ao problema do défice, devo dizer-lhe que folgo com as considerações que V. Ex.ª fez. Reconheço que, em termos de origem e aplicação de fundos, poderíamos chegar a conclusões semelhantes às suas - aliás, com honestidade o reconheço -, só que volto a dizer que aqui está uma questão política em jogo. E o que é preciso que a opinião pública saiba - e tem de o saber, através dos meios de comunicação social aqui presentes - é que indo buscar ao bolso, como no caso da aplicação de remanescentes de empréstimos ou acrescendo ao próprio endividamento interno, dando uma imagem de economia doméstica, não há qualquer dúvida de que o Governo nos vem aqui apresentar uma diferença entre acréscimo de despesas e de receitas na ordem dos 26 milhões de contos. Isso é que é um facto. Quer dizer, vão-se buscar 10 milhões ao crédito interno a 16 milhões a remanescentes. Há, portanto, um acréscimo que não podemos deixar de ter em conta nos nossos raciocínios, sobretudo em termos de evolução futura das finanças públicas.
Finalmente, um comentário de natureza genérica. Permita-me V. Ex.ª que lhe diga - e isto nem é surpresa, pois tem sido assim ao longo destes 2 últimos anos - que se alguma coisa podemos dizer da administração financeira dos governos da AD é que essa administração é extraordinariamente instável, na medida em que as variações entre o que prevê e o que realiza são, apesar de tudo, consideráveis. É, sobretudo, uma administração precária. E como instável e precária que é, obviamente que o Partido Socialista não poderá dar-lhe o seu apoio.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para esclarecer a Câmara gostaria de dizer o seguinte: estas revisões do Orçamento Geral do Estado têm ocorrido todos os anos desde 1974, inclusivamente aquando dos governos socialistas. Aliás, estou a recordar-me que em 1977 essa revisão atingiu os 15 milhões de contos e 15 milhões de contos em 1977 não são a mesma coisa que em 1982. Mas para dar mais alguns exemplos diria que em 1976 foi de 31 milhões de contos, em 1975 foi de 22 milhões de contos e em 1974 foi de 20 milhões de contos.

Uma voz do PSD: - Escusava de ouvir esta!

Uma voz do CDS: - Embrulha!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - São orçamentos aprovados em alturas diferentes!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São razões de Estado que nos levam a intervir hoje neste debate e nestas condições; são razões de Estado que nos levava a encarar a proposta de lei que o Governo submete à apreciação desta Câmara nas condições em que o faremos.
Na verdade, independentemente das críticas que temos a formular ao Governo pelo facto de hoje, 21 de Dezembro, estarmos a discutir uma revisão do Orçamento, ou seja, de a 9 dias do final do ano estarmos, a discutir aquilo que tecnicamente devia ser uma previsão de receitas e despesas para esse mesmo ano (uma previsão para 9 dias!), aquilo que neste momento fundamentalmente justificará a nossa tomada de posição é que, no meio disto tudo, há vários interessados - sejam eles departamentos da Administração Pública, sejam eles funcionários que esperam receber vencimentos a que têm direito, sejam eles empresários que têm contratos com o Estado - que merecem o nosso respeito, visto que essas pessoas não têm culpa desta situação. São estas as razões de Estado que nos levam a encarar esta proposta de lei com um estado de espírito substancialmente diferente daquele que teríamos noutras circunstâncias e noutras condições concretas.
Em todo o caso, sendo esta, como dizia, a nossa predisposição, creio que, mesmo assim, não poderá ser deixado passar em claro este processo de actuação. Na verdade, o Orçamento é por natureza uma previsão limitada no tempo, é, aliás, assim mesmo que o mais que centenário Regulamento da Contabilidade Pública - foi aprovado em 31 de Agosto de 1881 e, apesar da idade ainda vigente em muitas disposições -, no seu artigo 19.º, define o Orçamento Geral do Estado como o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais competentemente autorizadas.
Sendo apenas uma previsão, a solenidade, o formalismo e até a história política da discussão orçamental vêm introduzir aqui uma dimensão sobre a qual uma câmara política terá necessariamente que meditar. É que o Orçamento Geral do Estado corresponde, não apenas em termos de previsão, mas em termos de fixação, àquilo que às despesas se refere; estabelecem-se, por isso, limites no Orçamento do Estado que os serviços não podem ultrapassar.
Como se diz no n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, as dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas; quer isto dizer que a primeira e elementar verificação que temos que fazer é que, uma vez mais, o Governo não cumpriu a legislação existente, que o Governo ultrapassou as dotações orçamentais que constituíam para si um limite e que o Governo atrasadamente, a 9 dias do final do ano, vem confessá-lo.
Digo que o Governo «ultrapassou as dotações orçamentais)) porque o significado da apresentação de uma proposta de revisão do Orçamento a 15 dias do final do ano só pode traduzir-se no facto de, ilicitamente, sem cobertura orçamental, o Governo ter contraído encargos ou, inclusivamente, ter feito despesas para as quais não dispunha de cobertura orçamental nem de autorização desta Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!