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996 I SÉRIE-NÚMERO 28

O Orador: - Estamos aqui, portanto, neste momento, a sancionar, tal como o Governo nos pede, aquilo que correspondeu, da sua parte, a uma prática ilícita, ilegítima (porque ultrapassou a competência estrita desta Assembleia da República) e que, inclusivamente, nos termos da Constituição que nos rege e nos termos da legislação aplicável, constitui crime de responsabilidade ministerial para os membros do Governo que utilizaram essa prática.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - É bom que isto fique claro e é bom que todos tenhamos consciência de que situações desta natureza não podem repetir-se!
As alterações que nos são proporias têm ainda outro significado, que se traduz no facto de nos mostrar a 9 dias do final do ano - repito - a situação da actividade financeira do Estado e, de algum modo também, a actividade e situação da economia portuguesa.
A actividade financeira do Estado caracterizou-se, diz o último relatório trimestral do Banco de Portugal, por um agravamento do défice orçamental em resultado quer do comportamento menos favorável das receitas fiscais, quer do elevado ritmo de execução das despesas correntes.
O acréscimo das despesas correntes ficou a dever-se, em larga medida - cito novamente o relatório do Banco de Portugal -, ao contínuo acréscimo das despesas com o pessoal e dos juros da dívida pública. Ainda anota o Banco de Portugal que a análise detalhada das receitas fiscais, que correspondem a 94 % do total das receitas arrecadadas, permite concluir que os impostos estaduais tiveram comportamentos bem diversos e que, no âmbito dos impostos directos, o de capitais continua a ser aquele que registou maior acréscimo em termos percentuais e absolutos; que a evolução do imposto profissional não é comparável com a do 1.º semestre de 1981, por motivo da antecipação do pagamento do imposto profissional; que, ainda citando os números do Banco de Portugal, o défice da execução orçamental atingiu no 1.º semestre do ano de 1982 cerca de 42 milhões de contos, que correspondem ao triplo do valor verificado no 1.º semestre de 1981 e que equivale a cerca de 22 % do total previsto para 1982.
Para o financiamento deste défice o Estado recorreu basicamente ao crédito bancário interno (61,8 milhões de contos) e a empréstimos externos (34,1 milhões de contos), tendo os particulares contribuindo apenas com 0,8 milhões de contos em certificados cie aforro e 2,2 milhões de contos em obrigações do Tesouro/curto prazo/1982.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o retraio de uma realidade onde o Governo agravou extraordinariamente a situação económica e financeira do País, aumentou a sua dependência externa, acumulou défices e ultrapassou os próprios controles orçamentais com que neste momento estamos defrontados.
Creio que quando uma proposta desta natureza nos é apresentada valerá a pena determinar alguns momentos sobre ela. A proposta não era minimamente documentada, - houve ocasião de obter uma exposição de motivos complementar por parle do Governo - que pediria que constasse do Diário da Assembleia da República, visto que esclarece a posição da própria proposta de lei- e através dessa proposta verificámos várias coisas.
Começo pela segunda das suas verbas. Reforço para a Assembleia da República que resulta de encargos obrigatórios decorrentes de melhorias de remunerações concedidas pelo Decreto-Lei 15-B/82, de 20 de Janeiro, ou seja, para corrigir o Orçamento, de acordo com o diploma que o próprio Governo publicou em 20 de Janeiro, esperámos até 21 de Dezembro. Revela, de facto, uma eficiência, uma rapidez e uma correcção e transparência na apresentação de previsões e rectificação das contas que me dispenso de comentar!
É reforçada a verba da Direcção-Geral de Informação em 105 339 contos. Também esta verba corresponde aos portes de correio que já existiam do antecedente e que deviam, por isso, ter sido previstos no Orçamento para 1982 e, para além do mais, resultam de dois Despachos Normativos (os n.ºs 69/82 e 70/82, de 22 de Abril), ou seja, o Governo esperou de Abril até hoje para rectificar esta situação.
Os exemplos poderiam multiplicar-se neste capítulo ... mas há mais.
O Departamento da Força Aérea da Defesa Nacional pede um reforço de 478 000 contos, dos quais 79000 são para aumento de remunerações, 69 000 são para pensões de reserva, 240000 são para satisfação de encargos resultantes de agravamento dos custos de combustíveis e 90 000 são para diferenças de câmbios. Estaremos certamente recordados que o Sr. Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em atitude de protesto contra o facto de a Assembleia da República se ter permitido, no uso dos seus poderes e direitos constitucionais, recusar um orçamento geral do Estado, resolveu suspender as actividades da Força Aérea. É pena que não tenha utilizado igual atitude e igual rigor quando estava a exercer os limites orçamentais que bem sabia dever cumprir.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - No Ministério das Finanças e do Plano está inscrito um reforço de 255 145 contos para o gabinete do aeroporto de Santa Catarina. Trata-se de uma previsão que o Governo devia ter feito atempadamente, isto é, antes da discussão do Orçamento para 1982 e que, por motivos exclusivamente de âmbito interno do próprio Governo que têm algo de eleitoral, por esse motivo, passaram fora do controle da Assembleia da República, procurando-se agora a cobertura desta.
Há ainda uma verba para pensões da ordem dos 3 milhões de contos, que é em grande parte justificada pela «actualização das pensões degradadas». Só que a «actualização das pensões degradadas» a que se refere foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, e como tal, e obviamente, deveria ter sido contemplada no Orçamento de 1982 e não nesta actualização feita agora em finais de Dezembro.
Finalmente, vêm contempladas variadas verbas para a Direcção-Geral do Tesouro, algumas para subsidiar os caminhos de ferro portugueses - 3 107 000 contos. Trata-se de um défice de exploração que revela uma situação que aqui foi bastante