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992 I SÉRIE-NÚMERO 28

um esquema de tempos que, é evidente, o Governo e os partidos administraram como entenderam. Contudo, Sr. Secretário de Estado, dos 30 minutos iniciais, V. Ex.ª já só dispõe de 13.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (POP): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Sr. Secretário de Estado, vou utilizar a figura do protesto porque se, por um lado, é a única que me resta, por outro, algum dos esclarecimentos que me deu não podem deixar de merecer certas considerações da minha parte.
Começaria por referir que em relação à questão da bonificação de taxas de juro parece-me que será menosprezar o que se passa ao considerar-se apenas o problema da Caixa Geral de Depósitos. Para além do mais, uma questão são as bonificações atribuídas pela Caixa Geral de Depósitos por incumbência e conta do Estado -e que o Estado deve pagar - e outra é o Estado, em determinada altura, entender que há que rever o sistema e proceder a essa revisão. Por conseguinte, não foi respondida a questão que eu tinha posto e que era a de saber a quanto montam as bonificações de juro em débito à banca. E isto não só à Caixa Geral de Depósitos, mas também ao Crédito Predial Português - o que deve andar à volta dos 2 milhões de contos -, para já não falar na questão muito particular do Banco de Portugal.
A segunda questão que gostaria de colocar é relativa a este reforço de 6 700 000 contos para o Fundo do Fomento da Habitação. É que continuo sem saber se isto é para concluir obras, se para pagar encargos de obras em curso para que havia já financiamentos com os quais o Estado se tinha comprometido.
De qualquer modo, julgo que será conveniente não deixar cair em saco roto esta situação - cerca de 7 milhões de contos, para já - que decorre da forma desastrosa, precipitada e inconcebível com que o Governo, no princípio do ano, tentou eliminar o Fundo de Fomento da Habitação, sem pensar nas consequências financeiras e noutras, talvez muito mais importantes do que as primeiras.
Em relação às dificuldades de prever os encargos com amortizações, é evidente que a questão da desvalorização do escudo deveria ser prevista pelo Governo, em princípio, no início do ano, mas confirma-se que não o é. A desvalorização não é programada, vai aos solavancos e de acordo com as pressões que existam de um lado ou de outro.
Por outro lado, parece-me que será também conveniente ressaltar uma questão que o Sr. Secretário de Estado aqui levantou e que não ficou bem expressa: é que de 1 900 000 contos que se prevêem para amortizações pela Junta de Crédito Público,
1 400 000 contos resultam de indemnizações a estrangeiros que não deveriam estar classificadas na classe I -isto é, indemnizações até 50 contos -, sendo, assim, amortizadas imediatamente por simples e mera deliberação do Governo. São mais 1 400 000 contos que o povo português tem que pagar a curto prazo para o Governo poder satisfazer compromissos seus para com capitalistas estrangeiros!
Em relação aos 16,8 milhões de contos que aparecem como receitas - e daí o Sr. Secretário de Estado dizer que o défice não foi aumentado em 26 milhões de contos, para em 9 milhões -, vamos esclarecer duas coisas, Sr. Secretário de Estado: do ponto de vista técnico, pode chamar-lhe o que quiser, pode falar em défices, excluindo as amortizações; pode falar em défices na óptica das contas nacionais, na óptica da classificação orçamental, etc.... Agora que receitas provenientes de empréstimos sejam excluídas ao défice, isso é que não pode caber na cabeça de ninguém, independentemente das classificações técnicas, Sr. Secretário de Estado!
De facto, entre receitas efectivas do Estado - taxas, impostos, rendimentos e despesas efectuadas pelo Estado, este orçamento suplementar vem provocar um agravamento do défice em 26 milhões, 262 248 300 contos, e não nos 9 milhões referidos.
Em relação a Cabora-Bassa, há a explicação dada já no ano passado. A diferença entre o agravamento do défice que aqui se prevê e o pedido do aumento do limite de empréstimos é, relativamente a Cabora-Bassa, de 7 milhões de contos.
Já no ano passado tivemos, alta madrugada, uma discussão sobre este tema, pelo que não vou agora prolongá-la. Contudo, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe recordar o seguinte: em termos de classificação orçamental das contas do sector público, na óptica das contas nacionais, existe uma rubrica, a n.º 6, que refere os «empréstimos concedidos líquidos de reembolso». Como o Sr. Secretário de Estado disse, isto é um empréstimo líquido de reembolso a Cabora-Bassa à espera de ser reembolsado.
De facto, trata-se de um empréstimo líquido do Estado a Cabora-Bassa e, portanto, ele devia estar incluído no Orçamento, devia estar incluído nas contar, nacionais, isso não sucede, o que é inadmissível, Sr. Secretário de Estado!
A Assembleia da República não pode autorizar o Governo a contrair empréstimos para coisas que não constem do Orçamento ou das contas do sector público administrativo. Na óptica das contas nacionais, na óptica da classificação orçamental, deviam estar incluídos nesta rubrica empréstimos concedidos líquidos de reembolsos em termos de contas que, na óptica da classificação económica mais propriamente dita, deviam estar em activo financeiros.
Por conseguinte, não há razão nenhuma para que o Governo peça uma autorização para aumentar os empréstimos sem que a sua aplicação conste do Orçamento.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, por tudo aquilo que referiu, a questão que se me põe é esta: o Governo, com este orçamento suplementar, não vem pedir à Assembleia autorização para efectuar despesas, como é obrigatório em face da lei; o Governo vem, sim, pedir à Assembleia da República a ratificação dos aumentos de despesas efectuadas ou