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1170 I SÉRIE - NÚMERO 34

é esta: pretende agora o Grupo Parlamentar do PSD com a sua proposta de alteração, se bem entendi, aplicar retroactivamente o decreto-lei de 30 de Novembro?
Creio que é este o conteúdo fundamental da proposta de alteração do PSD. Isto é, pretende legalizar aqui, agora através da Assembleia da República, a ilegalidade que o Governo cometeu; o Grupo Parlamentar do PSD veio aqui hoje, e com o Governo demissionário, legalizar o roubo de 500$ que foi feito aos reformados e que foram retirados ao 13.º mês. É esse o papel que o Grupo Parlamentar do PSD assume aqui hoje?
São estas as 2 perguntas que lhe queria fazer, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para responder, se assim o entender.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, eu afirmei que o decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros, foi enviado ao Presidente da República, que o promulgou e enviou para a Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e foi por esta enviado à Imprensa Nacional, sempre com prioridade em relação ao decreto regulamentar. Portanto, nunca se poria aqui qualquer questão formal que levasse a criar quaisquer dificuldades ou objecções em relação à questão legal, que è a de saber se o decreto-lei, tendo entrado em vigor, criaria ou não problemas depois e se, ao fim e ao cabo, acabaria por resultar a intervenção de evitar que, em face das tais dificuldades no que respeita a verbas, se pudesse aumentar o mês de Dezembro sem se aumentar o subsídio de Natal.
O que acontece e não estou aqui agora a tirar conclusões, pois não tenho que o fazer, apenas constato os factos à face dos documentos que possuo - é que essa prioridade de publicação não existiu. Os diplomas foram ambos publicados no mesmo dia, dizendo um que entrava em vigor no dia seguinte, que é o caso do decreto regulamentar, e não dizendo o outro nada, aplicando-se portanto a vacatio legis supletiva de 5 dias. A verdade é que há aqui efectivamente algo incorrecto em termos formais.
Terá sido para corrigir isso que se veio fazer uma nova publicação passados alguns dias? Poderá ter sido ou não, mas não tenho que fazer considerações sobre esse aspecto. O que tenho é de dizer que -e é isso que resulta da minha intervenção- o pedido de sujeição a ratificação que foi solicitado dá o ensejo a esta Câmara de corrigir uma situação formal incorrecta que poderá levar à criação de certas discriminações. Porque, de facto, o Governo publicou e fê-lo através da tal correcção do Decreto-Lei n.º 464/82, que V. Ex.ª referiu, isto é, através de uma nova publicação, de que resulta o não pagamento.
Mas está certo ou não está certo? Poderá haver recursos de algumas pessoas que se sentem prejudicadas? Á jurisprudência considerará que essa correcção final já não tem cabimento ou pagará a alguns? Ora, foi precisamente para evitar que alguns possam ficar beneficiados sobre o grande grosso dos pensionistas que apresentámos esta nossa proposta de aditamento que, de uma vez por todas, faz saber que, independentemente da entrada em vigor, os efeitos do decreto-lei se produzem num dia anterior em relação ao decreto regulamentar.
Á situação fica assim completamente sanada. Esta intervenção vai apenas no sentido de procurar o saneamento formal da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, suponho que para protestar.

A Sr.» Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que não posso usar outra figura regimental, faço um curto protesto.
A questão é esta: eu depreendo da intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso que ele ignora que o decreto-lei que tem a data de 2 de Dezembro, foi posteriormente anulado, isto é, o Decreto-Lei n.º 464/82, veio a ser anulado por um pequeno aviso que saiu no Diário da República de 9 de Dezembro.
A segunda questão é que o Grupo Parlamentar do PSD assume aqui, e hoje, a responsabilidade de vir utilizar uma maningância legal. Porque se há uma ilegalidade, então temos a faca e o queijo na mão e, pura e simplesmente, o que há a fazer é mandar o Governo pagar aquilo que deve. Temos aqui, aliás, todas as possibilidades legais para o fazer, pois as propostas de alteração encontram-se na Mesa e basta dizer que é revogado o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 92/82.
Se há uma ilegalidade e se isso, em recurso para tribunal, pode beneficiar os reformados que têm recurso em tribunal, então vamos sanar essa situação anulando o artigo 15.º do decreto regulamentar, isto é, aquele que impede o pagamento com aumento do 13.º mês aos reformados. Agora o que os senhores fazem é exactamente vir legalizar esse não pagamento, quando o que nós queríamos era vir sanar essa ilegalidade fazendo esse pagamento. É essa a grande diferença e é essa a responsabilidade que aqui hoje o Grupo Parlamentar do PSD assume.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Fernando Condesso, ao ouvi-lo, fiquei por vários motivos estupefacto.
Em primeiro lugar, devo dizer que o Sr. Deputado acabou por confessar aqui, dentro da Câmara, que houve um grande atabalhoamento do Governo e que o Diário da República reflecte claramente as ilegalidades que foram cometidas.
No entanto, o que me causa um enorme engulho, que sinceramente não compreendo, é a proposta que nos faz e a admissão que põe à Câmara de ser possível sanar a ilegalidade que foi cometida. Houve ilegalidade e o Sr. Deputado reconhece-o. No entanto, não julgue que pode saná-la. O pagamento devia ter sido feito e foi-o. Tem é que ser corrigido aquilo que foi feito, já que não foi feito com a legislação que na altura existia. Isto nunca é sanável.
Nem a Assembleia, nem nenhuma resolução ou lei da Assembleia pode sanar aquilo que foi uma ilegalidade cometida pelo Governo. Não percebo que queira propor que façamos uma lei retroactiva, isto é, com efeitos retroactivos, para ir sanar a ilegalidade que foi cometida.
A ilegalidade foi cometida, está cometida. Só há uma maneira de a sanar: corrigir o pagamento do 13.º mês que devia ter sido feito já em Dezembro.