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1166 I SÉRIE - NÚMERO 34

3300$ o montante do salário mínimo nacional. Revisto em Maio de 1975, passa para os 4000$, o que correspondeu a um aumento de 21,2% e no respeito pelo princípio da anualidade.
Mais tarde, a Constituição da República veio consagrar o direito ao salário mínimo nacional como uma retribuição suficiente para as necessidades essenciais dos trabalhadores e das suas famílias, tendo designadamente em conta o aumento do custo de vida.
O salário mínimo foi sendo sucessivamente actualizado anualmente, com a única excepção de 1976.
Através do Decreto-Lei n.º 440/79, de 6 de Novembro, o princípio da actualização anual passa a ter consagração legal, no seu artigo 10.º
Essa obrigação legal o Governo AD não cumpriu e isso com gravíssimas repercussões sociais.
É que, se compararmos a evolução do salário mínimo nacional com a evolução do índice de preços no consumidor entre 1974 e 1982 facilmente verificamos que há uma enorme degradação do seu valor, já que, em geral, a evolução do salário mínimo tem sido inferior ao crescimento dos preços.
Por outro lado, se compararmos a evolução do salário mínimo e do salário médio, verificamos igualmente que o crescimento do salário mínimo tem sido em geral menor que o u os salários médios.
Ora isto significa que são exactamente as classes de menores rendimentos as mais atingidas com o agravamento do custo de vida e a degradação do poder de compra.
O que se passou desde a fixação dos valores ainda em vigor desde Outubro de 1981, para o salário mínimo» nacional (10700$ para a indústria e serviços, 8950$ para os trabalhadores agrícolas e 6800$ para os trabalhadores do serviço doméstico), é suficientemente esclarecedor do carácter de classe dos Governos AD.
Desde então o índice de preços no consumidor registou um crescimento da ordem dos 30%. E, sendo certo que em 1982 os salários médios diminuíram em valor real, apesar de toda a intensa luta dos trabalhadores para conseguir furar os tectos salariais, a verdade é que quanto ao sai A [o mínimo nacional a situação foi muito mais grave porque nem sequer houve uma tentativa de actualização de valores fixados em 1981.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Entretanto, embora os dados estatísticos disponíveis sejam insuficientes, desde logo é fácil concluir que também aqui são especialmente as mulheres e os jovens as grandes vítimas da degradação do salário mínimo nacional.
É de facto, a análise na agricultura dos salários médios efectivas nos vários distritos do continente revelam que em Maio de 1982, os salários médios dos homens eram já superiores ao salário mínimo nacional, o mesmo não acontecendo em relação às mulheres que, inclusivamente, em 2 casos (Bragança e Castelo Branco) se situavam aquém do nível consagrado na revisão levada a efeito em Outubro de 1981.
Também na indústria e serviços algo de semelhantes? Essa. Por exemplo, a percentagem de trabalhadores de actividade não agrícola que em Janeiro de 1982 ganhava abaixo dos 13000$ mensais era da ordem dos 16,9%, sendo 8,9% entre os homens e 40% entre as mulheres.
E de acordo com os recentes dados provisórios dos quadros de pessoal de Março de 1981, que se refere apenas a uma parte do sector agrícola (trabalhadores permanentes) e aos sectores da indústria e dos serviços sem incluir a Administração Pública e as empregadas domésticas, de um total de 1300000 trabalhadores a tempo completo, mais de 800000 recebia abaixo dos 7500$, ou seja, abaixo do nível salarial mínimo que na altura vigorava para a agricultura enquanto que mais de 140000 ganhava abaixo dos 9000$ mensais que era o nível mínimo então estabelecido para a indústria e serviços, sendo os sectores de actividade mais atingidos na indústria, o vestuário, os curtumes e couro, calçado, a madeira e cortiça e o mobiliário e nos serviços o comércio a retalho, os restaurantes e hotéis, os serviços de saneamento e limpeza e os serviços pessoais.
Como também aqui se acaba de verificar, são sectores onde predomina o trabalho feminino e juvenil.
Entretanto, em Janeiro de 1982 de acordo com os dados oficiais, embora provisórios, mesmo excluindo os trabalhadores de actividades agrícolas e trabalho doméstico, podemos verificar que cerca de 0,6% do total dos trabalhadores com 20 e mais anos ganhavam ainda abaixo do salário mínimo nacional para a indústria e serviços, continuando a haver um maior peso de mulheres (1,5% contra 0,3% dos homens). A auferir o salário mínimo havia ainda cerca de 2% do total dos trabalhadores.
Mas são afectados pela não actualização do salário mínimo todos os trabalhadores cujo salário se situa abaixo dos 13500$ na indústria e serviços, dos 11400$ na agricultura e dos 9100$ nos serviços domésticos o que atinge mais de meio milhão de trabalhadores. Se a estes acrescermos os desempregados que estão a receber um subsídio de desemprego cujo cálculo é baseado no salário mínimo podemos ter uma ideia mais clara da gravidade da situação existente e resultante da não actualização em devido tempo das tabelas de salário mínimo nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nestes últimos tempos da AD no Governo têm vindo à superfície situações de tal forma afrontosas dos direitos e interesses dos trabalhadores que constituem verdadeiros escândalos.
Trouxemos ontem ao conhecimento da Assembleia, através de declaração política, a situação dramática vivida por dezenas de milhar de trabalhadores vítimas de um novo flagelo: o não pagamento e o atraso dos salários, o que, sendo completamente ilegal, é feito com a conivência e, por vezes, por iniciativa do próprio Governo.
Trouxemos, também ontem, ao conhecimento da Assembleia a situação escandalosa criada aos trabalhadores da função pública, em relação aos quais o Governo nenhuma medida toma com vista à actualização dos seus salários. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução, em que, demonstrando que não existem barreiras legais e constitucionais que impeçam que essa actualização seja feita de imediato e propondo que «a Assembleia da República se pronuncie pela continuação e rápida conclusão das negociações em curso com as organizações representativas dos trabalhadores da função pública para garantia dos respectivos aumentos salariais e pela subsequente adopção das alterações orçamentais legalmente admitidas e necessárias ao cumprimento do acordado com efeitos a partir de Janeiro de 1983 de harmonia com o principio da anualidade legalmente consagrado».