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1290 I SÉRIE - NÚMERO 37

mente que não há nada melhor do que uma boa falência no Chiado para se arranjar um belo trespasse!

Vozes do PCP: - Sabe disso!...

O Orador: - Sabe muito bem como é que se fazem os trespasses e cessões de quotas para mudar de ramo e para não haver aumentos de rendas, para o contrato ser exactamente o mesmo. Sabe perfeitamente que é essa a prática e que hoje os trespasses são trespasses de renda, o que se trespassa não é o negócio, não é a mais-valia, não é a clientela. O que se trespassa é uma renda baixa e essa é que tem valor.

V. Ex.ª é que está a mistificar, e não eu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Borges de Carvalho, gostaria de lhe dizer que o exemplo que deu é exemplo muito claro. Os senhores agora não precisam de declarar a falência para conseguirem o valor do trespasse. O senhorio agora obtém esse valor sem declaração de falência apenas para avaliação extraordinária. Essa é que è a questão. Aí é que está o busais. É isso que o Sr. Deputado tenta escamotear, é isso que está a tentar esconder desta Câmara e da opinião pública, porque é isso que V. Ex.ª quer quando diz que está quase totalmente de acordo com o Decreto-Lei n.º 392/82. Foi por isso que o Sr. Deputado não respondeu à questão muito concreta que eu lhe coloquei e que é esta: porque motivo é que não consideram as mais-valia geradas por razões especulativas para efeitos de avaliação?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Borges de Carvalho deseja responder ao protesto?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não há contraprotesto, Sr. Presidente. As afirmações do Sr. Deputado Octávio Teixeira são de tal maneira destituídas de sentido e ridículas que não merecem contraprotesto.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para usar o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sente-se realmente ofendido?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sinto-me ofendido sim, Sr. Presidente.
Quando me chamam ridículo eu sinto-me ofendido. Não sei se com o Sr. Presidente sucede o mesmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que interpretei as palavras e as qualificações não para a sua pessoa, mas para as palavras que proferiu.

Risos do PS e do PCP.

Isso é relativamente vulgar nesta Assembleia, mas se o Sr. Deputado tem outro critério eu dou-lhe a palavra. Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A gente tem é que ir jantar!

Risos do PSD, do PS e do CDS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Borges de Carvalho, o ridículo funcionou como um boomerang. Foi-lhe bater em cheio.
É ridículo o Sr. Deputado vir com essa argumentação porque mostra desconhecer totalmente que as rendas comerciais podiam ser avaliadas de 5 em 5 anos.
Por conseguinte, é ridículo aquilo que referiu.

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito é o Sr. Deputado António Vitorino, a quem concedo a palavra.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS não dará o seu voto à ratificação dos Decretos-leis n.ºs 330/81 e 392/82, que definem o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais, pelas razões que procurarei sucintamente expor.
Este decreto-lei apresenta-se, para nós, inaceitável em duas vertentes fundamentais: em primeiro lugar, porque é um diploma legislativo da República e do Portugal de Abril que dá acolhimento a um critério manifestamente arbitrário para definição da liberalização dos arrendamentos comerciais. O recurso ao livre funcionamento do mercado, aos valores praticados na zona e à localização são factores hiper-subjectivos que, em nosso entender, não perfiguram o princípio da segurança e da garantia jurídica dos cidadãos que deve estar na base de qualquer Estado de direito democrático.
É um critério improcedente face ao que refutaríamos uma política consertada de urbanismo e de integração das unidades comerciais e industriais no quadro global de um plano urbanístico adequado ao desenvolvimento do nosso país.
É um critério iníquo pelo próprio recurso a um princípio de liberalismo absoluto e de livre fixação de preços dos arrendamentos no mercado, quando tal critério parece manifestamente deslocado em função do conjunto da política governamental que tem incidência no exercício da actividade comercial.
Com efeito, parece-nos ser incompatível que um governo defenda a fixação de uma norma geral salarial e um tipo de controle administrativo dos preços particularmente asfixiante, e em grande parte herdado do período anterior ao 25 de Abril, aspectos estes que são particularmente sensíveis para o exercício da actividade económica e industrial com a defesa outrance de um princípio de liberalização absoluta e desregrado da fixação dos preços, dos aumentos dos arrendamentos comerciais e industriais por mero recurso às leis de mercado.
É porque um país onde as leis do mercado só funcionam em sectores delimitados e não funcionam no conjunto global da economia com iguais condições de procedência é naturalmente um país onde existe um equivoco sobre o próprio funcionamento do mercado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, já foi aqui reconhecido, mesmo por deputados da maioria, que as avaliações extraordinárias dão lugar a distorções na concre-