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21 DE JANEIRO DE 1983 1291

tização dos critérios que a lei contém. Á lei seria boa, os critérios seriam bons, mas a sua concretização estaria incorrecta.
Só que um legislador responsável não pode ignorar que quando os critérios da lei são vagos e imprecisos, permitindo as distorções que a sua concretização actualmente regista, é porque a lei não é, obviamente, tão boa quanto o legislador supõe. Estes critérios são, em nosso entender ainda, arbitrários em função das características específicas das unidades de produção a que se vão aplicar os dispositivos dos decretos-leis ora em apreciação, na medida em que é abissal a diferença de circunstancialismo envolvente entre a pequena mercearia de bairro e as grandes unidades comerciais, como os supermercados, e tais subtilezas escapam ao critério vago e impreciso que a lei contém.
Na realidade, o que esta lei virá admitir é que a relação entre os pequenos e médios comerciantes, por um lado, e os grandes comerciantes, por outro, é uma relação que é exterior à dimensão económica das unidades de produção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se pode estar sempre a fazer apelos, mas as condições do hemiciclo são pouco propícias a que o orador se faça ouvir e que aqueles que o pretendem ouvir possam fazê-lo em boas condições.
Uma vez mais peço o favor de atenderem a esta recomendação.
Pode continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Na realidade este critério permitirá, ao arrepio do que dispõe o n.º 1 do artigo 85.º da Constituição da República, onde se integra como incumbência do Estado o apoio às pequenas e médias empresas, que se consagre por via indirecta um fenómeno de concentração de poder económico ao nível comercial através dos aumentos dos arrendamentos que serão suportáveis pelas grandes unidades de produção e que serão incompatíveis pelos pequenos e médios comerciantes, que não terão outra alternativa senão abandonar a sua presença no mercado.
E é assim que se diz que se defende a lei da oferta e da procura.
Em segundo lugar, a nossa rejeição destes decretos-leis põe em causa, naturalmente, o próprio princípio da liberalização dos arrendamentos, atendendo à actual situação económica e social global do País, por razões que são também político-ideológicas de fundo e que têm a ver com o entendimento que fazemos da justiça social, mas também por razões de equanimidade.
Na realidade, o livre jogo das forças de mercado é plenamente aceite e consentido nas rendas, na formação dos aumentos dos arrendamentos, mas ele é arredado do tabelamento dos preços e da contenção salarial utilizados pela política económica e social deste Governo.
Há, pois, assim, um uso discriminatório das benesses da lei da oferta e da procura. Isto é, ao nível do sector da construção não há lei da oferta e da procura. Aí, as distorções são mais que evidentes: as especulações, os trespasses chorudos e sem controle, fazem a sua lei.
Mas é apenas ao nível dos antigos arrendamentos que vai vigorar esse apego tão descarado ao princípio da oferta e da procura. Porém, isso não pode fazer ignorar que aquele comerciante que se vir afectado pela entrada em vigor destas disposições legislativas não encontra, ao nível do sector da construção e ao nível do sector da oferta de novos edifícios da sua actividade comercial, aquele funcionamento da lei da oferta e da procura de que esse mesmo comerciante foi vítima em relação ao seu antigo arrendamento e que se viu obrigado a abandonar.
Em nosso entender, estes decretos-leis, ao fim e ao cabo, pretendiam ser a bandeira liberalizadora do governo Balsemão. Começou este governo por dizer que ia liberalizar tudo. Ao cabo e ao resto liberalizou apenas as rendas e escolheu os comerciantes para vítimas para apenas fazer o gosto ao dedo de certos pruridos ideológicos.
Um senhor deputado da maioria chegou mesmo a descobrir hoje, neste debate, que os aumentos das rendas eram uma velha aspiração de senhorios e arrendatários. Na realidade é uma descoberta que deve figurar num museu das ciências à escala internacional.

Risos da UEDS, do PS e do PCP.

E teremos que ter a compaixão de espírito pela falta de compreensão dos comerciantes pela suas próprias raízes históricas. Afinal os comerciantes estão equivocados, pois não têm nenhuma razão para estar contra esta lei porque ela é a dura conquista que o governo Balsemão lhes confere em função das suas aspirações históricas.

Risos da UEDS, do PS e do PCP.

Antes assim.
Naturalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós não estamos aqui a defender as rendas de 30$ que foram trazidas ao debate pelo meu colega e ilustre causídico Dr. Duarte Chagas.

Risos da UEDS, do PS e do PCP.

Na realidade nós esperamos bem que os proprietários dos prédios das rendas de 30S não sejam seus clientes, porque se o são, e com o sistema de avaliação de 5 em 5 anos, as rendas de 30$ só se explicariam por inépcia do seu representante legal.

Risos da UEDS, do PS, do PCP e da ASDI.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, estes decretos-leis são apenas o exemplo modelar do que foi o processo de legislar deste último e derradeiro governo Balsemão: desastrado e desastroso; inábil e incongruente; incapaz de procurar consensos.
Garantiu a hostilização dos comerciantes e provocou, aliás, dissensões na própria maioria parlamentar, dissensões e vozes discordantes na bancada do PSD e, sobretudo, um «ternurento» silêncio do CDS.
Parece, aliás, pelas bandas do CDS, depois de alguns trinados e gorjeios desafinados sobre o governo Vítor Crespo, que o silêncio vai sendo a regra de ouro.
Pela nossa parte entendemos que se esta maioria vier a dar, talvez a título póstumo, a ratificação a estes decretos-leis não hesitaremos em propor imediatamente a suspensão da sua vigência por razões de justiça social.
Para nós a solução é simples. Recusar a ratificação é apenas um acto de coerência. É que estaremos, assim, a rejeitar mais uma vez a política de lei cega, surda e muda dos governos Balsemão. A esses governos, pois bem, que descansem em paz.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.