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1292 I SÉRIE - NÚMERO 37

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Ouvi V. Ex.ª anunciar, julgo que em nome da sua bancada, que não iria conceder a ratificação aos decretos-leis em apreciação. No entanto, tanto V. Ex.» como, aliás, vários outros representantes de bancadas da oposição, disseram claramente que reconheciam a necessidade de um sistema de actualização dos arrendamentos, dada a taxa de inflação existente e, portanto, a progressiva degradação do valor dessas rendas.
Pergunto-lhe, pois, Sr. Deputado, se não lhe parece que o mais lógico será procurar corrigir aquilo que lhe suscita alguma dúvida e que, eventualmente, suscita dúvidas à minha bancada e a mim próprio.
Que fique bem claro que ninguém nem nenhum grupo parlamentar pretende a ruína dos comerciantes e dos industriais, porque a riqueza de uma nação é o somatório da riqueza de todos os seus membros, de todos os seus cidadãos, e não, como às vezes os senhores têm na ideia - e compreende-se, dada a vossa tendência socializante -, apenas a riqueza do Estado. Agora o que é necessário garantir é que, efectivamente, não seja prejudicada gravemente nenhuma das classes envolvidas, nem a classe dos inquilinos (pequenos, médios ou grandes comerciantes e industriais), nem a classe dos senhorios (pequenos e a grande maioria são pequenos senhorios -, médios ou grandes).

O Sr. Mário Tomé (UDP): - O senhorio não é nenhuma classe!

O Orador: - Não lhe parece, pois, que o mais lógico seria ratificar estes decretos agora em apreciação, introduzindo-lhes na especialidade uma garantia maior de equanimidade quanto às decisões das comissões de avaliação.
Posso dizer que, da parte das bancadas da Aliança Democrática, avançamos desde já com uma proposta de aditamento de um novo número, de tal forma que os interessados, tanto senhorios como inquilinos, estejam representados nas comissões de avaliação, de tal maneira que nas decisões que elas vierem a proferir seja garantida a justiça para ambas as partes. Não acha que é mais lógica uma decisão destas, de alterar garantindo a possibilidade de indexação e de fixação de novas rendas, do que pura e simplesmente rejeitar e voltar à lei de 1948?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Chagas está a pedir a palavra. É também para um pedido de esclarecimento?

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Pedi a palavra para perguntar ao ilustríssimo deputado Dr. António Vitorino onde é que me ouviu proferir que as pessoas que eu conheço, nomeadamente os senhorios que têm rendas irrisórias, estão nesse condicionalismo, por um péssimo parecer jurídico da minha parte?

Risos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para responder às questões que lhe foram formuladas.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado Oliveira e Sousa, para nós, a divergência em relação a este decreto-lei situa-se em duas grandes vertentes, como tive ocasião de dizer.
A primeira, é uma vertente de filosofia política que enforma o conjunto do decreto-lei; a segunda, é o critério utilizado para a concretização dessa filosofia política, que tem dado origem a distorções de verdadeira e gritante injustiça. Portanto, não se trata, apenas, de corrigir o critério deixando viva a filosofia global do diploma, que nós globalmente rejeitamos. Ratificar este decreto-lei não era, apenas, admitir que o critério pudesse ser alterado na discussão na especialidade, mas era, ao fim e ao cabo, admitir que é correcto e justo o princípio de que a actualização dos arrendamentos deverá ser feita através do recurso à liberalização pura e simples, que é o que o decreto-lei consagra.
Nós, Sr. Deputado Oliveira e Sousa, não defendemos a tese ou a máxima ou o slogan «sempre, sempre, contra os aumentos». Não é esse o princípio que defendemos. Mais a mais se temos essas apetências com que o Sr. Deputado nos quis identificar de enriquecer o Estado, de entesourar o Estado à custa das pobres e efémeras criaturas que são os cidadãos à sua mercê, naturalmente que nunca poderíamos ser contra os aumentos, deveríamos ser era a favor de aumentos desenfreadíssimos em favor do Estado.
Mas não é isso que está aqui em causa. O que está aqui em causa é uma rejeição, por um lado, de filosofia política global do diploma, e, por outro lado, do próprio critério.
O que os senhores estão dispostos a aceitar é corrigir alguns aspectos aberrantes, gritantes, contidos nesse critério, contra os quais não têm, aliás, argumentos. Mas não estão dispostos a assumir o ónus de corrigir, isto é, substituir o próprio critério global ou a própria filosofia política do diploma. Aí, não estaremos juntos. Iremos votar de maneira diferente.
Quanto ao meu dilecto colega Duarte Chagas, ou colega ao quadrado, porque é colega de profissão e é colega de exercício do mandato de deputado...

Risos.

... eu direi: longe de mim fazer essa injúria de pensar que o Sr. Deputado Duarte Chagas poderia dar pareceres erróneos aos seus clientes. Eu não afirmei isso. Longe de mim tal ideia.
O que eu afirmei foi que «se» - que é uma proposição condicional -,...

Risos.

... eventualmente, esses casos subsumissem clientes de V. Ex.ª, eles teriam razão de queixa. Teriam, condicional,...

Risos.

... razão de queixa da actuação do seu representante legal.
Naturalmente que eu não cometeria a injúria de pensar que V. Ex.ª, alardeando, aliás, os vastíssimos conhecimentos jurídicos que já alardeou nos sucessivos debates desta Assembleia,...

Risos.