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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1465

Mestre Soeiro (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses);
3) Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:
Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida a partir do dia 4 de Fevereiro e até ao final da sessão legislativa.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário; José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando e Oliveira {CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar este relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à leitura, debate e votação das propostas de aditamento que se encontram na Mesa.
Vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo artigo, da autoria da ASDI.
Foi lida. É a seguinte:

No ano de 1983 o montante anual do abono de família devido por cada filho menos de 15 anos será equivalente ao valor mensal do salário mínimo.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a segunda proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pela ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Das dotações orçamentais será, em 1983, atribuída às colectividades de cultura e recreio verba não inferior a 5 vezes os montantes atribuídos em 1981, com vista à concretização do apoio financeiro do Estado a que aquelas colectividades têm direito.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma outra proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada também pela ASDI.
Foi lida. É a seguinte:

O Governo deverá dotar a ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E.P., dos meios financeiros indispensáveis ao seu funcionamento e ao cumprimento atempado das suas obrigações, designadamente para com o respectivo pessoal.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de desculpar, Sr. Deputado, mas a Mesa só se apercebeu da sua inscrição depois de ter posto à votação esta proposta.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, só queria dizer que, como pedi a palavra já sobre a votação e não querendo interrompê-la, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma outra proposta, apresentada pela ASDI, também de aditamento de um novo artigo.

Foi lida. E a seguinte:

É revogado o Decreto-lei n.º 48/83 de 29 de Janeiro.