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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1467

valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 20 milhões de contos.
6 - É autorizado o Governo a realizar os ajustamentos em condições fixadas a empréstimos internos colocados junto de instituições de crédito que se mostrarem tecnicamente aconselháveis, com vista a promover uma melhor gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 5.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:

5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos votar agora, em conjunto, todo o artigo 6.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
E o seguinte:

ARTIGO 6.º (Garantia de empréstimos)

1 - Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.
2 - É fixado em 100 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e em 4000 milhões de dólares americanos o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos a votar este Orçamento e esta matéria no desconhecimento do orçamento cambial para 1983. Aliás, também no desconhecimento cambial para 1982 porque, ao contrário de uma promessa feita e constante do Orçamento para 1982, o orçamento cambial não foi presente nem até 31 de Março de 1982 -data prevista na proposta de lei de Orçamento Geral do Estado -, nem até hoje.
Portanto, é extremamente difícil para a Assembleia votar conscientemente esta matéria sem conhecer o quadro de gestão em que elas se inserem. Penso que o mínimo indispensável a introduzir como correcção é que esse orçamento cambial seja ainda remetido a Assembleia da República, que, através da sua Comissão Permanente, tem poderes para acompanhar a actividade do Governo e da Administração (mesmo depois de dissolvida) e que, portanto, deverá poder continuar a acompanhar esta matéria e receber ainda o orçamento cambial para 1983.
Por último, penso que seria indispensável, para que estas propostas fossem votadas com um mínimo de seriedade, que sobre elas recaísse alguma informação complementar do Governo.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado pretende prestar algum esclarecimento, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sim, Sr. Presidente.
Pela nossa parte, diríamos que podemos aceitar perfeitamente a sugestão do Sr. Deputado e podemos comprometer-nos a apresentar à Comissão Permanente da Assembleia da República o orçamento cambial até 30 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

E o seguinte:

ARTIGO 7.º
Nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, fica o Governo autorizado a:

a) Celebrar com o Fonds de Reetablissement du Conseil de FEurope contratos de empréstimos em moeda estrangeira de valor correspondentes a 100 milhões de dólares, destinados à construção de habitações sociais, centros sociais, acções de formação e criação de postos de trabalho;
b) Celebrar com o Banco Europeu de Investimentos contratos de empréstimos até ao montante equivalente a 150 milhões de escudos, para projectos de infra-estruturas nos sectores dos transportes e energia, apoio a pequenas e médias empresas industriais e turísticas e ainda exploração de recursos minerais;
c) Celebrar com o Banco de Reconstrução e Desenvolvimento contratos de empréstimos em moeda estrangeira até ao montante equivalente a 200 milhões de dólares, destinados a financiar projectos de investimentos em pequenas e médias empresas industriais, reestruturação de sectores industriais e em infra-estruturas portuárias;
d) Celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo de cooperação financeira até ao montante de 80 milhões de marcos, destinados ao financiamento de projectos de conservação da energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º Está em debate.