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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1469

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de aditamento de uma alínea e) ao mesmo artigo, proposta que também já foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então aos primeiros 4 artigos da proposta. Estão em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, apenas queria referir que, pela nossa parte, poderíamos proceder à votação conjunta dos 4 artigos, caso não haja oposição.
De qualquer modo, lembraria mais uma vez que o artigo 1.º costuma ser o último a ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que o artigo 2.º fosse votado isolado, pois gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se se trata apenas disso, faça o favor de pedir já os esclarecimentos que entender. Faremos depois a votação conjunta, se não tiver qualquer objecção a opor, é evidente.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se, ao elaborar o Orçamento Geral do Estado, prevê o Governo incluir no orçamento da despesa alguma verba para pagamento às instituições de crédito dos juros bonificados nas linhas de crédito para aquisição de habitação. Esta minha pergunta, Sr. Secretário de Estado, é ditada por uma preocupação que se relaciona não tanto com os institutos de crédito do Estado, que são credores por via destas bonificações, mas mais porque se dá a circunstância de um instituto de crédito que não é do Estado sendo, embora, altamente meritório e de índole mutualista, a Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral ser credor de avultadas somas a este título. Bastará dizer que já orça os 900000 contos o montante das bonificações de juro vencidas que esta instituição tem a haver, aproximando-se já dos 2 milhões de contos as bonificações ainda por vencer.
A minha preocupação poderá parecer deslocada; contudo, não é tanto assim, se tivermos em atenção que são os lucros da Caixa Económica de Lisboa que vão alimentar as pensões dos pensionistas do Montepio Geral, reforçando-as com subvenções que chegam a atingir três vezes e meia as próprias pensões.
Por conseguinte, o não pagamento atempado de tão avultadas somas à Caixa Económica de Lisboa poderá criar dificuldades financeiras na atribuição dessas subvenções. Além disso, esta situação está a gerar perdas de
crédito à Caixa Económica de Lisboa, que se vê impedida de reaplicar essas importâncias às taxas normais de mercado.
Assim, Sr Secretário de Estado, gostaria de saber se realmente se contempla ou não o pagamento de algumas verbas destas bonificações de juro em atraso àquela instituição de crédito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Sr. Deputado, o que posso informar nesta matéria é que, de facto, no orçamento para 1983 está prevista uma dotação de 5100000 contos para pagamento de bonificações. Em 1982, pelo contrário, estavam apenas previstos 2 milhões de contos. Assistiu-se, portanto, no Orçamento para 1983, a um reforço substancial da verba para bonificações.
Suponho que dei resposta, de algum modo, à questão colocada pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaríamos agora à votação conjunta se não houver objecções, dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da presente proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
São os seguintes:

ARTIGO 2.º (Elaboração do Orçamento)

O Governo elaborará o Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei.

ARTIGO 3.º (Orçamento privativos)

1 - Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.
2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

ARTIGO 4.º (Orçamento da segurança social)

O orçamento da segurança social será elaborado e executado de harmonia com as linhas fundamentais aprovadas nos termos do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 1.º (Aprovação das linhas gerais)

1 - São aprovadas pela presente lei: