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1476 I SÉRIE — NÚMERO 43

político essencial se centrava na dissolução da Assembleia como condição para a realização de novas eleições no mais curto prazo possível.
Á inexistência do Tribunal Constitucional —certo, como é, que um eventual veto presidencial determinaria a manutenção em funções da Assembleia para reapreciar a questão — leva a que o mais importante fosse não retirar garantias aos cidadãos.
Mas estes conservam a garantia constitucional do n.° 3 do artigo 106.° e a garantia legal constante da alínea a) do artigo 176.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
A questão não estará, pois, para eles encerrada. Nem o contributo do debate será despiciente para a ponderação das posições que entendam dever tomar, ainda que se considera que não estará em causa mais do que o aumento de impostos (e não a cobrança de impostos).

3.2 — Acresce que também a nossa ponderação política è no sentido de considerarmos preferível um mau orçamento ao quadro de indefinição. Um orçamento permite uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, uma melhor procura de maiores proveitos com menores custos.
E constitui uma referência útil para a actividade económica em geral.

3.3 — Reconhecê-lo, com o carácter de «estritamente necessário», representa, inclusivamente, para o Governo e para a maioria parlamentar que o apoiava o sublinhar da irreflexão com que se demitiu, sem ter deixado o País dotado de instrumentos que, 30 dias volvidos, ele próprio tem por indispensáveis.

III

4.1 — Não encarámos este Orçamento e a sua discussão na atitude de quem só o rejeita por ser alheio, se regozija por serem outros a fazê-lo e se prepara, ao mesmo tempo, para o criticar e o manter.
Ou seja, na atitude que Benjamim Constant sintetizava ao afirmar:
A oposição prepara as prerrogativas do Governo como herança sua è respeita os seus meios futuros nos seus adversários presentes.
A nossa posição foi a de sublinhar uma atitude geral de discordância em relação a uma elevação de tributação já sentida como injusta e que, também por isso, estimula a fraude e a evasão e distorce comportamentos.
Temos fundadas dúvidas sobre a carga fiscal assim estabelecida e a sua adequação à economia portuguesa. Um trabalho como, por exemplo, o apresentado no Congresso dos Economistas pelo Dr. Raul Esteves (O Sistema Fiscal Português: Reformar o Que?) não esteve, no entanto, sequer subjacente à discussão travada nem a brevidade desta o permitiria.
Como, na reunião parlamentar de 30 de Maio de 1979 (Diário da Assembleia da República, n.° 69, de 31 de Maio de 1979, p. 2499), disse o deputado Sousa Franco e hoje poderíamos repetir:
Os Portugueses sentem que, neste momento, o sistema fiscal é um caos e que este governo, como os anteriores, apesar de se intitular reformista e de viragem, nada fez para iniciar uma verdadeira reforma fiscal, capaz de repor a justiça tributária na
repartição dos encargos públicos. É esta uma condição para que os Portugueses sejam, todos eles, mais iguais entre si e perante o imposto. A introdução de novos aumentos fiscais é, assim, inaceitável sem que se prepare uma reforma tributária que crie condições para a regularização de situações ilegais e que permita, pela primeira vez, que o sistema fiscal que temos, caótico e desordenado, seja amoldado ao modelo constitucional e às necessidades que resultam, para nós, da abertura à Europa. Sem isso o imposto é sentido como uma mera forma de o Estado extorquir dinheiro aos cidadãos e quando tal sucede grave doença existe no corpo social. Para tal, mesmo à custa do equilíbrio, uma solução deste género não nos parece aceitável.
Também me não alongarei sobre a inexecução, nesta proposta de lei, de Lei das Finanças Locais. Não peço milagres, mas não se entende que a solução proposta reduza a metade a verba livre a afectar, nos termos da Lei das Autarquias Locais, no fundo do equilíbrio financeiro. As autarquias, que já estão sofrendo com os atrasos na aprovação do Orçamento, não podem continuar a sofrer com as injustiças de execução da lei pelo próprio Orçamento. A Lei das Finanças Locais tem de ser executada. Descentralizar é, em Portugal (e em 1979), desenvolver e democratizar. Não pode recusar-se mais, não pode adiar-se por mais tempo a descentralização urgente.
Como num outro ângulo da ideia de justiça fiscal, temos também fundadas dúvidas sobre se o modo como estão a ser tributados os cidadãos é adequado à sua capacidade ou se, pelo contrário, como certos índices exteriores de riqueza parecem confirmar, para além da evasão e da fraude, também os impostos vão acentuando desigualdades e injustiças sociais.
Num conjunto de propostas tentámos, inclusivamente, fazer cessar a situação de injustiça em que as famílias, particularmente as numerosas, estão colocadas.
Mas a maioria AD — a mesma maioria que se reclama da defesa da família e dos seus valores — não quis aumentar os abonos de família e preferiu conservar a penalização fiscal dos casais e da existência de filhos.
4.2 — Não carecem de especial justificação outras propostas apresentadas ou as votações que, na especialidade, efectuámos.

IV

5 — Várias vezes, ao longo de debate e nesta declaração de voto, referimos posições tomadas em 1979, a propósito de outras discussões.
Fazemo-lo com a coerência de quem, por ter princípios, pode afirmá-los e recordá-los.
Por isso queremos ainda terminar esta declaração de voto repetindo o que em 1979 afirmámos (Diário da Assembleia da República, de 31 de Maio de 1979, p. 2491):
No país mais pobre da Europa, que é Portugal, só pelo progresso e por via das reformas apoiadas pela grande massa dos trabalhadores e pela maioria do povo será possível criar riqueza e alcançar a justiça e a paz social.