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1484 I SÉRIE - NÚMERO 44

V - Estando iminente a dissolução da Assembleia da República, considerou a Comissão ser seu dever salientar o seguinte:

Não pode deixar de se estranhar que, estando o processo de inquérito em curso e pendente na Polícia Judiciária submetido a regime de segredo de justiça e tendo a Policia Judiciária chegado a objectar à Comissão o acesso ao processo por via desse facto, tenha sido facultado a terceiros, sem legitimidade processual nem institucional, o acesso aos autos e, mais grave ainda, tenha sido consentida a posterior utilização em meios da comunicação social, designadamente na RTP e no Diário de Notícias;
Os elementos de trabalho postos à disposição desta Comissão indicam a existência de eventuais impropriedades e contradições, que carecem de subsequente esclarecimento para efeitos de cabal apuramento de responsabilidade das entidades que intervieram nos actos praticados até agora.
VI - Á Comissão está, assim, disponível para, apôs a dissolução, continuar a trabalhar até ao termo do seu mandato, admitindo que não existem obstáculos que o impeçam e, atento o interesse nacional do problema, considera conveniente que o seu trabalho prossiga até final.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se bem entendi, a Comissão chegou à conclusão de que os processos relativos ao acidente em causa tinham sido cedidos a pessoas sem legitimidade para isso. Pretendia saber quais foram os elementos e as averiguações que permitiram à Comissão chegar a essa conclusão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - O próprio relatório esclarece. Há, pelo menos, 2 entidades que tiveram acesso a elementos que estavam em segredo de justiça, segundo a Polícia Judiciária, que foram a RTP e o Diário de Notícias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Creio que não me fiz entender. Ou não entendi bem o texto que V. Ex.ª leu, ou a Comissão utilizou a expressão «foram cedidos». Portanto, pergunto se VV. Ex.ªs puderam averiguar que a entidade que possuía os documentos os cedeu porque o facto de um órgão da comunicação social ter divulgado ou ter referido a documentação na posse de uma entidade não é prova de que essa entidade tenha cedido os documentos, no sentido decisório. Assim, pergunto como conseguiu a Comissão chegar à conclusão que lhe permitiu essa expressão.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Não sei como é que o Sr. Deputado conseguiu ouvir uma coisa que não está cá.
O que está dito neste relatório é que foi consentida a utilização em meios de comunicação social dos elementos existentes, que eram segredo de justiça.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª pediu um esclarecimento e ele foi-lhe dado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, quero protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Efectivamente, eu disse «cedeu» e V. Ex.ª disse «foi consentida a utilização». De qualquer modo, gostaria de saber quais foram os elementos que permitiram à Comissão chegar à conclusão que a entidade que possuía os documentos os concedeu aos órgãos de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Posso esclarecer o Sr. Deputado dizendo que na RTP passou a Grande Reportagem que se referiu a elementos que estavam nitidamente em segredo de justiça, o que, aliás, foi até referido na própria reportagem. E o acesso a esses elementos foi facultado, até, aos próprios peritos que vieram de Inglaterra, quando na Comissão sabemos que aos peritos portugueses como, por exemplo, os que fizeram as autópsias a pedido das famílias foi-lhes exigido que mantivessem segredo de justiça, portanto, que não revelassem os elementos a que tinham acesso. Isso, quando afinal os elementos que vieram de Inglaterra tiveram acesso aos factos. Aliás, e isso foi posteriormente revelado na própria televisão. O Diário de Notícias referiu também esses mesmos factos.
Para já, é o que posso informar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Que figura regimental invoca o Sr. Deputado para pedir a palavra?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe a palavra, mas pela última vez, senão o diálogo eterniza-se.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Agradeço, Sr. Presidente. Mas para que fosse possível não me conceder a palavra, então, esta matéria não poderia ser incluída na ordem do dia. E das duas uma, ou ela é séria ou não é série. E se é séria...

O Sr. Presidente: - Desculpe Sr. Deputado, mas tem que me ouvir.
A Mesa tem usado da melhor boa vontade para que o Sr. Deputado faça as perguntas que, repetidamente, tem