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1486 I SÉRIE - NUMERO 44

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É apenas esta a informação que queria dar, Srs. Deputados.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, eu vou conceder-lhe a palavra, mas antes quero dizer que estamos perante uma situação que se afigura à Mesa...

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no mesmo sentido do Sr. Deputado Borges de Carvalho, embora julgue que a Mesa gostaria de responder primeiro a esse Sr. Deputado.
Contudo, se me dá licença, quero desde já dizer que há que decidir se, até ao termo da hora regimental, vamos entrar num debate de esclarecimentos sobre a questão que se levantou. É que o Grupo Parlamentar do CDS está aberto a essa opção, mas gostava de a ver clarificada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes que aguardem um momento.

Pausa.

Srs. Deputados, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, estamos numa situação que poderemos classificar de anómala e sem precedente, porque, criada uma Comissão de Inquérito, o que regimentalmente está previsto é que ela apresente o seu relatório no final do prazo estabelecido para a realização do mesmo.
Os artigos 223.º e 224.º do Regimento estabelecem que o relatório é apresentado ao Presidente, que promove a sua publicação no Diário, e nos 30 dias subsequentes a essa publicação o relatório entra na ordem do dia para apreciação em debate generalizado.
Ora o que a Comissão entendeu ser seu dever, ou pelo menos considerou acto conveniente, foi apresentar neste momento à Câmara, não o seu relatório definitivo, mas uma informação que julgou dever dar. Essa informação não tem a natureza de relatório; pode ser debatida, é evidente, se a Assembleia assim o deliberar. Agora, estando neste momento o inquérito ainda em curso, pese a circunstância da própria dissolução da Assembleia e a sua eventual repercussão ou não na manutenção em funções das comissões de inquérito, uma coisa é segura: é que à Mesa se afigura como prematuro e eventualmente inconveniente um debate acerca de uma informação prestada sobre um inquérito que, ao fim e ao cabo, ainda está em curso.
Nestas circunstâncias, afigura-se à Mesa que não pode abrir debate sobre esta informação, a não ser que a tome como relatório e a trate com a formalidade que os próprios artigos 223.º e 224.º já citados estabelecem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão a chamar-me a atenção para uma disposição do Regimento, que eu não tinha presente, e que é a alínea e) do artigo 73.º - comunicação das comissões -, que mesmo para efeito de debate teria de ser agendada na primeira parte do período da ordem do dia. Portanto, não tem cabimento a sua discussão na fase em que nos encontramos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Está a pedir a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para dizer que, pela nossa parte, não teríamos objecções a fazer quanto ao debate desta questão. Mas, obviamente, que aceitamos a decisão da Mesa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, estamos assim, chegados ao fim da nossa sessão de hoje.
Em todo o caso, e ainda antes do encerramento dos trabalhos, vou dar conhecimento a VV. Ex.ªs de que deu entrada na Mesa o pedido de ratificação, o n.º 240/II ao Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida e que é subscrito por deputados do Partido Socialista, da ASDI e da UEDS.
Vai ainda ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 79 (processo n.º 10985), de 19 de Janeiro de 1983, do 8.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Octávio Augusto Teixeira a depor como testemunha no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este relatório.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, encontrando-se ausente a UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, posso ainda dizer a V. Ex.ª que comuniquei esta manhã a Belém, ao Presidente da República, que o texto da proposta de lei, cuja discussão se iniciou ontem - estando previsto que ocupasse os trabalhos parlamentares de ontem e de hoje -, ficou ontem mesmo integralmente pronta e a referida proposta de lei foi também ontem votada.
Recolhi a informação da Casa Civil de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República de que, uma vez que se tinha esgotado o período da ordem do dia de hoje e terminados os nossos trabalhos na parte da manhã, com toda a probabilidade será publicado ainda hoje, em suplemento ao Diário da República, o diploma de dissolução da Assembleia.
Penso, pois, que nesta sessão legislativa foi este o último dia em que nos encontrámos. Cumpre â Mesa agradecer a todas VV. Ex.ªs, sem distinção, todas as gentilezas, todas as atenções e toda a colaboração que sempre prestaram. Quero, ainda, desejar a todos as maiores felicidades.