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1498 I SÉRIE - NÚMERO 45

seguidos nuns casos e noutros não, e parece-nos que aí é o conselho administrativo que tem competência para definir junto dos serviços quais são as regras que devem ser aplicadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Creio, para que não fiquem dúvidas, que o conselho administrativo não é o órgão que superintende na gestão da Assembleia, mas sim o Presidente da Assembleia da República, assistido pelo conselho administrativo, e é evidente, no que respeita à realização de despesas, a Comissão Permanente não pode dar orientações aos serviços. Quem as dá é o Presidente. Mas queria dizer que estou inteiramente de acordo em que, mantendo-se o mandato dos deputados, mantêm-se todas as regalias que sejam compatíveis com a situação da dissolução.

O Sr. Presidente: - Essas regalias, entendidas como tais, só excluem tudo quanto dissesse respeito à necessidade de funcionamento do Plenário. Ê neste sentido que se pode entender o critério que acabamos de fixar. Convocaria a próxima reunião logo a seguir à reunião que os 4 Srs. Deputados vão fazer. Pergunto se seria possível apresentarem o regimento para discussão de hoje a 8 dias?

Pausa.

Portanto, quinta-feira, 17, às 15 horas.
Vozes inaudíveis.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O que é que fica deliberado? Eu penso que há 3 pontos que tinham ficado deliberados. A Comissão Eventual de Camarate, os problemas ligados à Comissão de Integração Europeia, penso que também não será fácil estar a protelar esta autorização quando tem um calendário limitado, e a CEIFAR. Podia ficar já assente nesta reunião que essas 3 comissões funcionassem.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Não?

Deliberado nesse sentido.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA