O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1502 I SÉRIE - NÚMERO 46

vedo que não insistiremos na nossa proposta, mas porque cremos que estão mais ou menos definidas as posições e, da nossa parte, estão mais ou menos justificadas as razões que nos levaram a fazer e apresentar a proposta.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, para dizer que concordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, e desejava precisar um pouco melhor o seguinte: é que o facto de se consignar no artigo 1.º que da mesa da Comissão Permanente também farão parte os vice-presidentes da Assembleia da República, isso deveu-se apenas à circunstância de no artigo 36.º, alínea c), do Regimento da Assembleia da República tal se impor, na medida em que aí se diz expressamente que compete, em especial, aos vice-presidentes da Assembleia da República exercer a
vice-presidência da Comissão Permanente.
Se isso não fosse consignado no Regimento da Assembleia da República, pelo menos a maioria do grupo de trabalho propendia para aligeirar o mais possível a Mesa da Comissão Permanente. Na medida em que não podia aligeirar em relação aos vice-presidentes, cuja função é a de substituírem o presidente no caso de se tornar necessário, pareceu que de facto 2 secretários seriam suficientes para se encarregarem das tarefas que lhes são cometidas no n.º 5 do artigo 1.º
De resto, eu acentuaria a circunstância de que, se os secretários da Mesa da Assembleia da República fizessem parte desta Comissão, avolumar-se-ia o número dos seus membros, o que não poderá consentir-se, dado o número limitado de membros da Comissão. Mas tê-los aqui sem terem de fazer senão mero trabalho material, que seria praticamente desnecessário, visto que 2 secretários levarão a bom termo as tarefas que lhes são cometidas, isso seria desprestigiante para esses nossos colegas.
Para além disso, o argumento aduzido, salvo erro, pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, no sentido de que nem sempre os secretários estarão presentes, foi um argumento visto até no grupo de trabalho: se eles não estiveram presentes, há uma norma supletiva do Regimento que pretende suprir a falta através da designação por parte do Sr. Presidente, designação que recairá naturalmente em qualquer senhor deputado que faça parte da Comissão Permanente, para, num caso desses, substituir o secretário que tenha faltado.
Penso, portanto, que estas afirmações bastarão para dizer que a Mesa da Comissão Permanente deve ser o mais aligeirada possível, não querendo dizer com isso que a Comissão tenha menor prestígio, o que não é o caso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez não valha muito a pena estarmos a perder muito tempo com este assunto, porque qualquer das soluções enunciadas me parece razoável. No entanto, também nós seríamos contra uma composição muito pesada: 1 presidente, 4 vice-presidentes e 2 secretários perfazem 7 membros. Para um organismo deste tamanho, parece-me que não se justificaria tanta gente. Não creio que seja obrigatório que os 4
vice-presidentes pertençam à Mesa.
Voz não identificada e inaudível. Não, não está!
A mesa é composta pelo presidente e pelos vice-presidentes.
Voz não identificada e inaudível.
Eu sei, mas se eles só se limitam a substituir o presidente, não precisam de fazer parte da mesa. Quer dizer, eles estão na sua qualidade, que está no Regimento. Ouvi agora ler uma norma dizendo que os vice-presidentes substituem o presidente. Portanto, quando» intervêm, são o presidente.
Assim, eu diria que a Mesa é composta pelo presidente e por 2 secretários e entendo que o normal nestes órgãos é que os membros da mesa pertençam ao próprio órgão e não venham de fora dele.
Se se quer dar uma satisfação aos 4 maiores partidos, ou se arranja uma norma de designação dos 2 secretários por uma maioria qualificada, por hipótese, ou então prevê-se a existência de 2 vice-secretários, o que também me parece uma boa solução.
Diria então que a Mesa é composta pelo presidente, por 2 secretários e por 2 vice-secretários, designados pelos 4 maiores partidos. Depois poria a norma de que o presidente, na sua ausência ou impedimento, seria substituído pelos vice-presidentes, segundo a ordem prevista no Regimento. Creio que há uma ordem estabelecida e, portanto, remete-se implicitamente para ela.
Parece-me um tanto estranho que elementos que só se destinam a substituir o presidente façam parte de uma mesa. Normalmente não precisam de fazer parte da Mesa.
Além disso, como é frequente faltarem 2 secretários, penso que a melhor hipótese será a de haver 1 presidente e 2 secretários; se se quiser, 2 secretários e 2 vice-secretários. 4 secretários parece-me que já é empolar demasiado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado, gostaria de lembrar o artigo 31.º do Regimento, que diz o seguinte:
A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por 4 vice-presidentes, 4 secretários e 4 vice-secretários.
Isto não significa que os vice-presidentes tenham assento na Mesa, mas que eles estarão disponíveis para substituir o Presidente, sendo caso disso, mas são membros da Mesa.