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18 DE FEVEREIRO DE 1983 1503

O Orador: - Não faço grande questão nisso. De qualquer modo, acho um pouco esquisito que faça parte de uma mesa um indivíduo que só se destina a substituir outro.
A nossa grande objecção é à presença de 4 secretários estranhos à Comissão. A essa solução somos claramente desfavoráveis. Já não somos tão contrários à existência de 4 secretários, pertencendo eles à Comissão, mas achamos o número demasiado pesado. Que se prevejam 2 vice-secretários para substituírem os secretários nas suas ausências ou impedimentos é uma norma perfeitamente aceitável, porque assim o órgão não ficaria tão pesado, uma vez que 2 deles só entrariam em funções se faltassem os 2 secretários.
Concordamos, portanto, com a seguinte solução: o presidente, os
vice-presidentes, que substituirão o presidente nas suas ausências ou impedimentos, 2 secretários e 2 vice-secretários. Seria esta a nossa proposta. No entanto, não faremos questão relativamente a qualquer das outras propostas apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha-me inscrito para usar da palavra numa altura em que julguei que a minha intervenção poderia situar-se já fora do âmbito desta questão suscitada pelo Partido Comunista, dado que queria suscitar uma outra questão relativamente àquilo que penso que deveria ser o artigo 1.º
Em todo o caso, ainda em relação a esta questão, gostaria de referir o seguinte: por um lado, penso que a intervenção oportuna do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho já afastou, digamos, o carácter de algum modo original da interpretação que o Sr. Deputado Almeida Santos estava a dar quanto à necessidade ou desnecessidade de os vice-presidentes integrarem a mesa. Penso que não haverá dúvida e essa é a solução mais comum em relação a todo o tipo de casos paralelos, em que os vice-presidentes, por definição, integram o conceito de mesa e até o da própria presidência da mesa. De modo que não poderão deixar de ficar a constar da composição da mesa.
Do nosso ponto de vista, também já definimos o seguinte quanto aos secretários: aceitamos que aqui sejam escolhidos 4 secretários de entre os membros da Comissão. Não aceitaremos nenhuma de duas hipóteses: nem a que foi inicialmente proposta pelo Partido Comunista, apontando para a possibilidade de haver secretários que não integrem esta Comissão, como não aceitaremos a ideia de classificar como vice-secretários pessoas que aqui sejam eleitas para efeitos rigorosamente iguais àqueles que venham a ser preenchidos pelos secretários.
Portanto, continuamos a aderir à solução que ficou apontada, constante deste projecto de regimento, a nível da subcomissão que ficou constituída para esse efeito, ou seja, aceitamos que haja só 2 secretários, pois julgamos que chegarão e bastarão amplamente para as necessidades da Comissão. Em todo o caso, poderíamos abrir-nos à possibilidade de alargar o número para 4, desde que membros da Comissão. A ideia de uma subtitularidade é que nos parece altamente artificiosa, redundante e até desqualificativa para quem venha a ser designada para o efeito.
Um outro aspecto, que, aliás, era o que eu tinha em mente quando me inscrevi, é o seguinte: do meu ponto de vista, este regimento deverá passar a ser objecto de publicação em conjunto com os demais regulamentos internos fundamentais, nomeadamente o Regimento da Assembleia e o Estatuto dos Deputados, pelas características e pela importância que assume, dado o órgão que está a regulamentar.
Nesse aspecto, e dada a importância institucional que de algum modo passará a ter, penso que o artigo 1.º não deveria deixar de contemplar e de reproduzir o n.º 1 do artigo 182.º da Constituição, que diz - para os que não tenham presente o texto da Constituição - em que termos, em que condições e para que efeitos é que reúne a Comissão Permanente, e é o seguinte:
Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República - primeira hipótese -, durante o período em que ela se encontrar dissolvida - segunda hipótese - e nos restantes casos previstos na Constituição - terceira hipótese - funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República.
Do meu ponto de vista, este regimento devia abrir com este preceito. Trata-se, no fundo, de um regulamento que vai ficar a contemplar, com carácter geral, abstracto e permanente, o modo de funcionamento desta Comissão. Às vezes, porque ela não está sempre em acção, poderá não se ter permanentemente presente o texto constitucional. Julgo que tinha, para além de efeitos pedagógicos, um significado político que o regimento abrisse com a reprodução deste texto.
Não me repugnaria que ele ficasse a funcionar como n.º 1 deste artigo 1.º, desde que alterássemos a epígrafe. Poderia funcionar como um artigo 1.º autónomo, passando os seguintes a ter uma numeração postergada por mais um número.
Era esta a proposta que eu queria fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Queria lembrar ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que lhe ficam muito bem os seus cuidados na defesa dos problemas que viessem a ter os eventuais vice-secretários, mas é lamentável que se tenha esquecido dos vice-presidentes, que estão exactamente na mesma posição. É evidente que não é desdouro para ninguém ter um cargo que só é chamado a exercer na falta do seu titular. Os vice-presidentes não têm funções a não ser em substituição do presidente e os vice-secretários não têm funções a não ser em substituição dos secretários, mas, quando exercem as funções, evidentemente que as exercem em plenitude e com a mesma dignidade.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Certamente.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, o seu sentido tradicional de lealdade leva-me a respeitar ao máximo o seu argumento. Em todo o caso, é óbvio que usou de uma candura excessiva. É evidente que os
vice-presidentes dispõem nesta altura de uma dignidade rigorosamente igual entre si. Em relação aos vice-secretários, não es-