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1508 I SÉRIE - NÚMERO 46

tado do Grupo Parlamentar do PCP António da Silva Mota renuncia neste momento ao mandato de deputado, através do documento que se anexa. No impedimento da candidata não eleita da lista do Porto Maria da Conceição Domingos Soares, o deputado que renuncia deve ser substituído pelo deputado Manuel Silva Ribeiro de Almeida, que assim continua a exercer o seu mandato.

O Sr. Presidente: - Compete-nos a nós, neste caso, a competência que em período normal de funcionamento da Assembleia compete à Comissão de Regimento e Mandatos. Levanta-se aqui o problema de saber, neste caso, quem é que faz a verificação formal, sem que isto tenha o mínimo significado de pôr em dúvida a veracidade e a legalidade da sugestão feita.
Compete, portanto, aos Secretários da Mesa fazer a informação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, sem embargo de nós estarmos de acordo em que normalmente competirá aos Secretários da Mesa fazer a informação, este caso é explícito por si, uma vez que basta verificar que existe o documento de renúncia, que existe o impedimento e que o deputado que entraria em substituição já está de facto em substituição. Isto é, já foi verificado esse mecanismo pela Comissão de Regimento e Mandatos. Portanto, se estiverem aí todos os documentos, é óbvio que o resultado só pode ser esse, uma vez que a Comissão de Regimento e Mandatos já homologou esse resultado tal e qual.

O Sr. Presidente: - Quer dizer que já se verificou qual o primeiro deputado da lista e que a substituição já foi feita?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Penso que, de qualquer maneira, há sempre que compulsar documentos para verificar se efectivamente a substituição é legal e penso também que a melhor solução será criar-se uma subcomissão para o efeito de apreciação da substituição de deputados, ou de aspectos relacionados com o mandato, e essa subcomissão compulsará os elementos necessários e dará uma informação à Comissão. De outra maneira é um bocado complicado. Neste caso pode ser simples, mas noutro caso pode não ser, e assim cada um de nós, para votar em consciência, tem de estar a verificar se a substituição é regular ou não.
Portanto, penso que deveria haver um órgão auxiliar do plenário da Comissão Permanente, e eu proponho que seja uma subcomissão da qual faça parte um elemento de cada partido, por exemplo.

Uma voz: - Podiam ser os 4 Secretários da Mesa.

O Orador: - Estou de acordo que sejam os próprios 4 Secretários da Mesa, mas constituídos em subcomissão. Quer dizer, eles não constituiriam a subcomissão enquanto membros da Mesa, pois penso que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Seria apenas uma subcomissão encarregada de dar parecer sobre a substituição de deputados.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Achamos muito bem a sugestão que é feita pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, quer quanto à necessidade de se compulsar documentos e se fazer a verificação, quer também quanto à sugestão que já foi adiantada de esta subcomissão ser constituída, por agora, pelos Srs. Deputados que constituirão o grupo dos Secretários da Mesa.
No fundo o que nós pretendemos é manter em funções o deputado que já estava em funções, pois era ele que iria continuar se a Assembleia não tivesse sido dissolvida. Só queremos manter essa situação.

O Sr. Presidente: - Neste caso concreto, e pela forma como a questão foi exposta, pode reconhecer-se a não necessidade prévia de parecer. Portanto, com a informação que acaba de ser prestada de que já se verificou que é este Sr. Deputado quem realmente está na ordem de precedência como substituto e perante a declaração da Sr.ª Deputada no sentido de que está impedida de assumir o mandato de deputada, poder-se-á manter esta solução.
Isto parece ser uma evidência e, consequentemente, parece-me que neste caso concreto se pode votar imediatamente o requerimento sem necessidade de parecer.
Agora, porque a necessidade de parecer pode surgir em casos futuros, discutiremos e votaremos a seguir a constituição da subcomissão.
Portanto, vamos votar o requerimento do PCP tal como é do vosso conhecimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Sugeria apenas que a subcomissão tivesse um número ímpar e que fosse, portanto, composta pelos 4 secretários da Mesa e por 1
vice-presidente.
(Vozes inaudíveis na gravação.)

Não? Como entenderem.

(Vozes inaudíveis na gravação.)

Então, ficam os 4 secretários. É-me indiferente. De qualquer modo, peço aos grupos parlamentares o favor de me indicaram os nomes dos Srs. Secretários.

Pausa.