O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1504 I SÉRIE - NÚMERO 46

tariam em causa as pessoas dos deputados, mas sim, obviamente, as entidades políticas, muito concretamente os partidos políticos que elas representassem. Em relação aos subpartidos é que passaria a haver uma distinção inoportuna e, porventura, desnecessária e injustificada.

O Orador: - Bom, então o problema já é diferente, Aliás o que eu disse disse-o com algum humor, mas os seus argumentos de há pouco eram manifestamente infundados, porque o facto de existirem vice-secretários prende-se com a necessidade de não subrecarregar demasiado a mesa, e, portanto, só são chamados a exercer funções na falta dos outros. Portanto, mantinha-se uma mesa apenas com 3 elementos em efectividade de funções, o que parece ser muito mais operacional, e poder-se-ia dar uma satisfação mínima aos partidos que não indicassem os secretários, atribuindo-lhes os vice-secretários e considerando-os no mesmo plano, demonstrando que a única razão por que a mesa não se alarga não é por desconsideração para com os outros partidos - aliás não são só o CDS e o PC P, são também os outros -, mas apenas por razões perfeitamente práticas e compreensíveis.
Creio, portanto, que as razões apontadas para que a mesa não seja excessiva se mantêm e que a boa solução será a de 1 presidente e 2 secretários, com os vice-presidentes, ou então, no máximo, como há pouco disse, haver 2 vice-secretários, que estão desde logo indicados para assegurar as faltas dos secretários.
Já agora, gostaria de dizer que não estou em desacordo com a outra proposta apresentada pelo Sr. Deputado, apesar de não me parecer absolutamente indispensável. Só que o critério adoptado na elaboração deste regimento foi, tanto quanto possível, o de pôr aqui apenas as coisas necessárias, não reproduzindo, a não ser no mínimo indispensável, normas que já constam quer da Constituição, quer do Estatuto dos Deputados, quer do Regimento. No entanto, não me repugna admitir mais uma excepção e abrir o regimento da Comissão com uma norma que reproduza em substância - porque creio que não pode ser reprodução literal, visto não ficar bem - as soluções consagradas no artigo 182.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ªs para o facto de estarmos a discutir um regimento, que, se vier a ser aprovado, no seu artigo 5.º, n.º 2, reza assim:
No período da ordem do dia - e creio que estamos em período da ordem do
Dia - nenhum deputado poderá sobre a mesma matéria usar da palavra por mais de duas vezes nem por tempo superior a 10 minutos.
O artigo 5.º ainda não está aprovado, o regimento também não, mas creio que isto poderá funcionar como um critério para não eternizarmos uma discussão com uma repetição indefinida de pedidos de palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, lembro que o artigo 10.º também diz que este regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Por isso também só invoquei o n.º 2 do artigo 5.º como fornecedor de um critério e não como vinculador de ninguém.

O Orador: - Nós estamos em pleno exercício do pré-regimento.
Em todo o caso, pedi a palavra para dizer que, de acordo com todas as intervenções havidas, verifica-se um largo consenso, que posso enumerar da seguinte maneira: o Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos, o Partido do Centro Democrático Social, pela voz do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, e o Partido Comunista, neste momento pela minha voz e, já anteriormente, pela voz do Sr. Deputado Carlos Brito, estão de acordo em que haja 4 secretários. Este acordo é um acordo de dois terços. Portanto, parece-me que o que se impõe neste momento é que reformulemos a nossa proposta e que, pura e simplesmente, se diga no n.º 1 da proposta o seguinte:

A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos vice-presidentes da Assembleia - já está esclarecido qual é a função dos vice-presidentes - e por 4 secretários designados pelos partidos de maior expressão parlamentar.
Isto tem o assentimento do CDS, pela voz do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, do PS, pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos, e o nosso, obviamente, por aquilo que acabo de dizer. Assim, proporia que a nossa proposta fosse convolada no seguinte: que o n.º 1 passasse a ser o seguinte:

A mesa da Comissão Permanente é composta pelo presidente, pelos vice-presidentes da Assembleia e por 4 secretários designados pelos 4 partidos de maior expressão parlamentar.

O Sr. Presidente: - Portanto, se bem entendo, a proposta do Sr. Deputado passaria a ser não de substituição, mas de alteração do n.º 1, no sentido de onde está «2 secretários» passasse a estar «4» e onde está «2 partidos» também passasse a estar «4».
Em todo o caso, talvez fosse conveniente retirar a proposta apresentada e elaborar outra com a emenda que referiu.
Trata-se, portanto, de dar ao n.º 1 do texto que lhes foi distribuído a seguinte redacção:
A mesa da Comissão Permanente é composta pelo presidente, pelos vice-presidentes da Assembleia e por 4 secretários, designados, de entre os membros da Comissão, pelos 4 partidos de maior expressão parlamentar.
Portanto, entende-se que cada partido designa 1, não tendo que ser os 4 designados em conjunto pelos 4 partidos.
Portanto, vamos votar a proposta de emenda ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se também na Mesa uma outra proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, segundo a qual o