O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1506 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. Presidente: - Está em debate o artigo 6.º do projecto, que passará a 7.º

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos votar os seus dois números em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está em debate o artigo 7.º do projecto, que passará a 8.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, a respeito não só das reuniões desta Comissão como de outras, a nossa opinião é de que elas sejam públicas, excepto se a Comissão deliberar noutro sentido, mas isso é contrário ao que aqui está. No entanto, não vamos sequer formalizar uma proposta. Limitamo-nos a votar e a fazer uma pequena declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o artigo referido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Em curta declaração de voto limito-me a apontar, mais uma vez, as razões que nos levaram a propor na subcomissão que pelo menos os trabalhos da Comissão Permanente fossem abertos aos órgãos de comunicação social.
Sempre se argumentará que estes trabalhos são públicos pela razão de as actas virem a ser publicadas na íntegra, mas é evidente que a publicação das actas retarda muito a informação sobre as próprias reuniões e o acto que elas reflectem. Assim, a publicidade das actas não supre a publicidade dos trabalhos da Comissão Permanente que, em razão da sua importância para o funcionamento das instituições, deveriam ser públicos. Por isso insistimos. A nossa insistência não colheu, pelo que votamos contra em razão dos argumentos que temos produzido repetidamente a este respeito.

O Sr. Presidente: - Também para declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós abstivemo-nos porque consideramos este artigo 8.º muito pouco explícito. Quer dizer, as reuniões da Comissão serão públicas se esta assim o deliberar. Não chega a ser propriamente um artigo, é um desiderato, pode-se aqui meter tudo. Não se sabe quais são as condições de deliberação nem os critérios. Parece, portanto, um artigo extremamente omisso.
Para além disso, há uma maneira de as tornar públicas que não sei se foi considerada, porque não estivemos na discussão em pormenor na subcomissão, que é o facto, por exemplo, de se poder e dever fazer um comunicado, emanado da presidência da Mesa e dirigido aos órgãos de comunicação social, dizendo aquilo que se passa na Comissão Permanente. Quanto a mim, era a fornia correcta de proceder.
Como não estive presente na discussão, não quis intervir e não sei até que ponto isto pode ser contemplado ou se há alguém que esteja de acordo comigo.
Nós achamos inconveniente que as coisas que se passam aqui na Assembleia não sejam tornadas públicas.

O Sr. Presidente: - Ainda para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - A UDP votou contra porque, para além das razões que foram apresentadas pelo Partido Comunista Português e com as quais estamos de acordo, isto no fundo traduz-se em que as reuniões nunca poderão vir a ser públicas. Se é a própria Comissão que delibera, vai fazê-lo em função da substância daquilo que vai passar-se em cada reunião. Se quem convoca a reunião não pode dizer se ela vai ou não ser pública, é claro que, cada vez que houver uma reunião ordinária ou extraordinária da Comissão, estão aqui os jornalistas todos à porta à espera que ela possa vir a ser pública. E se, em cima dá hora, já depois de iniciada a reunião, a Comissão deliberar que ela seja pública, nessa altura já cá não estarão os jornalistas, será difícil convocá-los, poderá eventualmente encontrar-se ainda um ou outro que resolveu ficar.
Por tudo isto a UDP votou contra este artigo.

O Sr. Presidente: - Não sei se VV. Ex.ªs vêem algum inconveniente em que os artigos 8.º, 9.º e 10.º do projecto, que passarão a ser 9.º, 10.º e 11.º na redacção final, sejam votados imediatamente a seguir em conjunto.
(Vozes inaudíveis na gravação.)

É um problema a pôr em debate o facto de qualquer deputado, como se propõe no primeiro destes artigos, poder apresentar propostas de alteração ao Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, esta dificuldade foi ponderada a nível da subcomissão. Em todo o caso, entendeu-se que este Regimento regula a vida dentro desta Comissão Permanente. Só se dirige, pensamos que obviamente, aos deputados que dela fazem parte e portanto entendemos que não haveria necessidade de uma explicitação mais cabal. Do nosso ponto de vista, não deveriam sobrar dúvidas de que este poder de iniciativa apenas pode competir aos deputados que fazem parte da Comissão Permanente.
Em todo o caso, se dúvidas houver, poderá aclarar-se melhor a questão.