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1572 I SÉRIE —NUMERO 53

trata quando o Governo, sem dar qualquer explicação, utiliza o processo de meter no bolso ou na gaveta um diploma aprovado pela Assembleia e até já promulgado.
O Sr. Presidente da República também tinha visto passar o prazo para vetar o diploma e portanto também já não tem nada a fazer em relação a esse diploma.
Ao Governo não cabe nenhum exercício de controle de constítucionalidade e é estranha a informação que dá, segundo a qual teve dúvidas sobre a constituciona-lidade do diploma. Não lhe compete essa função.
Por outro lado, pode pôr-se o problema — e ele tem sido muito discutido — do papel da referenda. Mas parece claro que a referenda diz respeito à promulgação, não diz respeito à votação da Assembleia da República e isso foi, aliás, tornado claro num parecer da Comissão Constitucional (Parecer n.° 5/80).
Assim sendo, põe-se o problema de saber porque é que falta a referenda neste diploma e o próprio significado da referenda traduz o significado político desta ausência de referenda. Quer dizer; o Governo não pretende cumprir nem fazer cumprir uma deliberação da Assembleia da República, o Governo não pretende cumprir nem fazer cumprir uma deliberação que foi tomada unanimemente por esta Assembleia e que se transformou em acto legislativo.
Creio que a Assembleia da República não pode ignorar o significado político deste acto, não pode ignorar este comportamento por parte do Governo e tem que se pronunciar sobre ele. Creio que não vale a pena que se pronuncie em termos muito radicais.
Há quem entenda, e quanto a mim bem, que a recusa de referenda corresponde, por parte do Governo, à sua demissão, mas este Governo já estava demitido desde há muito e portanto este problema não se coloca. E não penso que vamos interpretar deste modo e com um significado político esta recusa de referenda ou este atraso ou este imbróglio estranho. Creio que é mais um caso revelador do comportamento deste Governo, mas o que a Assembleia não pode deixar passar em claro, para que nenhum precedente se possa estabelecer, é este desrespeito por aquilo que é sua função, por aquilo que é a sua competência como órgão de soberania, e como tal tem de chamar a atenção pública para este facto, para que ele não torne a acontecer, para que nunca mais nenhum Governo português, ou alguém que exerça funções governamentais, tenha a veleidade de utilizar formas de censura mais ou menos veladas em relação à Assembleia da República.
Este era o significado da reunião que pedi. Como amanhão reúne uma nova Assembleia, creio que, se o diploma não for promulgado a tempo, restará à nova Assembleia fazê-lo votar novamente, explicando e tornando claro o que se passou com o documento em questão. Creio que essa forma de censura sobre o acto político que foi praticado será também ela esclarecedora.
Por último — e creio que esta matéria não oferece dúvidas quanto a comportamentos por parte do Governo, pois ela é suficientemente clara sobre a impossibilidade de isto acontecer, e portanto a estranheza que tudo isto provoca —, não quero deixar de dizer que o meu grupo parlamentar entendeu que, depois de apreciada esta situação, também a atitude da Mesa da Assembleia da República não era neste caso isenta de crítica. Isto porque, competindo-lhe a orientação dos
serviços, tendo sido enviado o documento para promulgação, passado o tempo útil para a emissão de qualquer veto, lhe competiria controlar a situação e obter atempadamente esclarecimentos por parte do Governo e, inclusivamente, uma chamada de atenção a esse mesmo Governo para que o desrespeito para com a Assembleia, que nos atingiu a todos, fosse, em tempo oportuno, lembrado a esse mesmo Governo.
Era esse, pura e simplesmente, o sentido da nossa posição e creio que neste dia em que nos reunimos pela última vez — mas em que, apesar do acordo que se estabeleceu aqui no dia 28 de Abril, acordo que não alterou as nossas funções constitucionais e esta Comissão Permanente continua a ter competência para fiscalizar as actuações do Governo — tínhamos toda a razão para aqui, em Comissão Permanente, apreciar mos este comportamento.
Ê isso que estou a fazer, apenas para que fique registado o nosso lamento — não é mais do que isso —, por em democracia e em regime constitucional serem possíveis atitudes como esta.

O Sr. Presidente: — Continua em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou aqui entrar no debate desta questão, porque não a conheço em pormenor. No entanto gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Terminou dizendo que competirá à nova Assembleia da República fazer votar o diploma. Pergunto-lhe qual é o fundamento jurídico-constitucíonal para que o futuro Governo não possa referendar, no caso de este não o fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Penso que sim, que o futuro Governo poderia também ele emendar a mão do actual e, portanto, referendar a lei. Era outra solução, evidentemente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, não tencionava intervir no debate sobre esta questão, até porque não estou dentro dela e penso que o projecto de lei em referência foi aprovado numa altura em que eu tinha o meu mandato suspenso. No entanto, naquilo que foi objecto de intervenção por parte do Sr. Magalhães Mota, chocou-me, de certa forma, a crítica que dirigiu à Mesa sobre a forma como procedeu em relação ao decreto da Assembleia da República. Penso que, em termos estritamente jurídico-constitucionais e até mesmo regimentais, competia à Assembleia fazer o que fez, ou seja, enviar para promulgação ao Sr. Presidente da República o decreto em apreço.
Depois, disse o Sr. Deputado Magalhães Mota que competiria à Mesa da Assembleia fiscalizar o Governo no sentido de saber se este, ou até o Presidente da República, teria ou não promulgado o diploma e saber ainda se o Primeiro-Ministro o teria referendado.