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1574 I SÉRIE - NÚMERO 53

ver também a Presidência da República, a quem compete mandar publicar os diplomas.
Oiço dizer ao Sr. Deputado Magalhães Mota que a Mesa da Assembleia da República merece censura por um comportamento que aqui foi escrito como negligente, ou seja, por não andar em cima dos diplomas para em cada momento ver se eles estão ou não a ser publicados, quando a verdade é que a competência constitucional para promulgar e mandar publicar as leis é do Sr. Presidente da República. E neste momento o assunto não me parece totalmente esclarecido.
O Sr. Deputado, no seu telegrama faz mesmo à situação a concessão de dizer que parece estar-se perante um veto de bolso. E nada trouxe nem acrescentou neste momento que transformasse essa sua presunção. Porventura já tem no seu espírito o valor de uma probalidade, sem que lhe atribuísse um grau de certeza. Ora, perante coisas graves só a certeza nos permite tomar deliberações, que são necessariamente graves também, sejam elas de sancionamento, quando for caso disso, sejam de censura. Assim, em termos da mais elementar ética política - e aí já o Sr. Deputado Carlos Brito me deu a sua concordância -, entendo que esta Comissão nem sequer tem o mínimo de legitimidade para poder tomar uma deliberação desse tipo. Penso que, por essa falta de certeza, sejam quais forem as aparências que o Sr. Deputado Magalhães Mota tenha apresentado, a situação com que estamos confrontados é esta: o apuramento claro, certo e definitivo dos factos pode e deve ser feito. A competência plena para apreciar pertencerá, sem dúvida nenhuma, à própria Assembleia da República. Penso, Sr. Deputado Almeida Santos, que a Assembleia da República é sempre a mesma. E não é preciso que seja a mesma que votou o diploma a votar depois qualquer decisão em relação a um acto irregular que possa haver do Governo, porque é sempre a dignidade do órgão que se afirma nas deliberações que toma.
Penso, portanto, que esta Comissão Permanente carece de legitimidade e que a reacção a um facto desses, se realmente existir, deverá ter lugar em plenário da nova Assembleia.
Por todas essas razões me parece que é inoportuno neste momento estarmos a tomar posição sobre o facto, pelas razões que acabo de deixar expostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para dizer que, se o problema não está esclarecido, então peçam-se esclarecimentos ao Governo e fiquemos por aí neste momento.
Mas pareceu-me que o Sr. Presidente nos informa que teve conhecimento de que o diploma foi promulgado. Se foi promulgado, não pode deixar de sê-lo, já está, pois já passaram todos os prazos.

O Sr. Presidente: - Quero dar um esclarecimento.
Acontece que houve uma conversa, creio que entre o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Presidente da República, que levou a uma situação de facto, que pode ser infracção às mais elementares regras constitucionais, mas que aconteceu, que é o diploma ter voltado, na passada quinta-feira ou sexta-feira, a Belém. Foi-me dito pelo Sr. Chefe de Gabinete de Sua Ex.ª o Sr. Presidente da
República que estavam a estudar o assunto e que em breve diriam o que se passava.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então o problema é mais grave, fico mais preocupado. Isso significa que esta Comissão Permanente é informada de que é possível em Portugal promulgar e depois de promulgar dar por não promulgado, tendo já passado o prazo constitucional para a promulgação, o que é de uma gravidade extrema.

O Sr. Presidente: - Perdão, Sr. Deputado Almeida Santos, não se tratou de promulgar e depois retirar a promulgação. O que me foi dito foi que o texto da lei tinha sido enviado a Belém e que estava em estudo. Ninguém me falou em retirar a promulgação nem eu aqui anunciei nada que com isso se parecesse.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-me há pouco ter entendido - peço desculpa por ter entendido mal - que o diploma tinha sido promulgado. Mas se não foi e se o problema é de falta de esclarecimento...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Foi promulgado, mas isso não pode ter é o alcance de se dizer que se trata de retirar a promulgação. Esse é o esclarecimento que lhe quero dar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Bem, então esqueçamos que não há o risco de retirar a promulgação. Partamos do princípio que foi promulgado e, nesse caso, todas as minhas considerações estão rigorosamente exactas. Só com o complemento de que eu acho que esta Comissão Permanente tem a plenitude da sua legitimidade. Mau fora que se demitisse de actuar, só porque entretanto ocorreram eleições com outros resultados
Portanto, Sr. Presidente, para não agravarmos a situação, talvez pudéssemos ficar neste momento por um pedido de esclarecimento sobre o que é que se está a passar relativamente a esse diploma. Depois, oportunamente, veríamos o que deveríamos fazer. Talvez seja isto o mais prudente.

O Sr. Presidente: - Aceito a sua sugestão. Corresponde inteiramente ao que eu penso. Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Em face do esclarecimento dado, iria focar aqui a questão de o Sr. Presidente da república, em vez de aceitar a devolução do diploma, ter ficado com ele. Faria ainda a sugestão de que o pedido de esclarecimento fosse feito à Presidência da República.
Realmente o Governo, quanto a nós, parece que não tinha nada que levantar a questão da inconstitucionalidade, mas o Presidente da República ao receber o diploma e ao não aceitar a sua devolução deve dar a explicação e dizer porque é que efectivamente o faz.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.