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24 DE JUNHO DE 1983 223

revalorização do ensino técnico. Alude-se mesmo a um plano de emergência para a reorganização do ensino técnico.
Concordamos com tal perspectiva, que há muito vimos propondo e que o anterior titular perfilhou. Só assim será possível ultrapassar o fosso enorme que se verifica entra a escola e a sociedade. Também aqui o tempo permitiu uma evolução positiva, já que foi em nome do socialismo e de uma falsa concepção de igualdade que se enveredou por uma via com tantos custos para a juventude e para o País.
O Programa revela ainda uma concepção demasiado centrada na acção do Estado. Entendemos que a política de juventude tem que mobilizar, para além do Estado, os próprios jovens, através das suas associações, da família, das autarquias, da igreja, em suma, de todas as entidades ligadas à problemática juvenil.
A este propósito gostaríamos de concretizar uma questão. O Governo tem que optar pela co-responsabilização dos estudantes, nomeadamente através das associações do ensino secundário. Importa, pois, proceder à sua institucionalização, à adopção de um sistema que lhe faculte meios, à sua articulação com os órgãos da escola.
O repensar do estatuto das associações de estudantes contribuirá eficazmente para a resposta a questões como a cultura na escola, o desporto e, em geral, a ocupação dos tempos livres.
O Programa do Governo em matéria de juventude surge, assim demasiado pobre. Pouco ousado. Nada inovador.
O Governo parece demonstrar falia de imaginação neste capítulo. Esperávamos que fosse mais longe. Pelo menos nos primeiros 100 dias. Até em função do papel que cabe desempenhar às organizações de juventude dos partidos que o apoiam e que tanto fizeram e disseram a propósito do acordo, da constituição do Governo e da elaboração do respectivo Programa.
O Governo diz, todavia, estar aberto ao diálogo, reconhecendo, como, aliás, não poderia deixar de ser, as organizações juvenis como interlocutor privilegiado para o estudo e solução dos problemas que se colocam às novas gerações.
Estamos abertos a tal diálogo, exigindo, todavia, que se não trate de um diálogo de segunda ordem, mas antes de uma das prioridades sociais da política do Governo, apesar de todas as reservas e das mais sérias dúvidas que colocamos. Os interesses da juventude portuguesa exigiam muito mais.
O Governo fala em abrir o futuro à juventude.
Receamos que deste Programa, deste Governo, da sua prática, não resulte mais que a manutenção de um longo e frustrante presente, sem perspectivas e sem abertura de novos horizontes.

Aplausos do CDS e do Sr. Deputado Nuno Rodrigues dos Santos, do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 20 horas, não está mais ninguém inscrito.
Antes de encerrar a sessão, vou dar conhecimento à Câmara da relação dos diplomas que deram entrada na Mesa.
Foram apresentados os seguintes pedidos de sujeição a ratificação: n.º 49/III, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, que estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios; n.º 50/III, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 118/82, que fixa regras e condições quanto a empreendimentos intermunicipais, e do Decreto-Lei n.º 429/82, de 22 de Outubro, sobre empreendimentos intermunicipais; n.º 51/III, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 280/81, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, sobre sociedades de investimento; n.º 52/III, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 239/83, de 9 de Junho, que revê as taxas de quotizações para o Fundo de Desemprego; n.º 53/III, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 574/80, que extingue a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência.

Deram, ainda, entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.º 118/III, do PCP, sobre medidas de garantia da intervenção dos municípios na produção e controle do solo urbanizável; n.º 119/III, do PCP, sobre a elevação da vila de Mirandela a cidade; n.º 120/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo; n.º 121/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Pedrouços no concelho da Maia; n.º 122/III, do PCP, sobre a elevação de Sangalhos a vila; n.º 123/III, do PCP, sobre a elevação de Pampilhosa à categoria de vila; n.º 124/III, do PCP, sobre a elevação de São João da Madeira a cidade; n.º 125/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Levegadas de São Bento no concelho da Lousã; n.º 126/III, do PCP, sobre a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila; n.º 127/III, do PCP, sobre a elevação da vila de Torres Novas à categoria de cidade; n.º 128/III, do PCP, sobre a criação das freguesias de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato no concelho de Coruche; n.º 129/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Meia Via no concelho de Torres Novas; n.º 130/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Passos Negros no concelho de Almeirim; n.º 131/III, do PCP, sobre a elevação de Riachos à categoria de cidade; n.º 132/III, do PCP, sobre a criação do município de Samora Correia; n.º 133/III, do PCP, sobre a criação da freguesia da Pontinha no concelho de Loures; n.º 134/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Outeiro da Cabeça no concelho de Torres Vedras; n.º 135/III, do PCP, sobre a criação do município de Carnaxide; n.º 136/III, do PCP, sobre a criação de um novo município na área geográfica n.º 137/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Foros de Arrão no concelho de Ponte de Sor; n.º 138/III, do PCP, sobre a criação das freguesias de Longomel e Vale de Assor no concelho de Ponte de Sor; n.º 139/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Porto Côvo no concelho de Sines; n.º 140/III, do PCP, sobre a criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca no concelho de Almada; n.º 141/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Sobreda no concelho de Almada; n.º 142/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita; n.º 143/III, do PCP, sobre a criação da freguesia do Pragal no concelho de Almada; n.º 144/III, do PCP, sobre a criação da freguesia de São Martinho no concelho de Alcácer do Sal; n.º 145/III, do PCP, sobre a