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1 DE JULHO DE 1983 383

Carlos Brito, e um projecto de resolução, subscrito por deputados do PS, do PSD e da ASDI e que tem como primeiro signatário o Sr. Deputado do PS Walter Rosa.

O primeiro é do seguinte teor:

Projecto de resolução

Os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem a aprovação da seguinte deliberação:

l-Nos termos do n.º 3 do artigo 177.º da Constituição da República, o funcionamento da Assembleia da República é prorrogado pelo período de 29 dias, com início no dia l de Julho e termo em 29 do mesmo mês, com o objectivo do exercício das suas competências legislativas e de fiscalização.
2 - Durante o período, de prorrogação dos trabalhos, referido no número anterior, a Assembleia da República analisará as seguintes matérias:
Eventuais pedidos de autorização legislativa requeridos pelo Governo à Assembleia da República;
Projectos de lei de deputados, de aprovação urgente, designadamente os que se referem à garantia do pagamento dos salários em atraso, à extracção e comercialização da cortiça e à criação do Município de Vizela;
Inquéritos parlamentares cuja proposta de realização se encontra pendente na Assembleia da República;
Outras matérias a que seja concedida prioridade e urgência.
3 - A conferência dos presidentes dos grupos parlamentares poderá, por consenso, adoptar as diligências necessárias a garantir a celeridade dos trabalhos.
O segundo projecto de resolução é o seguinte:
Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD e o agrupamento parlamentar da ASDI, visando conseguir que a Assembleia da República aprecie e vote matérias da maior importância para a vida do Pais, propõe a seguinte

Deliberação

l - A Assembleia da República delibera prolongar os seus trabalhos até ao dia 15 de Julho de 1983.
A agenda dos trabalhos limitar-se-á às seguintes matérias:

a) Propostas de lei de autorização legislativa apresentadas ou a apresentar pelo Governo;
b) Proposta de lei relativa à organização e funcionamento do Conselho de Comunicação Social já apresentada pelo Governo;
c) Eleições para órgãos externos à Assembleia da República e das representações internacionais da mesma.
A título excepcional, poderão ser discutidas e votadas matérias sobre cuja inclusão na agenda a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares se pronunciar favoravelmente por unanimidade.
2 - A Comissão de Regimento e Mandatos fica autorizada a funcionar após o fim do prolongamento e até à sessão legislativa seguinte, com o objectivo de preparar as necessárias alterações ao Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

Entretanto, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos).

O Sr. Garfos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, uma vez que estão presentes dois deles: tal como esperávamos no dia 15 de Junho, cá estamos nós confrontados com a necessidade de prorrogar os trabalhos da Assembleia da República. Vamos fazer agora, e em condições de planificarmos pior, aquilo que poderíamos ter feito, com mais reflexão e podendo planificar melhor, no dia 15 de Junho.
Na verdade, estão em discussão duas propostas: a nossa e uma outra assinada pelo bloco governamental, a que se juntou o agrupamento parlamentar da ASDI.
Queria começar por tornar muito claras duas notas: a primeira é a de que, da nossa parte, não fazemos questão fechada sobre o período de prolongamento dos trabalhos que propomos. Nós propomos que os trabalhos da Assembleia da República se prolonguem pelo período de 29 dias, com início no dia l de Julho e termo em 29 do mesmo mês. No entanto, não fazemos disso questão fechada. Estamos dispostos a negociar essa questão! Este é, no entanto, o período que nos parece adequado para que se possa dar a mínima resposta às exigências que o País, a opinião pública, faz à Assembleia da República. Mas admitimos que o período que propomos possa ser encurtado de uma semana ou até de 10 dias, se houver consenso em torno de uma tal proposta e, relativamente à nossa proposta, de uma tal redução.
A segunda nota que queríamos deixar muito clara é a de que a proposta do Partido Socialista, do PSD, a que se juntou o agrupamento parlamentar da ASDI, vem dar-nos inteira razão. Explico melhor: vem dar inteira razão àquilo que dissemos no dia 15 de Junho, ou seja, que o prolongamento que então foi proposto pelo Partido Socialista era manifestamente insuficiente e que o Partido Socialista ia colocar a Assembleia da República perante a necessidade de hoje voltar a discutir o assunto.
A proposta apresentada pelo bloco governamental dá razão às nossas razões, mas fá-lo de uma maneira mal--humorada, de uma maneira fechada, limitativa. Reparem que nessa proposta se diz, a certo momento, o