O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

322 I SÉRIE - NÚMERO 9

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
4) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS)- Vice Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD)- Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP)- António da Costa (PS)- Carlos Cardoso Lage (PS)- Luís Silvério Gonçalves Saias (PS)- José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS)- Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)- José Mário Lemos Damião (PSD) João António Gonçalves do Amaral (PCP)- Francisco Menezes Falcão (CDS)- João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)- António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declaração de voto

Há cerca de um ano, defendi nesta Câmara que, em matéria de natureza financeira e no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, havia que clarificar as regras do jogo e encetar vida nova...
Assim sendo, haveria que rever os critérios que presidem à cobertura pelo OE do défice do orçamento regional e definir em termos objectivos o que - e quais são se entende por custos da desigualdade resultantes da insularidade e quais as responsabilidades do Estado na sua cobertura. Nenhum destes significativos passos foi dado e o esquecimento a que foram votados em vez de, como seria de esperar, prestigiar a autonomia regional, contribuem, mais, propiciam o aparecimento mais ou menos oportuno, de propostas quiçá extemporâneas, mas compreensíveis face às circunstâncias.
Afirmei também nessa altura aquilo que é uma evidência, ou seja, que não há autonomia regional sem meios financeiros que a permitam assumir de corpo inteiro na perspectiva do seu aprofundamento e dignificação Ao afirma-lo não me passaria pela cabeça isentar de responsabilidades os que têm tido na Madeira a incumbência de governar, o PSD/PPD Pelo contrário, penso que é mesmo essa sólida maioria instalada, possuidora de enorme quota-parte de culpas, permitindo me salientar a falta de interesse e mesmo a oposição dessa maioria na aprovação do Estatuto Político Administrativo, instrumento indispensável à clarificação e reforço do prestígio da autonomia regional
Em síntese, penso que independentemente dos erros cometidos de parte a parte seria de toda a conveniência a discussão, ajustamento e aprovação da proposta apresentada, em sede de comissão de especialidade e posteriormente votada em plenário, pelos deputados eleitos do PSD pela Região Autónoma da Madeira, razão pela qual a votei favoravelmente.
Sem hesitação, votaria favoravelmente a proposta de alteração orçamental para 1984, não fosse a exclusão irremediável da proposta referida Assim sendo, a abstenção foi a única forma de manifestar o meu descontentamento pela forma irredutível com que a maioria da Câmara resolveu contemplar a proposta referida.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de l984. O Deputado eleito pelo PS e pela Madeira, Mota Torres.

Declaração do voto

(Proposta de Lei nº 87/III, que aprova alterações ao Orçamento do Estado para 1984)

Os deputados sociais democratas eleitos pelo círculo da Madeira votaram contra a Proposta de Lei nº 87/III porque, não tendo sido aprovada a proposta que apresentaram sobre as obrigações do Esta do em matéria de custos de insularidade, praticou se uma grave injustiça em relação ao povo da Região Autónoma da Madeira e comprometeu se irremediavelmente a constitucionalidade da lei em apreço.
Com efeito, atribuindo se à Região Autónoma dos Açores a verba de 1 500 000 contos para suporte dos custos da insularidade e denegando se à Madeira a concessão de qualquer verba para esse efeito, violaram se os princípios da unidade do Estado (artigo 6º da Constituição), da igualdade (artigo 13º) da solidariedade nacional (artigo 231.1, n.º1).
Acresce que, não tendo sido previamente ouvidos os órgãos de governo próprio, quedou também viola do o nº 2 do artigo 231º da Constituição.
Dada a gravidade da situação criada, quer em ter mos políticos, quer em termos jurídico-constitucionais, não poderia ser outro o sentido do nosso voto.

Palácio de São Bento, 3l de Outubro de 1984. Os deputados sociais-democratas eleitos pelo círculo da Madeira: Correia de Jesus Virgílio Pereira Cecília Catarino Jardim Ramos.

Declaração de voto dos Deputados do Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente enviada à Mesa para publicação sobro a Proposta do Lei n.º 87/III

1 - Os deputados da Acção Social Democrata Independente tiveram ocasião, quando do debate na generalidade e, em particular, por ocasião do debate na especialidade, de exprimir as suas críticas, dúvidas e perplexidades em relação às previsões e execução orçamental de 1984.
0 trabalho realizado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano constitui, aliás, um primeiro e válido ensaio do exercício, pela Assembleia da República, do poder fiscalizador que tradicionalmente sempre coube aos Parlamentos, forçando a que a transparência democrática em matéria financeira seja uma realidade.
A ideia anteriormente expressa pela ASDI (intervenção do deputado Magalhães Mota no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 37, de 22 de Outubro de 1983, p. 1607 e seguintes) de acordo com a qual «face ao novo processo constitucional de discussão do Orçamento do Estado, o Estado passará a só poder exercer a sua função se for organizado de acordo com missões a realizar As tarefas só podem ser levadas a cabo de acordo com as prioridades nacionais e para isso é necessário que os meios administrativos do Estado sejam redistribuídos de acordo