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2 DE NOVEMBRO DE 1984 323

com essas prioridades, ou seja, não é mais possível que a organização do Estado seja feita por motivos que têm a ver com hábitos do passado ou com relações de forças burocráticas» ganhou nova acuidade ao evidenciar se que o Orçamento de 1984 manteve estruturas duplicadas e foi, em muitos aspectos, mais um orçamento sequente, inclusive na reprodução de vícios, que um orçamento inovador, e autenticamente de rigor, tendo nomeadamente, determinado a cada serviço a justificação das despesas que se propunha.
O Orçamento para 1985 terá, e muito decididamente, que dar importantes passos no sentido de se ultrapassarem as regras do Conde de Villelle a que a nossa previsão orçamental permanece amarrada e condenada.
2 - É todavia no campo da execução orçamental que a proposta de lei veio evidenciar erros novos.
O episódio da venda ou não venda de reservas de ouro e do conhecimento atempado de tal situação pelo Ministério das Finanças e do Plano, para além doutros, revela um facto essencial: o Governo apresentou-se à Assembleia da República tendo realizado despesas ao abrigo de uma receita eventual e que considerava indesejável se acontecesse mas que, apesar disso, não acompanhou, continuando a despender como se a receita existisse, fosse útil e salutar.

É, no mínimo, bizarro e é o tanto mais quanto o primeiro ministro declarara aos Portugueses não vender mais ouro, ao mesmo tempo que o seu Governo considerava tal venda como hipótese de arrecadação de receitas.

O controle orçamental existente permitiu, assim, tal avolumar de défice, como igualmente o permitiu em diversos ministérios, designadamente nos sectores da educação, saúde, segurança social e equipamento social e nas empresas públicas.
As preocupações quanto ao Orçamento de 1985 não podem deixar de avolumar se sabendo se que, sem pôr em causa as despesas agora cobertas:

a) O Ministério da Educação não parece dispor de meios minimamente adequados ao planeamento e à previsão e controle orçamentais, parecendo ter feito com o Ministério das Finanças e do Plano um acordo orça mental à partida viciado, a que, como tal, nunca na realidade se terá subordinado;

b) Medidas de racionalidade e eficácia das despesas foram muito incompletamente introduzidas no campo da saúde, havendo distorções de despesas entre estabelecimentos e actos similares reveladores de tal situação;

c) A segurança social está em situação de pré ruptura, sem que se vislumbrem iniciativas capazes de modificar ou sequer melhorar a situação;

d) O Ministério da Administração Interna «resolveu» a questão dos transportes escolares, sem qualquer planeamento nem cuidar da cobertura financeira indispensável, ou seja, com ligeireza e irresponsabilidade;

e) No Ministério do Equipamento Social, são lançadas obras sem adequada cobertura financeira, o planeamento afigura-se inexistente ou a ele se sobrepõem discutíveis critérios de oportunidade, os custos previstos são largamente ultrapassados sem controle, a corrupção gera aumentos de custos sem que medidas adequadas e moralizadoras sejam esboçadas e penalizem os responsáveis, qual quer que seja o nível a que se encontrem;
f) Não é feito minimamente o controle das em presas públicas;
g) A evolução da situação do Tesouro levará, a breve prazo, a ter que considerar despesas do OE muitos créditos, sendo particular mente preocupante a situação de endividamento da Região Autónoma da Madeira.

3 - Tais situações, porém, não oferecem alternativa à Assembleia da República, pelo menos na nossa perspectiva, que não seja, por manutenção da credibilidade do Estado, assegurar a cobertura financeira de tais encargos que, em nome do Estado foram assumidos.
Algumas das despesas são, aliás, justificáveis.
Por esta razão, e apenas por ela, votámos favoravelmente na votação final global a proposta de lei.

Pelos Deputados da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento apresentado pelo PSD sobre a retirada
de uma proposta de aditamento de um artigo novo à Proposta de Lei n.º 87/III

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o anunciado no plenário, solicitamos que seja retirada a proposta de aditamento de um novo artigo à Proposta de Lei n.º 87/111
Fundamentamos esta decisão no facto de a proposta parecer inconstitucional ou, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade.
Como justificação, embora aparentemente extemporânea, da iniciativa, não podemos deixar de esclarecer que se enquadra numa perspectiva de haver necessidade de se mobilizarem todos os recursos para se disciplinar a gestão orçamental do Estado.
Durante a discussão na especialidade da Proposta de Lei n.º 87/III o Governo mostrou se sensibiliza do e disposto a promover as medidas necessárias a diminuir as despesas públicas e a impedir as habituais «derrapagens» orçamentais.
Teremos a oportunidade, em 1985, de avaliar a sua prática...
Em termos políticos e éticos, independentemente de ser ou não constitucional, a proposta era correcta e corresponde ao estado de espírito de vastas camadas da população portuguesas.
O Estado não pode adoptar critérios de «dupla moral».
Independentemente de não se questionar a responsabilidade pública dos gestores autárquicos e o facto de dependerem do juízo dos seus eleitores, há quem defenda que na ordem legal devem ser criados mecanismos que protejam a gestão autárquica de eventuais administrações demagógicas e financeiramente irresponsáveis.
Independentemente de não se desconhecer a ordem constitucional e a dependência política dos membros do Governo relativamente ao Primeiro-Ministro e de todo o executivo em relação ao Parlamento não vemos inconveniente num plano ético político em