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30 DE NOVEMBRO DE 1984

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bem de produção, mas apenas de um instrumento privado da sua esfera patrimonial, pode ver a propriedade desse bem transferida para o Estado, apenas com base num juízo sobre a susceptibilidade de ele ser declarado perdido.
Parece-nos, efectivamente, que para lá dos malefícios burocráticos que esta autorização legislativa iria acrescentar ao processo reconhecidamente moroso do funcionamento dos tribunais, ela iria também, atingir, gravemente e sem justificação, os legítimos direitos e expectativas dos proprietários de veículos automóveis.
O MDP/CDE, embora compreendendo e aplaudindo todas as medidas que pudessem ir ao encontro daquilo que é apresentado como justificação do diploma - ou seja, a necessidade de providenciar para um rápido escoamento dos veículos apreendidos pelos tribunais, medidas essas que terão necessariamente o nosso apoio e concordância -, considera que este diploma não foi feliz ao apresentar estas orientações, pois elas colidem com a própria morosidade dos tribunais, que agravam, ao mesmo tempo que põem em causa os direitos de propriedade individual por parte dos proprietários de veículos.
Por estas razões, o MDP/CDE não irá votar favoravelmente a proposta de autorização legislativa agora apresentada.

O Sr. Presidente: - Entretanto, inscreveram-se para fazerem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Raúl de Castro, os Srs. Deputados Correia Afonso e Cunha e Sá.
Seguindo a ordem de inscrições, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro: V. Ex.ª, de uma forma indirecta, insinuou ou referiu que haveria vicio de inconstitucionalidade neste diploma ao ferir-se o direito de propriedade dos proprietários ou possuidores dos veículos apreendidos, abandonados ou perdidos quando são vendidas.

A este propósito, só. pretendo fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Raul de Castro: considera inconstitucional aquilo que passo a ler:

Pode autorizar-se a venda antecipada de bens quando estes não possam ou não devam conservar-se por estarem sujeitos a deterioração ou depreciação ou quando haja manifesta vantagem na antecipação da venda.

Acabei de ler ao Sr. Deputado Raul de Castro o artigo 851.º do Código Processo Civil, que tem perto de 50 anos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raul de Castro pretende responder já ou no fim do outro pedido de esclarecimento que lhe vai ser dirigido?

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - A minha resposta é muito breve e apenas para chamar a atenção entre a diferença que vai de um automóvel a, por hipótese, 1 kg de manteiga ou 5 l de leite.

Creio que, assim, o Sr. Deputado compreenderá que há uma profunda diferença entre artigos que se podem deteriorar e um automóvel, que não é necessariamente algo como os bens que hoje são apreendidos, por exemplo, pelo Tribunal de Polícia ou pela própria PSP, pois em relação a esses tem mesmo de se providenciar a sua venda, sob pena de no dia seguinte estarem estragados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Deputado Raul de Castro, começo por lhe agradecer as palavras amáveis que adiantou em relação à minha intervenção.
Acontece que V. Ex.ª, citando o preâmbulo, referiu a morosidade dos tribunais como o problema que leva a bancada do MDP/CDE a não votar favoravelmente esta proposta de lei.
Ora, no meu entender, essa morosidade dos tribunais vai também a favor de certas situações que são aproveitadas como por exemplo acontece com a permanência de viaturas apreendidas por contravenção e que, gratuitamente, ficam resguardadas em edifícios do Estado durante imenso tempo. Há muitos casos concretos e posso-lhe citar, entre outros, o caso da Alfândega do Porto.
Portanto, existem situações em que as viaturas ficam resguardadas das intempéries, depois de recolhidas por faltas graves cometidas por emigrantes ou outros proprietários de viaturas que deixam arrastar os processos respectivos contando já com a tal morosidade dos tribunais.
No meu entender, este diploma vem, pelo menos, disciplinar situações de facto, e elas não são assim tão poucas como isso.
Perguntaria, por isso, ao Sr. Deputado se não considera esta circunstância relevante na mudança que pode operar no processo em curso?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Cunha e Sá, naturalmente que estou inteiramente de acordo com esse desígnio, e até referi que quaisquer medidas que permitissem diminuir ou anular a morosidade dos tribunais teriam o nosso aplauso.
Simplesmente, no caso em apreço neste diploma, o que não parece é que as medidas que aqui são apresentadas tenham esse objectivo útil, além de terem inconvenientes graves que nos levam a não as poder aprovar.
Estamos, no entanto, de acordo com quaisquer medidas que respeitem os direitos dos particulares e se insiram num funcionamento acelerado dos tribunais, de forma a impedir a situação que existe presentemente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação na gene-