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30 DE NOVEMBRO DE 1984

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3.º Como começa a ser prática em França, atendendo ao encarecimento crescente do custo dos componentes das viaturas (entenda-se sobressalentes), seria da maior vantagem que o diploma resultante da autorização legislativa previsse a criação de um "banco de componentes" - em moldes modernos, aproveitando os meios de informatização disponíveis - resultante do desmantelamento das viaturas irrecuperáveis, mas modernas ou prevalecentes nas frotas e contingentes, designadamente dos sobressalentes inertes (capots, portas, tabliers, etc.).

Já tem acontecido que o Estado vende em hasta pública, a peso e por uma ninharia, aquilo que mais tarde vai adquirir, bem mais caro, ao sucateiro que ganhou o leilão - há casos concretos.
Termino com uma chamada de atenção: 3 a 4 milhões de contos por ano económico, no universo de um orçamento como o nosso, representam sempre um pesado encargo, agravado pelo facto de se viver num período de restrições e de austeridade.
Assim, é sempre bem recebido todo o reequacionamento dos problemas de gestão de veículos do Estado que conduza a uma maior rentabilidade dos meios disponíveis e a uma optimização das estruturas existentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para um pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cunha Sá: Queria em primeiro lugar começar por saudá-lo, pois V. Ex.ª trouxe aqui ao Plenário informações úteis sobre este problema. Contudo, queria colocar-lhe uma questão.
O primeiro aspecto diz respeito às alíneas b), c), d) e e) do artigo 1.º do texto que acompanha a proposta. Na verdade, em relação a estas alíneas, diga-se, não temos nenhumas reservas a fazer.
Quanto ao segundo aspecto, já há reservas a colocar. Com efeito, relativamente à alínea a), conjugada com o n.º 3 do artigo 10.º, onde se refere que os automóveis apreendidos no decurso de um processo crime possam ser vendidos, temos algumas reservas a fazer. Quanto ao uso e fruição por parte do Estado de veículos automóveis apreendidos estamos de acordo.
O problema que se coloca é o seguinte: um cidadão é objecto de um processo crime e o veículo que se suspeita ter sido utilizado na prática do referido crime é apreendido. Ora, passados 90 dias, desde o início da instrução, pode desencadear-se um processo que conduza à venda do veículo por parte do Estado, enquanto o cidadão pode vir a ser absolvido. Além disso, o cidadão mesmo condenado pode não ver declarada na sentença a perda do veículo.
Em suma, Srs. Deputados, esse cidadão perante este texto fica na seguinte situação: recebe o produto da venda, recebe uma indemnização pelos prejuízos, mas que já ouvimos dizer que será em relação ao valor comercial do veículo. Ora, o que acontece é que o visado pode ter que adquirir um outro veículo por um preço substancialmente superior. Deste modo, se este texto não contivesse esta solução, mas uma outra como a de prestação de caução no caso de apreensão de veículos -, esse cidadão estaria salvaguardado nos seus direitos.
É pois, Sr. Deputado, em relação a esta questão concreta que gostaria de ouvir a sua opinião, já que V. Ex.ª trouxe ao Plenário algumas soluções úteis para a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, eu não sou jurista - como a Sr.ª Deputada - e daí o não poder interpretar como técnico este aspecto concreto. Contudo, em termos de operacionalidade concordo perfeitamente com a proposta. Ela podia é ser atendida pelo Governo na alteração que poderá fazer ao anexo do presente diploma.
Outro aspecto que gostaria de referir - no seguimento do que não disse na intervenção - é que há imensas viaturas espalhadas pelo país, desde Norte a Sul, que se encontram abandonadas ou à guarda da Polícia, da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, dos serviços públicos e dos tribunais. Estas viaturas permanecem anos - 3 ou 4 - em abandono. Antes desta intervenção fiz um balanço e uma análise a situações concretas, tendo constatado que todas essas viaturas seriam à data de apreensão bastante recentes - com 1 ou 2 anos - e a maior parte, de matrículas estrangeiras, pertencem a emigrantes ou foram apreendidas por outros motivos. O que é certo é que as referidas viaturas são perfeitamente depenadas, passados 2 ou 3 meses.
Quer isto dizer que os seus componentes mais caros são retirados e algumas, apesar de estarem à guarda de instituições particulares - há casos concretos - em que estão a pagar uma importância diária pela sua recolha, também aparecem igualmente desfalcadas dos seus componentes.
Sr.º Deputada, este assunto não tem que ver com a sua pergunta, mas aproveitei para adiantar este aspecto. Assim, creio que esta proposta legislativa tem esta grande vantagem - embora com alguns inconvenientes -, que é a de pôr termo a estes malefícios, ou seja, ao degradar de um património e, por outro lado, substituírem grande parte, viaturas do parque nacional que têm uma duração média de 8, 9 ou 10 anos, sendo perfeitamente irrentáveis.
Voltando agora ao aspecto que a Sr.ª Deputada referiu, dir-lhe-ei mais uma vez que não estou muito abalizado para referir o caso concreto que colocou. Contudo em princípio concordo com o pedido que me fez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 75/111, que agora está em debate, tem em vista permitir que o Governo legisle - como aliás o próprio texto refere sobre normas processuais "sobre a utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado."
Quanto ao texto ou à versão que acompanha a referida proposta de lei, podemos dizer que tem fundamentalmente 3 méritos.