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30 DE NOVEMBRO DE 1984 737

começar a falar nela em termos de Direito romano e caminhar por toda a Idade Média até hoje.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é esse o problema!

O Orador: - É um problema que não tem fim e será sempre discutível. Mas, sempre lhe direi - aliás como a Sr.ª Deputada Odete Santos sabe - que desde que não seja possível a reposição natural daquele que é lesado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste caso é possível evitar a situação.

O Orador: - ...ela terá sempre que ser feita através de dinheiro, em indemnização. Este é um princípio geral e está no Código Civil de hoje - como esteve noutros códigos anteriores. É a resposta que lhe posso dar.
No entanto concordo com a Sr.ª Deputada num ponto: é que na maior parte das vezes as indemnizações estabelecidas não conseguem compensar o prejuízo. Mas isso não é um problema deste diploma, mas do crescimento do próprio Estado, que usa o seu jus imperii muitas vezes para prejudicar os cidadãos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para tornar um pouco mais clara a posição do PCP, quero começar por dizer que em relação aos automóveis em situação de abandono e aos declarados perdidos definitivamente a favor do Estado nenhumas reservas temos a fazer. Também - para responder um pouco a uma observação do Sr. Ministro da Justiça - não levantamos reservas ao uso e fruição de veículos automóveis apreendidos por parte do Estado, enquanto durar a apreensão. O que nos parece chocante no diploma - e nisso discordo do Sr. Deputado Correia Afonso - é que o diploma conheça e não resolva o problema daquelas pessoas que têm automóveis apreendidos, que têm direito à sua restituição e depois tenham a receber o produto da venda e uma indemnização suada pelos tribunais e que, como foi reconhecido pelo Sr. Deputado Correia Afonso, raramente é - para salvaguardar alguma excepção - a reposição ao estado em que o proprietário se encontrava antes do dano.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está mal!

O Orador: - Ora, o diploma conhece essa situação. Mas, deliberadamente envereda pela solução de proceder à venda de veículos automóveis apreendidos. Coloca, portanto, os particulares numa situação gravosa.
Queria dizer ainda algo mais em relação a esta questão da apreensão dos veículos automóveis. Na verdade, posso ter-me enganado na interpretação do pedido de autorização legislativa quando fala em milhões de contos de automóveis, mas dos quais apenas algumas dezenas são declarados perdidos. Mas o que não desconheço e não posso esquecer são as substanciais alterações introduzidas no Código Penal, em relação à perda de objectos ou produtos do crime. Na verdade, e segundo o artigo 75. º do anterior código penal, era automático a pessoa ser condenada e o veículo ser declarado perdido. Se lermos hoje o artigo 107.º do Código Penal, esses objectos - neste caso os veículos - só são declarados perdidos, mesmo que a pessoa seja condenada - e só nesses casos -, se se provar que podem vir a ofender a moral, os bons costumes ou que podem vir a ser utilizados para a prática de novos crimes.
Com esta redacção do Código Penal vai haver - e já há, porque já conheço decisões de Tribunais da Relação no sentido de conceder provimento a recursos contra a perda declarada de veículos - uma redução substancial de perda de veículos automóveis em processos crimes. E, assim, o Governo - que sabe isto, porque conhece o Código Penal - enveredou por uma solução como que esfregando as mãos de contente de cair sobre os veículos de pessoas que podem vir a ser absolvidas ou que, mesmo sofrendo uma condenação, pode vir a ser determinado que o veículo lhe seja restituído e vende-os, dando depois às pessoas dez réís de mel coado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está mal!

O Orador: - 15to, Srs. Deputados, não está bem. Pior ainda será se atendermos a que isto se refere também a processos de mera contra-ordenação. Assim, teremos que, por coisas que se assemelham a transgressões e que hoje são apelidadas de outra maneira - como por exemplo a apreensão de uma carrinha de um vendedor ambulante - o lesado poderá ver-se sem meios para a sua subsistência e terá que arcar com a onerosidade de ir comprar outro veículo.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é óbvio que perante estas considerações - e nós aqui desta bancada defendemos o que a Constituição garante - não poderá o PCP votar a favor deste pedido de autorização legislativa. Fundando-se na morosidade dos tribunais, o Governo, em vez de criar as condições objectivas que, em todos os lados, são exigidas para que os tribunais funcionem, vem apresentar este pedido, fundamentando-se nessa morosidade, sem tratar de remediar. Assim, o Governo em vez de curar a doença, cura o sintoma. 15to, Srs. Deputados, está errado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos: Compreendo perfeitamente a preocupação da Sr. Deputada ao prefigurar o prejuízo de proprietários ou possuidores de automóveis apreendidos ou abandonados.
Simplesmente, creio que na sua análise V. Ex.ª não desceu suficientemente ao pormenor para se aperceber que essa hipótese catastrófica que referiu - e se não era catastrófica, era pelo menos pessimista - está muito reduzida na própria letra do texto.
Com efeito, o artigo 10.º, que é concretamente aquele que prevê a venda, estatui no seu n.º 1 o seguinte: "Quando a DGPE informar que o veículo automóvel declarado perdido ou abandonado em favor