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7 DE DEZEMBRO DE 1984 913

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não creio que valha a pena abusar da vossa paciência e alongar-me demasiado, quer para justificar a apresentação pela UEDS de um projecto de alteração ao estatuto dos deputados, quer para apontar as grandes linhas desse nosso projecto.
Há uns meses atrás, entendemos aproveitar o facto de, por via da revisão do Regimento e de um ponto de vista meramente formal, se tornar obrigatória a revisão do estatuto, na exacta medida em que eram suprimidas do Regimento matérias que passariam a ser incluídas no Estatuto do Deputado, para propor que se introduzissem simultaneamente no Estatuto do Deputado alterações que, em face de uma já longa experiência de quase 8 anos de funcionamento da Assembleia e da aplicação do actual Estatuto do Deputado, se pareciam justificar.
As grandes linhas que presidiram à elaboração do nosso projecto de estatuto (proferimos apresentar um projecto de estatuto a meras alterações, para que se tivesse uma ideia de conjunto e surgissem desde logo sistematizadas as diferentes disposições) vão fundamentalmente nos seguintes sentidos: alargamento do quadro de incompatibilidade do exercício do mandato de deputado; alteração no regime de substituições temporárias; alargamento das garantias do exercício do mandato; alterações no actual regime de reembolso das deslocações. Na parte que diz respeito à remunerações e garantias sociais dos deputados, estabeleceu-se, por um lado, a remissão para lei especial da remuneração dos deputados, mas introduzindo-se, desde logo e simultaneamente, uma proposta tendente a ter em conta na remuneração dos deputados o facto de eles exercerem ou não outras actividades remuneradas, e, por outro lado, a introdução de uma subvenção vitalícia a adquirir em determinadas circunstâncias.
Quanto ao alargamento das incompatibilidades, o projecto da UEDS aponta no sentido de tornar o mandato incompatível, determinando a suspensão automática do mandato nas exatíssimas circunstâncias em que hoje isso se verifica, por exemplo, para o exercício de funções governamentais, em relação aos membros dos conselhos de gestão das empresas públicas, aos directores de institutos públicos e aos presidentes de câmaras municipais e vereadores a tempo inteiro.
Em nosso entender, este problema das incompatibilidades, como todos eles, não é um problema de fácil solução e susceptível de soluções indiscutíveis. Devo dizer que ponderámos seriamente a questão e que hesitámos. Porque, se a criação e o alargamento do regime das incompatibilidades tende a apontar no sentido de garantir uma maior exclusividade de dedicação dos deputados à Assembleia da República, não escondemos o facto de que há que procurar aqui um meio termo susceptível de evitar que se acentue o divórcio entre o deputado e o País e de que se tende a criar e a contribuir para a profissionalização de uma classe política de certo modo desligada das realidades.
Nesse aspecto, penso que, nomeadamente, a presença de autarcas aqui é indiscutivelmente um contributo útil para o funcionamento da Assembleia. Mas, por outro lado, também temos consciência de que é difícil o exercício simultâneo de funções por vezes extremamente absorventes.
Optámos por esta solução e estamos abertos a discuti-la, na certeza de que não tem uma solução fácil e de que este problema da ligação do deputado ao País real tem a ver com o Estatuto do Deputado. Mas, sobretudo, tem a ver com a questão do sistema eleitoral e, nomeadamente, do sistema de exclusividade de apresentação de candidaturas para esta Assembleia dado aos partidos políticos. É uma questão que hoje não está em causa, mas que, segundo penso, terá de ser debatida aqui mais cedo ou mais tarde.
De qualquer modo, optámos por esta solução.
Também no mesmo sentido e com consciência de todos estes problemas, optámos, no que diz respeito ao regime de remuneração, pela introdução de uma disposição que tende a reduzir o vencimento dos deputados que exerçam outras funções remuneradas. Se estamos firmemente apegados a este princípio, não estamos seguramente apegados à fórmula através da qual propomos a sua concretização e estamos também abertos na discussão na especialidade, sem pôr em causa o princípio, à procura de outras fórmulas eventualmente mais adaptadas a esta questão.
Em relação ao regime da suspensão temporária, fomos também para uma solução e uma proposta que não nos satisfaz, mas que, segundo penso, é uma proposta moralizadora de um hábito que pouco a pouco se foi instalando nesta Assembleia, que tende a esvaziar o sentido do mandato de deputado e que acaba por ter reflexos no próprio prestígio da Assembleia: a suspensão do mandato por 24 horas, 48 horas e 72 horas. Propomos um prazo mínimo de 15 dias. Pensamos que é um prazo reduzido, mas também pensamos que de qualquer forma, se vier a ser aprovado, é um passo importante no caminho de corrigir a anomalia que a prática foi criando.
Quanto às garantias para o exercício das funções de deputado, nomeadamente garantias de ordem logística, elas estão consubstanciadas no artigo 13.º do nosso projecto de lei, pelo que não me pronunciarei mais sobre elas.
Outra questão que também é abordada - para a qual, sem entrar em detalhe, me permitiria apenas chamar, desde já, a atenção dos Srs. Deputados, tendo em vista a discussão na especialidade - é o esquema de reembolso dos transportes dos deputados, nomeadamente em veículos próprios, que é significativamente alterado. A ser aceite esta alteração, tal poderá conduzir a economias substanciais por parte da Assembleia e permitirá clarificar, sem ambiguidades, a utilização desse benefício por parte dos próprios deputados.
Em relação à subvenção vitalícia, não se faz, no fundo, mais do que adoptar um sistema semelhante àquele que existe hoje em numerosos parlamentos -- senão em quase todos - europeus. Aliás, a nossa proposta veio a ser acolhida na proposta do estatuto remuneratório, praticamente em idênticas condições, por parte do Governo. No entanto, queria apenas chamar a atenção para o facto de ela ser claramente distinta daquela que tinha sido aqui aprovada anos atrás e que - essa sim - me parecia conter privilégios e benesses perfeitamente inaceitáveis.
Já que estou no uso da palavra, e se o Sr. Presidente mo permite, diria ainda que, em relação aos 2 outros projectos de estatuto do deputado, submetidos, hoje, aqui, a debate, do PCP, do PSD e PS, a nossa posição será a de votar, na generalidade, ambos