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914 I SÉRIE-NÚMERO 25

favoravelmente, porque julgamos que ambos trazem contributos importantes para a elaboração de um texto final e ambos podem constituir, juntamente com o nosso, uma boa base de trabalho para a discussão na especialidade.
Finalmente, queria ainda - sem abusar da vossa paciência - deixar aqui duas ou três palavras sobre o diploma que é, sem dúvida, o mais polémico daqueles que estão hoje sujeitos a debate: a proposta de lei do Governo sobre o estatuto remuneratório dos detentores de cargos políticos.
Permitam-me que comece por dizer, Srs. Deputados, que julgo que qualquer de nós preferiria muito mais não ter que debater esta questão, não ter que se pronunciar sobre ela, não ter, ao fim e ao cabo, que ser juiz em causa própria. No entanto, penso que é uma responsabilidade que devemos assumir sem complexos, serenamente e recusando qualquer espécie de demagogia.
Seria muito mais cómodo que a questão fosse remetida para outro órgão de soberania, mas nesta matéria há necessariamente que haver um órgão de soberania que assuma a responsabilidade final, e esse não poderia deixar de ser a Assembleia da República. Aliás, se, porventura, fosse o Governo a legislar, não faltaria quem nos viesse acusar amanhã de nos estarmos a vender ao Governo ou de estarmos a ser tentados de ser comprados pelo Governo.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma responsabilidade que nos cabe e, por conseguinte, não a devemos enjeitar, mas assumir com serenidade e com consciência os problemas.
Acrescentaria que, à partida, a UEDS é favorável - dizemo-lo sem ambiguidades e sem equívocos - à revisão do estatuto remuneratório dos deputados.
Mais não houvesse, o simples facto de os próprios critérios que presidiram à fixação em vigor terem sido, na prática, totalmente subvertidos - e recordo que o princípio que foi privilegiado nessa altura foi o de dar aos deputados o maior vencimento da função pública, hoje esse princípio foi subvertido, dado que há numerosos funcionários públicos que auferem vencimentos superiores aos deputados.
Se outras razões não houvesse - e, de nosso ponto de vista, há - só essas já justificavam que se revisse a nossa situação; a situação dos deputados, no que diz respeito às suas remunerações.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, parece-nos também lógico - e por aí se devia ter começado - que a fixação dos vencimentos constituísse um todo, não fosse objecto de leis avulsas, e constituísse uma resposta global e coerente, no que diz respeito aos detentores de cargos políticos. Daí também a nossa posição favorável quanto à fórmula adoptada pelo Governo de, na sua proposta de lei, nos avançar com a remuneração do conjunto dos cargos políticos. Portanto, aperceber da coerência, ou até da incoerência, das várias soluções, mas tomá-las tendo em conta que se devem articular.
Há, sem dúvida nenhuma - e os Srs. Deputados que tiveram ocasião de ver as propostas de alteração que avançámos em relação à proposta de lei do Governo, já disso se terão apercebido - divergências na especialidade, algumas delas, do nosso ponto de vista, significativas. Divergências que não vou agora apontar em pormenor, mas citarei apenas uma que tem a ver com a estrutura global da proposta de lei: é o nosso total desacordo quanto a algo, que é extremamente ambíguo na proposta de lei. E que a proposta de lei refere-se a remuneração dos detentores de cargos políticos e, assim sendo, não deveria sequer falar nos magistrados, porque é tão absurdo falar dos magistrados como o seria falar da remuneração dos militares. E ou o Governo pretenderia apresentar um estatuto remuneratório dos órgãos de soberania, nessa altura haveria que incluir os magistrados.
Esta solução híbrida de referir os magistrados num documento que nada tem que ver com eles, para justificar, em seguida, a introdução nesse diploma de algo que não cola com o objecto do diploma, contido na epígrafe - « A remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional» -, parece-me ser altamente equívoco. Assim, parece-me que há que optar: ou se legisla em relação aos órgãos de soberania e incluem-se os magistrados, ou se legisla apenas numa visão menos lata, em relação aos detentores de cargos políticos e excluem-se os membros do Tribunal Constitucional.
Penso que a adopção de soluções híbridas acaba por pôr em cheque a clareza e a lógica do próprio diploma.
Também nos parecem concretamente exageradas certas disposições do estatuto remuneratório. De qualquer modo, pensamos que é uma base de trabalho e, nessa medida, não votaremos contra a proposta de lei do estatuto remuneratório apresentada pelo Governo e, seguramente, viremos a dar o nosso voto à proposta que venha a subir à Comissão, se, na especialidade, forem acatadas algumas das propostas de alteração que reputamos fundamentais.
Muito obrigado, Srs. Deputados.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Miranda pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, era para formular alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Só um momento,Sr. Deputado.
Pediram também a palavra os Srs. Deputados Carlos Lage, João Amaral e José Magalhães. Como estão inscritos para, igualmente, formularem pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, gostaria de lhe colocar algumas questões relacionadas com o projecto da UEDS referente ao estatuto dos deputados. Na verdade, abordou algumas das questões que lhe vou colocar, mas abordou-as, naturalmente, de forma sintetizada e gostaria de uma explicação mais aprofundada. Refiro-me, particularmente, a 2 ou 3 números do articulado do projecto-lei da UEDS e, desde logo, no que respeita à questão das remunerações dos deputados.