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916 I SÉRIE-NÚMERO 25

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu já sabia que me ia dizer isso. Eu deveria era ter 6 minutos, porque a discussão que aqui se está a travar tem duas componentes diferentes. Vou cingir-me a uma delas, que é a do estatuto dos deputados.
Suponho que é inquestionável, por parte de todos nós, o facto de certas matérias que tratam do estatuto dos deputados serem reequacionadas, em ordem a conseguirmos, desde logo, melhor capacidade de intervenção dos deputados na vida geral e, por outro lado, a garantir melhores condições de trabalho.
Esses dois objectivos estão, e vão estar, dissociados da questão do estatuto remuneratório. Eu coloco-lhes questões só em relação, portanto, ao que deve ser revisto, em meu entendimento, no estatuto dos deputados.
A primeira questão que lhe coloco é a seguinte: entende ou não o Sr. Deputado Lopes Cardoso que a proposta que apresentou não completa o quadro desejável de intervenção dos deputados, quando não prevê a possibilidade de serem garantidos meios aos deputados - nomeadamente salas, possibilidades de reunião e outros -, através de autoridades dependentes do Governo - governadores civis, etc. - que lhes permitam o melhor contacto com os eleitores?
Em segundo lugar, queria perguntar-lhe se não acha, Sr. Deputado, que na sua proposta são também insuficientes os meios previstos para intervenção dentro de serviços públicos - institutos públicos, empresas públicas, etc. - que permitam o conhecimento directo, por parte do deputado, das realidades que aí se vivem.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado, queria perguntar-lhe se não é de separarmos estas questões daquilo que de mais, ou de menos, enfim, proveitoso poderá ser para o deputado, que é o considerar quanto ganha o deputado para fazer aquilo que deve fazer e que resulta do mandato que tem a partir da eleição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Deputado começou por dizer que se referiria apenas ao estatuto dos deputados e acabou por se referir também ao estatuto remuneratório. Mas adiante.
O Sr. Deputado perguntou-me se acho que a nossa proposta é incompleta. Eu não julgo ter a verdade agarrada por uma mão e, obviamente, penso que ela é incompleta, mas, curiosamente, os dois aspectos que o Sr. Deputado referiu - acesso a salas postas à disposição pelos governadores civis e possibilidade de presença nas empresas públicas -, estão contemplados. Muito rapidamente, permito-me ler-lhe o nº 2 do artigo 13º do nosso projecto:

Para melhor concretização do disposto no número anterior devem os governadores civis, quando para tal solicitados, colocar à disposição dos deputados as necessárias instalações.

O nº 3 do mesmo preceito estatui o seguinte:

Os deputados no exercício das suas funções têm direito de acesso e livre trânsito nos locais de funcionamento dos serviços da administração central e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou com participação do Estado, bem como das empresas concessionárias de serviços públicos.
No entanto, há, seguramente, outras falhas que não estão referidas no nosso projecto e que o Sr. Deputado também não referiu. Espero que, do esforço conjunto dos deputados na Comissão da Especialidade, elas possam ser preenchidas.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não é, seguramente, o estatuto remuneratório o mais importante. No entanto, não o subestimo e digo-lhe mais: é que penso que é importante que o estatuto remuneratório seja analisado à luz do estatuto do deputado em sentido restrito. E isto porque aquilo que forem as obrigações do deputado, em termos de estatuto, pode condicionar a nível remuneratório dos deputados. Não são, como pode parecer à primeira vista, duas questões totalmente separáveis e que não tenham rigorosamente nada a ver uma com a outra.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado por me conceder a palavra.
De facto, vou protestar neste sentido: eu não me referi ao estatuto remunerário, Sr. Deputado Lopes Cardoso; o que considerei foi que as soluções que apontou como contidas no seu projecto, no que diz respeito aos meios de acção dos deputados, é o que nos deviam preocupar aqui. Eu perguntei ao Sr. Deputado e o Sr. Deputado não me respondeu, se não era de separar completamente essa questão da outra, que diz respeito ao estatuto remuneratório. Em jeito de protesto, eu devo dizer ao Sr. Deputado que acho que elas devem ser, efectivamente, separadas. O que ganham, actualmente, os Deputados da Assembleia da República não está em questão, nem é objecto de discussão, quando aquilo que é fundamental é conceder aos deputados os meios de acção para poderem exercer o seu mandato.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem

O Orador: - E se o Sr. Deputado Lopes Cardoso combinar o estatuto remuneratório com as normas, introduzidas no Regimento, de votação de hora fixa e de abaixamento do quórum, então poderá compreender perfeitamente que o caminho traçado não é o de chamar os deputados ao trabalho.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que procuramos aqui é considerar meios de intervenção do deputado, que garantam um trabalho efectivo e de modo algum a criação de situações de privilégio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma contra protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Eu começaria por contra protestar, dizendo ao Sr. Deputado que, ao contrário do que o Sr. Deputado afirmou - disse que