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7 DE DEZEMBRO DE 1994 921

Em 60 % a vossa proposta é uma reprodução textual da proposta do Governo, o que, se em matéria de feitura de leis não estivesse afastada a figura do copyrights, significaria que estamos na presença de um flagrantíssimo plágio. Mas quem ler a vossa proposta e não tiver presente a proposta do Governo há-de julgar que é vosso aquilo que em 60 % é da proposta do Governo.
E mais: para além desses 60 %, mais 20 % a 25 % - eu fiz as contas e peço-vos que conferireis - é quase textualmente a proposta do Governo, com pequeninas nuances formais que não têm grande significado.

O Sr. António Capucho (PSD): - São só vírgulas!

O Orador: - Vejamos quais são as alterações que têm um bocadinho de significado e qual é a única que tem algum significado.
Sem significado inclui, por exemplo, o facto de o Provedor de Justiça ser equiparado aos titulares dos cargos políticos, o que, para mim, é altamente discutível. O Provedor de Justiça tem o seu estatuto próprio e não me parece que devamos misturar um estatuto autónomo e próprio de um cargo que é discutivelmente político com o dos titulares dos cargos políticos.
Por outro lado, como o CDS seguiu a proposta do Governo antes da correcção que nela Introduzimos, ainda mantém a equiparação dos governadores civis a titulares de cargos políticos. É apenas uma questão de a aproximação ter sido feita um pouco antes do momento em que fizemos essa correcção.
O projecto de lei do CDS eleva as despesas de representação do Presidente da Assembleia da República de 40 % para 50 %. Vá lá, aqui não são 5 % mas sim 10 % (e para mais)! Por outro lado, retira-lhe o direito a residência oficial. Não sei o que é que o Sr. Presidente da Assembleia da República pensa a este respeito, mas considero que, se o Primeiro-Ministro tem direito a residência oficial, o Presidente da Assembleia da República, que é a segunda figura da hierarquia, também o deve ter.
É equiparado o vencimento do vice-primeiro-ministro ao dos demais ministros, tirando-lhe os 5 % da praxe. Não sei se isto terá grande justificação, na medida em que o vice-primeiro-ministro é a segunda figura da escala dos governos.
Reduz, o projecto do CDS, os vencimentos dos secretários de Estado em 5 %; reduz o vencimento dos vice-secretários de Estado, também, em 5 %; fixa em 25 % as despesas de representação dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, o que constitui mais 5 % do que aquilo que é proposto pelo Governo; eleva as ajudas de custo dos juízes da letra A da função pública, equiparando-as às dos membros do Governo. Parece-me que isto é misturar o Estatuto dos Juízes, dos Magistrados com o estatuto da classe política, dado que, embora eles sejam membros de um órgão de soberania, não são membros da classe política. Faz o mesmo em relação aos deputados e eleva para 65 % do ordenado do Presidente da República o vencimento do Provedor de Justiça o qual, em meu entender, penso que não deveria estar aqui - e para 30 % as suas despesas de representação. Ainda reduz em 5 % o vencimento dos governadores civis e dos vice-governadores civis.
Portanto, entre o projecto do CDS e a proposta do Governo há uma oscilação de 5%. Na verdade, penso que não valia muito a pena terem-se dado ao trabalho de fazer um projecto tão vasto e tão complexo. Bastaria, apenas, que discutissem com os vossos camaradas de Parlamento estes aspectos de pormenor que, é claro, estão sempre em aberto. Então, sim, o vosso projecto teria relevo.
Inclui, ainda, este projecto do CDS, uma cláusula final - que, aliás, é comum ao projecto da UEDS -, no sentido de postcipar a entrada em vigor do diploma, sendo a correcção relativa aos deputados feita gradualmente em 3 fases. Assim, no primeiro ano a correcção será equivalente a 40% do vencimento do Presidente da República, no segundo ano a 45 % e no terceiro ano a 50%. É uma proposta simpática para o Governo se, na verdade, os Srs. Deputados quiserem minimizar o esforço financeiro que ao Governo pareceu justo. Se entenderem que devem postcipá-lo ou graduá-lo no tempo, o Governo terá de agradecer e felicitar-vos por esse vosso gesto de generosidade.
Não obstante, a proposta do Governo é aquela que formulou e mais nenhuma outra.
Quanto à UEDS, quase que também poderia dizer o mesmo, embora, desta feita, ela se situe um pouco do outro lado deste bloco central em volta da proposta do Governo.
O vosso projecto reduz em 5% - de 40% para 35 % - as despesas de representação do Presidente da Assembleia da República, o que, penso, não valia a pena. Também reduz em 5 % as despesas de representação do primeiro-ministro, assim como as despesas do vice-primeiro-ministro, do ministro de estado, do ministro dos Negócios Estrangeiros e restantes ministros. Quanto ao ministro de Estado, pela parte que me toca, têm total liberdade.
No que respeita à subvenção mensal vitalícia, que no projecto do Governo tem um limite de 80%, a UEDS sobe para 100%. Só isto compensa todas as reduções de 5 % que preconiza para os casos anteriormente referidos e ainda ficamos a gastar mais dinheiro do que aquele que se quis poupar.
A subvenção mensal vitalícia não é acumulável com pensões e reformas pelo exercício de funções públicas de gestor público, segundo o projecto da UEDS, enquanto que na proposta do Governo é acumulável. Ponho-vos o problema de saber se será constitucional a regra da não acumulação. Então, um indivíduo que foi durante 15 ou 30 anos funcionário público e ganhou o direito a uma reforma perde-a para poder ter aquela correspondente a uma outra função que ele exerce para além desta e diversamente desta? Lembro o artigo 50.º, nº 2, da Constituição da República, segundo o qual ninguém pode ser prejudicado na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tem direito em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos.
Quanto ao subsídio de reintegração, o Governo preconiza que seja atribuído 1 mês em cada semestre, enquanto que a UEDS propõe 1 mês em cada ano. Aqui há, de facto, uma economia, embora não significativa.
Relativamente ao subsídio de sobrevivência, são atribuídos os mesmos 75% da proposta do Governo, mas conjuntamente, o que implica mais, pela razão simples que o Governo faz uma separação de metade para a esposa, metade para os herdeiros menores. Os herdeiros menores, à medida que atingem a maiori-