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1848 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, tal como tive há pouco a oportunidade de referir, a votação que se realizou, baseou-se num equívoco. Já pedi ao Sr. Presidente que fosse repetida a votação e apelava agora para que considerasse este meu pedido. Caso tal não seja possível e a Mesa mantenha a decisão, apresentarei um recurso à Mesa sobre a decisão tomada.
Compreendo objectivamente todos os inconvenientes da solução para emendar um erro. Mas todos têm de compreender que ninguém tem o direito de evitar que
se corrija um erro!

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao interpelar a Mesa, queria em primeiro lugar solicitar que fossem tomadas as providências necessárias para se poder, rapidamente, obter a gravação do debate que teve lugar nesta Câmara, sobre esta proposta do meu partido.
Em segundo lugar, desejava interpelar a Mesa no sentido de saber se lhe seria possível interrogar o Sr. Deputado requerente, sobre qual a disposição do
regimento que é por ele invocada para pedir a anulação da votação. É que é um facto grave, uma vez que se vier a ser consagrado este tipo de procedimento as
decisões desta Câmara passam a ser decisões permanentemente precárias e
dotadas de grande provisoriedade e instabilidade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª que, no uso dos direitos regimentais, concedesse uma interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido, Sr. Deputado, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos. Antes do pedido de suspensão, foram solicitadas algumas questões à Mesa.
Uma delas dizia respeito à necessidade de se obter a gravação do debate
feito sobre esta matéria e a outra fazia um apelo à Mesa para que se reconsiderasse a respectiva decisão tomada, no que diz respeito à votação.
Quanto à primeira, devo dizer ao Sr. Deputado Luís Beiroco que os serviços providenciaram
já nesse sentido. Quanto à segunda, a Mesa reuniu e entendeu por unanimidade que a sua decisão está perfeitamente dentro das normas regimentais e que não tem nada que alterar a sua decisão.
Os Srs. Deputados terão, portanto, ao vosso dispor o procedimento regimental que entenderem mais adequado.
Alguém deseja pronunciar-se sobre esta matéria?

Pausa.

Não há inscrições, pelo que passamos ao debate sobre o artigo 28. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento de um artigo novo, da qual sou subscritor conjuntamente com o meu colega Vilhena de Carvalho, e que diz respeito ao artigo 136.º do Código da Sisa.
Visto que estamos agora a discutir, precisamente, as matérias referentes à sisa e ao imposto sobre as sucessões e doações, talvez fosse este o momento oportuno para discutirmos essa proposta de aditamento de um artigo novo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende discutir essa matéria antes de iniciarmos a discussão do artigo 28.º, isto é, ainda no contexto do artigo 27.º?

Pausa.

Poderá fazer-se assim, se não houver qualquer objecção da Assembleia.

Pausa.

Trata-se, portanto, Srs. Deputados, de um aditamento ao artigo 136.º, respeitante ao Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, que diz o seguinte:

§ 3. º O disposto no corpo do artigo não se aplica a situações previstas no artigo 120.º, desde que o montante do imposto não ultrapasse os 300 000$.

Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve explicação sobre o sentido desta proposta, embora ela seja explicitada no seu texto. O que acontece é que o pagamento do imposto sobre sucessões e doações é,
cada vez mais - e estatisticamente isso se comprova -, pago em prestações, nos termos do artigo 120. º do respectivo código. Na maior parte dos casos estatisticamente verificados existe uma viúva, como única herdeira ou como uma de entre os herdeiros, que não tem meios para pagar imediatamente o imposto. Ao acontecer tal, sucede também que por força da lei ela terá de esperar vários anos para ver regularizada a situação da sua pensão de viuvez.
Estamos assim numa situação em que se cria um duplo sistema de impasse: ou a viúva tem meios para pagar imposto e não tem problemas, ou ver-se-á numa situação em que terá de aguardar até uma resolução, já que a liquidação do imposto é condição para ver