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1852 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O Sr. Secretário de Estado sabe qual a taxa de juro que vigora no País? Se essas empresas vão pagar durante x anos sem juros isso representa quanto? Faça um pequeno cálculo - se forem 500 000 contos ou 500 milhões de contos, veja lá quanto isso dará! O cálculo é fácil de fazer.

O Orador: - Sr. Deputado, realmente é fácil de fazer cálculos. Recordo-lhe, por exemplo, que um dos principais garantes é a COSEC. Portanto, situações deste género reflectiam-se negativamente numa empresa pública como é a COSEC. Se não houvesse este diploma esta empresa pública deparar-se-ia, com certeza, com sérias dificuldades.
Creio que a matéria está claramente explicada e o objectivo do decreto-lei também. A razão de ser visa precisamente acelerar a entrada de receitas nos cofres do Estado sem pôr em risco as condições normais de funcionamento das empresas.
A terceira questão levantada tanto pelo Sr. Deputado Magalhães Mota como pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas, tem a ver com o sentido da autorização pedida pelo Governo.
Como é do conhecimento geral, em 1983 o Governo publicou um diploma pelo qual introduziu profundas reformas na área do contencioso aduaneiro - é o Decreto-Lei n.º 187/83. Todavia, a experiência decorrente...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - É para interpelar a Mesa. Sr. Presidente, gostaria de ter ouvido os esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado, mas as condições que se verificam na Sala impediram-me de ouvir o que estava a dizer o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa em insistir - já tinha feito este apelo há pouco, não tendo havido, porém, correspondência por parte dos meus colegas deputados -, mas o barulho mantém-se. Nesse sentido, pedia à Mesa o favor de fazer o apelo, pois talvez o apelo da Mesa tenha melhor acolhimento que o meu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha contabilidade mostra que fiz o apelo oito vezes. Parece-me que se não resultou, a única coisa que a Mesa pode fazer é suspender os trabalhos até todos sossegarem.
Sr. Secretário de Estado, faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Estava a referir-me ao pedido de autorização formulado pelo Governo para introduzir algumas reformulações no Decreto-Lei n.º 187/83, que por seu turno introduziu importantes modificações na área do contencioso aduaneiro.
Posso esclarecer os Srs. Deputados que o novo projecto de diploma já se encontra publicado num trabalho
feito pelo seu autor, o Dr. José de Jesus Costa, juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro do Porto e está praticamente concluído, em termos do Governo.
O que é que se pretende com este diploma? Fundamentalmente, introduzir pequenas benfeitorias e eliminar dificuldades de aplicação e possíveis interpretações dubitativas na aplicação do Decreto-Lei n.º 187/83. Portanto, todo o trabalho que está feito vai no sentido de reforçar a linha de força consagrada no Decreto-Lei n.º 187/83.
Posso inclusivamente facultar, se for caso disso, uma fotocópia do novo projecto de diploma - que, como digo, está concluído. Se realmente for julgado conveniente, poderei fazê-lo de imediato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Na sequência dos esclarecimentos dados pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pediria alguns momentos para poder elaborar uma proposta de substituição da alínea e) do artigo 28. º, no sentido de a redigir de modo a considerar que o Governo ficaria autorizado a proceder a adaptações do contencioso aduaneiro e dos respectivos tribunais fiscais, a fim de reforçar as providências constantes do Decreto-Lei n.º 187/83. Penso que por esta forma se corresponde ao sentido da autorização legislativa e se precisa o seu sentido, pelo que apresentaria uma proposta nesses termos.
Quanto a outra das questões que tinha suscitado, penso que o facto de se tratarem de problemas relacionados fundamentalmente com importações industriais corresponde, segundo esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a uma ideia diferente daquela que eu próprio tinha formulado quando vi o comunicado do Conselho de Ministros. Como tal, aguardarei pela publicação do diploma para depois me pronunciar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pelo que V. Ex.ª me disse, as dívidas por impostos aduaneiros - não se percebe porque não se aplica a outros impostos relativos ao período anterior de 30 de Junho de 1983 - poderão ser pagas em prestações mensais sem juros.
Tudo isto para que a cobrança se possa fazer, como disse o Sr. Secretário de Estado, em nome de uma boa cobrança, em nome de um aumento das receitas - grande argumento! - e em nome, por exemplo, da COSEC-EP, que presta garantias e que, quando as presta, não tem o cuidado de ver se há património real por detrás dessas garantias.
Depois, fá-lo com uma grande democracia! É que os pequenos, aqueles que não têm 150 contos para pagar mensalmente, são excluídos. Esta é a realidade.
15to é um escândalo, porque há personalidades - grandes industriais, com um grande património a quem isto lhes cabe por inteiro, lhes assenta como uma luva - até parece ter sido uma luva talhada directamente. É este escândalo que também há-de ser aqui elucidado.