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1854 I SÉRIE - NÚMERO 47

previsível essa evolução. Em segundo, porque, existindo já uma ideia concreta por parte do Governo sobre o sentido das alterações que são preconizadas, tendo inclusivamente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento anunciado que o projecto está praticamente pronto e em fase extremamente adiantada, não faz sentido estar a conjecturar que é face a uma evolução verificada, previsível ou futura, quando já sabemos exactamente aquilo que queremos. Portanto, mais vale dizê-lo.
Penso que esta é uma redacção simplificada, mas que me parece corresponder exactamente àquilo que se pretende.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta de substituição vai ser votada tal e qual como foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição à alínea e) do artigo 28.º, apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 28.º

e) Proceder a adaptações não só do contencioso aduaneiro como também dos respectivos tribunais fiscais reforçando o sentido das medidas constantes do Decreto-Lei n.º 187/83.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta de substituição, considera-se, portanto, prejudicada a alínea e) do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento.
É este o entendimento de todos os Srs. Deputados?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea f) do artigo 28.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições vai proceder-se à votação da alínea f) do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

f) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea g) do artigo 28.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, já no ano passado foi dada autorização ao Governo para regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares. Durante 1 ano não houve tempo para fazer isso?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, temos outras tarefas prioritárias. É um trabalho que está relativamente adiantado, mas que, efectivamente, não ficou concluído ao longo de 1984.
Daí a razão por que estamos a pedir novamente autorização à Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

g) Regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea h) do artigo 28.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, desta vez não é por o problema não ter sido regulamentado em 1984, embora isso também tenha sucedido, já que mais uma vez se repõe um pedido de autorização legislativa.
Desejava, sim, saber concretamente qual é a intenção ou sentido destas alterações.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, a matéria aduaneira é de facto uma matéria em que o nosso país está realmente representado e tem ligações com outros países, havendo mesmo o Conselho de Harmonização de Pautas.
Portanto, há todo um trabalho que é feito, pequenas alterações que são feitas todos os anos e que é necessário introduzir.
Compreendo a perplexidade de alguns dos Srs. Deputados que porventura estejam menos familiarizados com estas matérias, mas há uma permanente necessidade de todos os anos introduzir pequenas alterações, que, de resto, não são realmente importantes, como se tem constatado pela leitura dos diplomas que têm vindo a ser publicados ao abrigo das autorizações legislativas nesta matéria.
Contudo, temos de ter efectivamente autorização legislativa para podermos levar a cabo essas alterações.